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Diário Oficial da União · 23/11/2023 · pág. 2

DOU 23/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112300002 2 Nº 222, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Beneficente e Social de Nova Floresta para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguaribe, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.049, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de junho de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária Beneficente e Social de Nova Floresta para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguaribe, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 22 de novembro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Louvores ao Rei de Integração Comunitária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.618, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 5 de maio de 2016, a autorização outorgada à Associação Louvores ao Rei de Integração Comunitária para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 22 de novembro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 79, DE 2023 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.181, de 18 de julho de 2023, que "Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, a Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social e dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 14 de novembro de 2023. Congresso Nacional, em 22 de novembro de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional Presidência da República D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 599, de 22 de novembro de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.322-DF. Nº 600, de 22 de novembro de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.468-DF. Nº 601, de 22 de novembro de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.502-DF. Nº 602, de 22 de novembro de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.504-DF. Nº 603, de 22 de novembro de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.093-DF. Nº 604, de 22 de novembro de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome da Senhora GLIVÂNIA MARIA DE OLIVEIRA, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República Bolivariana da Venezuela. CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO RESOLUÇÃO GECEX Nº 532, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 (*) Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 209ª Reunião Ordinária, ocorrida em 10 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam excluídos do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, a partir de 1º de janeiro de 2024, os produtos discriminados no quadro a seguir: . NCM Nº Ex . 8703.40.00 001 . 8703.40.00 002 . 8703.40.00 003 . 8703.40.00 004 . 8703.40.00 005 . 8703.40.00 006 . 8703.40.00 007 . 8703.40.00 008 . 8703.40.00 009 . 8703.60.00 001 . 8703.60.00 002 . 8703.60.00 003 . 8703.60.00 004 . 8703.60.00 005 . 8703.60.00 006 . 8703.60.00 007 . 8703.60.00 008 . 8703.60.00 009 . 8703.80.00 001 . 8703.80.00 002 . 8703.80.00 003 . 8704.60.00 001 . 8704.60.00 002 . 8704.60.00 003