DOE 22/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
156 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº218 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2023 vinte e oito centavos), junto à COOPERATIVA DE HEMODINÂMICA DO CEARÁ - HEMOCOOP, inscrita no CNPJ sob o n° 09.240.157/0001-69, cujo objeto é serviço de profissionais da saúde na área hemodinamicistas, referente ao período de 16/09 a 15/10/2023. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 10 de novembro de 2023. Dr. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA PROCESSO Nº04635835/2023 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO CARIRI, no uso de suas atribuições, conferida pelo Decreto nº 34.048 e Portaria nº 2022/518, a fim de atender às necessidade da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existente no processo em epigrafe, RESOLVE, em conformidade com o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$ 142,85 ( cento e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos ) , PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.620.701/0001-72, cujo objeto é o abastecimento de água tratada e serviço de coleta de esgoto sanitária para a ADS / Brejo Santo, referente ao mês de MAIO / 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 05 de maio de 2023. Tereza Cristina Mota de Souza Alves SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO CARIRI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA NUP 24001.035960/2023-43 O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no processo NUP: 24001.035960/2023-43, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido à COOPERATIVA DE ENDOSCOPIA DO CEARÁ LTDA – COOPEND, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.540.765/0001-87, com sede na Rua Monsenhor Bruno n° 1153, Salas 1720 – Aldeota – Fortaleza CE – CEP: 60.115-191, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 30.123,51 (Trinta mil, cento e vinte e três reais e cinquenta e um centavos), referente a despesas legalmente empenhadas e não pagas no exercício financeiro de 2023, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de setembro a 20 de outubro de 2023, dos profissionais de serviços especializados em médicos endoscopista, objeto do Contrato n.º 162/2023. (Artigos citados: Art. 72. São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 10 de novembro de 2023. Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HGCC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA NUP Nº24001.036443/2023-91 O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no processo: NUP N.º 24001.036443/2023-91, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PSIQUIATRAS DO ESTADO DO CEARÁ LTDA – COOPEC, inscrita no CNPJ sob o n.º .235.295/0001- 36, com sede na R. Monsenhor Bruno, 2133 – Meireles, Fortaleza – CE, 60115-046, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 4.321,32 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos), referente a despesas legalmente empenhadas e não pagas no exercício financeiro de 2023, correspon- dente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 01 de outubro a 20 de outubro de 2023 dos profissionais de saúde na categoria de Médicos Psiquiatras, objeto do Contrato n.º 261/2023. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 09 de novembro de 2023. Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HGCC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA NUP 24001.036120/2023-06 O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no processo NUP: 24001.036120/2023-06, em destaque a justificativa do gestor do contrato, considerando ainda o parecer nº 000942/2023/SESA/CELAC, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido à COOPERATIVA DOS OFTALMOLOGISTAS DO CEARÁ LTDA–COFTALCE, inscrita no CNPJ sob o n.º 63.303.978/0001-42 com sede na Av. Senador Virgínio Távora n° 318, Sala 405 – Meireles – Fortaleza CE – CEP: 60.170-250, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 20.839,85 (Vinte mil, oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos), correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 21 de setembro a 20 de outubro de 2023, dos profissionais de serviços especializados em médicos oftalmologistas, objeto do Contrato n.º 161/2023. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas