DOU 23/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112300097 97 Nº 222, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 38906511272, G001023331, 21/09/2023, art. 43, §4°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 19/01/2024; 20249662000107, G001023332, 21/09/2023, art. 43, §7°, III - Res. 5998/22 ANTT, 19/01/2024; 38906511272, G001023333, 21/09/2023, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22 ANTT, 19/01/2024; 20249662000107, G001023334, 21/09/2023, art. 43, §6°, III - Res. 5998/22 ANTT, 19/01/2024; 14675270006571, G002508242, 21/09/2023, art. 43, §6°, XXIII - Res. 5998/22 ANTT, 19/01/2024; 08427008000140, G002508243, 21/09/2023, art. 43, §2°, I - Res. 5998/22 ANTT, 19/01/2024; 14675270006571, G002508244, 21/09/2023, art. 43, §6°, I - Res. 5998/22 ANTT, 19/01/2024; 08427008000140, G002508245, 21/09/2023, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 19/01/2024; 08427008000140, G002508246, 21/09/2023, art. 43, §3°, III - Res. 5998/22 ANTT, 19/01/2024; 14675270006571, G002508247, 21/09/2023, art. 43, §6°, V - Res. 5998/22 ANTT, 19/01/2024; 08427008000140, G002508241, 21/09/2023, art. 43, §2°, XIX - Res. 5998/22 ANTT, 19/01/2024; Infrações ao Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF n° 15/2022, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95: 97543766000154, D000281161, 21/09/2023, Art. 99, VI, b, 19/01/2024; 10365673625, D000281162, 21/09/2023, Art. 98, III, a, 19/01/2024; 97543766000154, D000281163, 21/09/2023, Art. 99, V, b, 19/01/2024; Infrações relativas à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoolicas - Lei 11.705/08: MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 200130 Número do Contrato: 4/2023. Nº Processo: 08672.004283/2022-81. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SERGIPE. Contratado: 08.480.723/0001-47 - F B GERA & CIA LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento trata da alteração da cláusula segunda - do preço e da cláusula terceira - da garantia do contrato de prestação de serviços nº 04/2023.. Vigência: 11/07/2023 a 10/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 33.015,60. Data de Assinatura: 16/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 16/11/2023). SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Termo Aditivo - Extrato ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 4 ao Contrato por Tempo Determinado nº 6/2022, celebrado entre a Secretaria Nacional de Políticas Penais, neste ato representada pelo Secretário Nacional de Políticas Penais, o senhor RAFAEL VELASCO BRANDANI, e o senhor FELIPE ANDRADE FERNANDES, para atuar como ANALISTA TÉCNICO DE OBRAS - ENGENHARIA CIVIL, com exercício em Brasília/DF. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o referido contrato, conforme inciso III, parágrafo único, art. 4º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993. VIGÊNCIA: Até 2 de julho de 2024. DATA DA ASSINATURA: 20/11/2023. SIGNATÁRIOS - CONTRATANTE E CONTRATADO: RAFAEL VELASCO BRANDANI, Secretário da Secretaria Nacional de Políticas Penais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e FELIPE ANDRADE FERNANDES. Termo Aditivo - Extrato ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 4 ao Contrato por Tempo Determinado nº 2/2022, celebrado entre a Secretaria Nacional de Políticas Penais, neste ato representada pelo Secretário Nacional de Políticas Penais, o senhor RAFAEL VELASCO BRANDANI, e a senhora LARISSA JUNQUEIRA MARQUES SILVA, para atuar como ANALISTA TÉCNICO DE OBRAS - ARQUITETURA, com exercício em Brasília/DF. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o referido contrato, conforme inciso III, parágrafo único, art. 4º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993. VIGÊNCIA: Até 5 de julho de 2024. DATA DA ASSINATURA: 20/11/2023. SIGNATÁRIOS - CONTRATANTE E CONTRATADO: RAFAEL VELASCO BRANDANI, Secretário da Secretaria Nacional de Políticas Penais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e LARISSA JUNQUEIRA MARQUES SILVA. Termo Aditivo - Extrato ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 4 ao Contrato por Tempo Determinado nº 12/2022, celebrado entre a Secretaria Nacional de Políticas Penais, neste ato representada pelo Secretário Nacional de Políticas Penais, o senhor RAFAEL VELASCO BRANDANI, e a senhora PAULA CRISTINA OLIVEIRA MACHADO, para atuar como ANALISTA TÉCNICO DE OBRAS - ENGENHARIA - ARQUITETURA , com exercício em Brasília/DF. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o referido contrato, conforme inciso III, parágrafo único, art. 4º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993. VIGÊNCIA: Até 27 de junho de 2024. DATA DA ASSINATURA: 20/11/2023. SIGNATÁRIOS - CONTRATANTE E CONTRATADO: RAFAEL VELASCO BRANDANI, Secretário da Secretaria Nacional de Políticas Penais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e PAULA CRISTINA OLIVEIRA MACHADO. Termo Aditivo - Extrato ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 4 ao Contrato por Tempo Determinado nº 1/2022, celebrado entre a Secretaria Nacional de Políticas Penais, neste ato representada pelo Secretário Nacional de Políticas Penais, o senhor RAFAEL VELASCO BRANDANI, e o senhor RENATO CASTELO BRANCO DE ALMEIDA, para atuar como ANALISTA TÉCNICO DE OBRAS - ARQUITETURA, com exercício em Brasília/DF. