DOE 22/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
160 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº218 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2023 1.2. O processo seletivo visa o preenchimento de vagas de estágio previstas no Anexo I deste Edital e será realizado em 2 (duas) etapas: a) Análise de Currículo, de caráter eliminatório; b) Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório. Parágrafo único – O item “b” acima valerá de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. 2. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO 2.1. SÃO REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO: a) ser aluno, regularmente matriculado e com frequência efetiva, nos cursos de Direito, Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Curso Superior na Área de Tecnologia da Informação, Jornalismo ou Publicidade e Estatística, das instituições de ensino superior conveniadas com o Governo do Estado do Ceará; b) ter cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária/créditos exigidos para conclusão do respectivo curso; c) ser estudante de instituição de ensino superior que tenha convênio de estágio com a Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG. 2.2. Não podem concorrer os estudantes que estejam cursando o penúltimo e o último semestre dos nos cursos de Direito, Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Curso Superior na Área de Tecnologia da Informação, Jornalismo ou Publicidade e Estatística, considerando que o termo de compromisso será assinado por prazo mínimo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período ou rescindível a critério da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social , conforme o caso. 2.3. O Estágio somente será concedido ao candidato aprovado e que atenda aos requisitos previstos no item 2.1. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1. As inscrições estarão abertas a partir do dia seguinte da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, contados 15 (quinze) dias corridos, a partir das 10:00 horas do primeiro dia até às 23:59 horas do décimo quinto dia, por meio do site www.sspds.ce.gov.br, sendo facultada a estudantes que atendam às condições estabelecidas neste edital. 3.2. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Presidente da Comissão Organizadora da Seleção de Estagiários. 3.3. Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo previsto neste Edital. 4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO 4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos. 4.2. A inscrição para o processo seletivo será realizada da seguinte forma: a) Primeiro Passo - preenchimento da ficha de inscrição, no site www.sspds.ce.gov.br; b) Segundo Passo – anexar, no campo específico, os seguintes documentos, devidamente digitalizados: - Registro Geral – RG; - Declaração expedida pela instituição de ensino informando que o candidato está regularmente matriculado nos cursos de Direito, Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Curso Superior na Área de Tecnologia da Informação, Jornalismo ou Publicidade e Estatística indicando o semestre que está cursando e quantidade de créditos/carga horária cumprida, assinalando-se o cumprimento do previsto no subitem 2.1, letra b; e - Histórico acadêmico atualizado. 4.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social o direito de excluí-lo do processo seletivo caso a preencha de forma incompleta, bem como se constate, posteriormente, que os dados são inverídicos ou falsos, sem prejuízo de outras implicações legais. 4.4. No ato da inscrição, estando completa a documentação, o candidato receberá o seu Comprovante de Inscrição. 4.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.6. FACULDADE CATÓLICA DO CEARÁ, UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, FACULDADE NORDESTE - FANOR, UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR, FACULDADE DE FORTALEZA – FAFOR, FACULDADE DE ENSINO E CULTURA DO CEARÁ – FAECE, FACUL- DADE TERRA NORDESTE – FATENE, ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL REGINA JUSTA - FACE, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, SOCIED. ENSINO SUP. MÉD. E FUNDAM. LTDA (FAC. ESTÁCIO DE SÁ) – FIC, FACULDADE METROPOLITANA DA GRANDE FORTALEZA - FAMETRO, ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL FARIAS BRITO, FACULDADE CEARENSE - FAC, FACULDADE 7 DE SETEMBRO - FA7, INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR FACULDADE ATENEU, UNILAB - UNIVER. DA INTEG. INTERNACIONAL