DOMCE 23/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3340
www.diariomunicipal.com.br/aprece 5
Art. 1º. O caput do art. 1º da Portaria nº. 09.11.01/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Excetuam-se das regras gerais de horário de trabalho provisório, disciplinado pelo Decreto nº. 07.11.001, de 07 de novembro de 2023, além das unidades e órgãos especificados no art. 5º, § 2º, incisos I a III, os seguintes setores:
I – Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF; II – Serviço de Atendimento Domiciliar – SAD; III – Transporte, excetuando os transportes das unidades básicas de saúde, que seguiram o horário corrido; IV – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU; V – Setor de Endemias; VI – Almoxarifado; VII – Academia da Saúde; VIII – Serviço de Verificação de Óbito – SVO; IX – Os setores existentes na sede da Secretaria de Saúde (recursos humanos, atenção primária, imunização e vigilância epidemiológica, gabinete, financeiro, administrativo, assessoria, patrimônio, vigilância sanitária, CORAC, Auditoria e Planejamento, CREMU, Serviço Social, Cartão do SUS, TI), permanecendo o horário de atendimento ao público até as 14h (quatorze horas), com expediente interno das 14h (quatorze horas) às 17h (dezessete horas).”
Art. 2º. Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Portaria 09.11.01/2023.
Art. 3º. Os demais artigos da Portaria nº.09.11.01/2023, permanecem inalterados.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Secretaria de Saúde do Município de Barbalha, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro de 2023.
PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:20D3AEBF
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS
Extrato
do
Sexto
Aditivo
ao
Contrato
Nº
19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS.
Chamamento
Público
Nº
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE,
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Maternidade
São Vicente de Paulo. Do objeto do contrato aditado o contrato que
ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de
Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e
hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da
atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região e o
marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, conforme Tabela
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de
Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação
Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano
Operativo Assistencial - POA. Do objeto do presente aditivo: o
presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o
repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de
Saúde - FMS, destinado a Assistência financeira complementar da
União ao comprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros,
Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras que sejam
vinculados contratualmente ao Contratado, conforme estabelecido na
Portaria GM/MS nº 1.677, de 26.10.2023. As demais clausulas e
condições insertas no instrumento contratual original permanecem
inalteradas. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor
forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d”
da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do
contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira
Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional de
Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e Parteiras nos
termos estabelecidos na Portaria GM/MS nº. 1.677, de 26 de outubro
de 2023, em parcela ÚNICA no valor de RS 656.507,43 (Seiscentos e
cinquenta e seis mil, quinhentos e sete reais e quarenta e três
centavos), referente ao repasse da assistência financeira de que trata o
titulo IXA da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, sendo a
parcela do mês de OUTUBRO de 2023, devendo ser destinado
especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso
Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
enfermagem e Parteiras que pertençam aos quadros funcionais do
contratado. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não
serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original. Devendo ser destinado
especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso
Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e
auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros
funcionais do contratado. O presente instrumento será regido pelas
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993,
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: MARIA
NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO E JULIANA DAYSE
GONÇALVES NOGUEIRA.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 14 DE NOVEMBRO DE
2023.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:04AFE707
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS
Extrato de Quarto Aditivo ao Contrato Nº 19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS. Chamamento Público Nº 001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital do Coração do Cariri. Do objeto do contrato aditado o contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial - POA. Do objeto do presente aditivo : O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a Assistência financeira complementar da União ao comprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 1.677, de 26.10.2023. As demais clausulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e Parteiras nos termos estabelecidos na Portaria GM/MS nº. 1.677, de 26 de outubro de 2023, em parcela ÚNICA no valor de RS 206.875,86 (Duzentos e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), referente ao repasse da assistência financeira de que trata o titulo IXA da Portaria de Consolidação