Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/11/2023 · pág. 5

DOMCE 23/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3340

www.diariomunicipal.com.br/aprece 5

Art. 1º. O caput do art. 1º da Portaria nº. 09.11.01/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Excetuam-se das regras gerais de horário de trabalho provisório, disciplinado pelo Decreto nº. 07.11.001, de 07 de novembro de 2023, além das unidades e órgãos especificados no art. 5º, § 2º, incisos I a III, os seguintes setores:

I – Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF; II – Serviço de Atendimento Domiciliar – SAD; III – Transporte, excetuando os transportes das unidades básicas de saúde, que seguiram o horário corrido; IV – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU; V – Setor de Endemias; VI – Almoxarifado; VII – Academia da Saúde; VIII – Serviço de Verificação de Óbito – SVO; IX – Os setores existentes na sede da Secretaria de Saúde (recursos humanos, atenção primária, imunização e vigilância epidemiológica, gabinete, financeiro, administrativo, assessoria, patrimônio, vigilância sanitária, CORAC, Auditoria e Planejamento, CREMU, Serviço Social, Cartão do SUS, TI), permanecendo o horário de atendimento ao público até as 14h (quatorze horas), com expediente interno das 14h (quatorze horas) às 17h (dezessete horas).”

Art. 2º. Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Portaria 09.11.01/2023.

Art. 3º. Os demais artigos da Portaria nº.09.11.01/2023, permanecem inalterados.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Secretaria de Saúde do Município de Barbalha, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro de 2023.

PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:20D3AEBF

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS

Extrato do Sexto Aditivo ao Contrato Nº 19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS. Chamamento Público Nº 001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Maternidade São Vicente de Paulo. Do objeto do contrato aditado o contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial - POA. Do objeto do presente aditivo: o presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a Assistência financeira complementar da União ao comprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 1.677, de 26.10.2023. As demais clausulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e Parteiras nos termos estabelecidos na Portaria GM/MS nº. 1.677, de 26 de outubro de 2023, em parcela ÚNICA no valor de RS 656.507,43 (Seiscentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e sete reais e quarenta e três centavos), referente ao repasse da assistência financeira de que trata o titulo IXA da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, sendo a parcela do mês de OUTUBRO de 2023, devendo ser destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e Parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original. Devendo ser destinado especificamente ao pagamento do complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO E JULIANA DAYSE GONÇALVES NOGUEIRA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:04AFE707

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS

Extrato de Quarto Aditivo ao Contrato Nº 19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS. Chamamento Público Nº 001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital do Coração do Cariri. Do objeto do contrato aditado o contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial - POA. Do objeto do presente aditivo : O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a Assistência financeira complementar da União ao comprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras que sejam vinculados contratualmente ao Contratado, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 1.677, de 26.10.2023. As demais clausulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e Parteiras nos termos estabelecidos na Portaria GM/MS nº. 1.677, de 26 de outubro de 2023, em parcela ÚNICA no valor de RS 206.875,86 (Duzentos e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), referente ao repasse da assistência financeira de que trata o titulo IXA da Portaria de Consolidação