LUSO- FONIA AFRO- BRASILEIRA, FACULDADE MAURICIO DE NASSAU, ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA – UNIDERP, UNIVERSIDADE DO NORTE DO PARANÁ – UNOPAR, UNIP - UNIVERSIDADE PAULISTA, UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI – UFCA, INSTITUTO P/ O DESENVOLV.DA EDUC. LTDA – CHRISTUS, INSTIT. FED. DE EDUC. CIÊNCIA E TECNOL. DO CEARÁ - IFCE, FACULDADE CDL; FACUL- DADE ARI DE SA,`FACULDADE TECNOLOGIA INTESIVA - FATECI, FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA, CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ, UNIVERSIDADE VALE DO ACARAU - UVA, UNIVERSIDADE EXCELÊNCIA, UNIVERSIDADE PARAISO, UNIASSELVI, FACULDADE VALE DO JAGUARIBE - FVJ, UNYLEYA, FACULDADE VALE DO SALGADO, FACULDADE PRINCESA DO OESTE, CISNE FACULDADE DE QUIXADÁ, FACULDADE RODOLFO TEÓFILO. 5. DA BOLSA MENSAL 5.1. O estudante em estágio na Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, fará jus à bolsa de estágio mensal no valor de R$ 787,27 (setecentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), acrescida de auxílio-transporte, em pecúnia, no mesmo valor pago aos servidores públicos proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados. 6. DO ESTAGIÁRIO 6.1. A jornada de atividade em estágio será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, compreendendo os períodos de 8:00 às 12:00 ou de 13:00 às 17:00, observado o horário de funcionamento do órgão ou entidade, desde que compatível com o horário escolar, devendo ser cumprida apenas no local indicado pelo órgão ou entidade. 7. DO TOTAL DAS VAGAS 7.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 20 (vinte) vagas, mediante a convocação dos candidatos aprovados na ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará e da Superintendência de Pesquisa e Estratégia da Segurança Pública do Estado do Ceará, segundo os quadros constantes dos Anexos I e II, respectivamente, deste Edital. 7.1.1. Das vagas de estágio, 2 (duas) serão reservadas para os candidatos com deficiência, observado o que preceitua o item 7.2 deste edital. Caso a vaga não seja preenchida, será destinada aos demais candidatos. 7.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 7.2.1. Serão destinados 10% (dez por cento) do total de vagas para os candidatos com deficiência, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis, a ser comprovada mediante laudo médico original, expedido, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência (Art. 39, inc. IV, Dec. nº 3.298/1999). 7.2.2. Os candidatos aprovados no processo seletivo que tenham concorrido na condição de deficientes terão sua condição avaliada por Equipe Multipro- fissional designada pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e incisos do Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio. 8. DA COMISSÃO EXAMINADORA 8.1. A seleção de que trata o presente Edital será realizada por Comissão Examinadora designada pelo Secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, publicada no Diário Oficial do Estado, à qual competirá: a) receber as fichas de inscrição dos candidatos e decidir acerca de sua aceitação ou recusa; b) coordenar e supervisionar, em todas as suas fases, a realização da seleção, adotando todas as providências que julgar necessárias ao seu normal processamento; c) analisar toda a documentação apresentada, ordenando os candidatos por classificação, segundo os critérios estabelecidos neste Edital; d) realizar as entrevistas em conjunto com o(s) representante(s) das áreas em que atuará o estagiário, atribuindo a respectiva pontuação, bem como, poderá, elaborar formulário ou algum outro documento, que entenda ser necessário à mensuração da nota que será atribuída. e) elaborar a classificação dos candidatos habilitados por Ordem decrescente do total de pontos obtidos, procedendo à publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará. 9. DA CLASSIFICAÇÃO 9.1 A nota será atribuída pelos membros da comissão de seleção nos valores de 0,0 a 10,0. 9.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final. No caso de empate, serão utilizados os critérios que seguem: 9.2.1. possuir o maior número de créditos cursados; 9.2.2. possuir maior idade. 10. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS 10.1. Os candidatos habilitados serão convocados, a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo a ordem de classificação final. 10.2. No caso de desistência formal pelo candidato classificado, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem clas- sificatória.