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o referido contrato, conforme inciso III, parágrafo único, art. 4º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993. VIGÊNCIA: Até 2 de julho de 2024. DATA DA ASSINATURA: 20/11/2023. SIGNATÁRIOS - CONTRATANTE E CONTRATADO: RAFAEL VELASCO BRANDANI, Secretário da Secretaria Nacional de Políticas Penais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e RENATO CASTELO BRANCO DE ALMEIDA. EDITAL Nº 50/2023 PROCESSO Nº 8016.016147/2023-59 A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com esteio na Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, no Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023 e no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, representado pela SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MJ nº 199, de 9 de novembro de 2018, torna público o presente Edital de Divulgação de Resultado Preliminar do processo Chamamento Público para seleção de propostas referentes ao desenvolvimento de conteúdo, design instrucional, transposição de conteúdos para formato de cursos na modalidade de Ensino à Distância (EaD), visando a capacitação dos profissionais da execução penal, que integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), aberto por intermédio do Edital nº 01/2023, publicado no Diário Oficial da União em 01 de novembro de 2023 e retificado pelo Edital nº 48/2023, publicado em 17 de novembro de 2023. 1. OBJETO 1.1. Caracteriza-se como objeto deste edital a divulgação de Resultado Preliminar do processo Chamamento Público para seleção de propostas referentes ao desenvolvimento de conteúdo, design instrucional, transposição de conteúdos para formato de cursos na modalidade de Ensino à Distância (EaD), visando a capacitação dos profissionais da execução penal, que integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), aberto por intermédio do Edital nº 01/2023, publicado no Diário Oficial da União em 01 de novembro de 2023 e retificado pelo Edital nº 48/2023, publicado em 17 de novembro de 2023. 2. PROPOSTAS RECEBIDAS 2.1. O Edital nº 01/2023 recebeu propostas das seguintes instituições de Ensino Superior (IES) para o desenvolvimento de conteúdo, design instrucional, transposição de conteúdos para formato de cursos na modalidade de Ensino à Distância (EaD), visando a capacitação dos profissionais da execução penal, que integram o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP: I - Universidade Federal de Goiás (UFG); II - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); III - Fundação Universidade de Brasília (UNB); IV - Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT); V - Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). 3. AVALIAÇÃO 3.1. Fundação Universidade de Brasília - UNB: 3.1.1. Por não apresentar a documentação obrigatória em conformidade com os normativos legais e modelos disponibilizados nos Anexos II e III a instituição teve a sua proposta reprovada. 3.2. Fundação Universidade Federal do Tocantins - UFT: 3.2.1. Por não apresentar documentos para comprovação de experiência prévia, conforme estabelecido em Edital, a instituição teve a sua proposta reprovada. 3.3. Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD: 3.3.1. Por apresentar documentação de comprovação de experiência prévia de forma insatisfatória e por não ter enviado a complementação solicitada, teve sua proposta reprovada. 3.4. Universidade Federal de Goiás - UFG: 3.4.1. Por atender aos critérios de admissibilidade, apresentando documentação obrigatória conforme normativos legais e editalícios, teve sua proposta aprovada. 3.5. Universidade Federal de Santa Catarina- UFSC: 3.5.1. Por atender aos critérios de admissibilidade, apresentando documentação obrigatória conforme normativos legais e editalícios, teve sua proposta aprovada. 4. SELEÇÃO 4.1. Duas instituições foram consideradas habilitadas, tendo em vista a documentação apresentada, obtendo a seguinte pontuação e valor de proposta: . Instituição Pontuação atribuída Valor . Universidade Federal de Goiás - UFG 100 R$ 2.775.600,00 . Universidade Federal de Santa Catarina- UFSC 100 R$ 3.145.465,34 4.2. Após análise dos documentos apresentados, referentes à adequação dos recursos financeiros e demais documentos comprobatórios, a Comissão de Avaliação e Seleção, após analisar a demanda também sob os critérios de desempate previstos em edital, concluiu que a Universidade Federal de Goiás - UFG apresentou a proposta mais adequada, conforme disposto no Edital nº 01/2023 4.3. A análise detalhada e completa, relacionada aos documentos de proposta apresentados pela UFG, bem como a ordem de classificação das demais IES, podem ser verificadas na Nota Técnica n.º 116/2023/DPLAG/ESPEN/SENAPPEN/MJ (25978612). 5. RECURSO 5.1. Conforme previsto no Edital n.º 01/2023, retificado pelo Edital n.º 48/2023, tem-se como prazo para interposição de recurso o período de 20 e 21 de novembro de 2023. 6. CONSIDERAÇÕES GERAIS 6.1. Os esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital poderão ser obtidos por meio do endereço eletrônico [email protected]. RAFAEL VELASCO BRANDANI Secretário Nacional de Políticas Penais