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Diário Oficial da União · 23/11/2023 · pág. 1

DOU 23/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 222 Brasília - DF, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112300001 1 Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 2 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 18 Ministério das Comunicações................................................................................................. 20 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 27 Ministério da Defesa............................................................................................................... 39 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 44 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 45 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 46 Ministério da Educação........................................................................................................... 48 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 49 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 55 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 56 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 57 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 58 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 74 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 74 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 79 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 79 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 82 Ministério da Saúde................................................................................................................ 83 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 103 Ministério dos Transportes................................................................................................... 104 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 106 Controladoria-Geral da União............................................................................................... 107 Ministério Público da União................................................................................................. 108 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 109 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 116 .................................. Esta edição é composta de 116 páginas ................................. Sumário AVISO Foram publicadas em 22/11/2023 as edições extras nºs 221-A e 221-B do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições. Atos do Congresso Nacional Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 131, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio Gaúcha FM de Bataguassu para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bataguassu, Estado do Mato Grosso do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.619, de 19 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 3 de fevereiro de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio Gaúcha FM de Bataguassu para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bataguassu, Estado do Mato Grosso do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 22 de novembro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 132, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Rádio Comunitária Ondas de Paz FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Imbituva, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.039, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 16 de setembro de 2015, a autorização outorgada à Rádio Comunitária Ondas de Paz FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Imbituva, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 22 de novembro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Nova Olímpia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.817, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de agosto de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Nova Olímpia para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Olímpia, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 22 de novembro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 134, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Diamante do Norte para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Diamante do Norte, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.227, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de maio de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Diamante do Norte para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Diamante do Norte, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 22 de novembro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 135, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores da Vila Gavioli de Ribeirão Claro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.001, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 3 de dezembro de 2011, a autorização outorgada à Associação dos Moradores da Vila Gavioli de Ribeirão Claro para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 22 de novembro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 136, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Promoção Educacional, Cultural, Artística, Esportiva e Comunicação Social de Ribeira do Pombal para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.868, de 19 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 20 de setembro de 2015, a autorização outorgada à Associação de Promoção Educacional, Cultural, Artística, Esportiva e Comunicação Social de Ribeira do Pombal para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 22 de novembro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal