DOU 23/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112300003 3 Nº 222, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Enselcon Serviços de Eletricidade LTDA – CNPJ : 07.446.687/0001-32 - JR Representações e Publicidade LTDA– CNPJ : 11.271.912/0001-14 - Publicar Assessoria e Publicacoes Legais LTDA – CNPJ: 08.057.821/0001-76 - Brasil Serviços – CNPJ: 11.113.170/0001-07 - Associação Brasileira de Municípios – CNPJ: 33.970.559/0001-01 - Jose Odair Freitas (Realtech) – CNPJ : 03.128.106/0001-63 - Diário O Publicações – CNPJ : 10.338.238/0001-85 - Disdiários – CNPJ : 87.346.755/0001-20 - Gilvan Vasconcelos - CNPJ : 01.301.637/0001-80 - Dobel – CNPJ : 89.320.360/0001-84 ATENÇÃO! A Imprensa Nacional informa aos interessados que as empresas abaixo se encontram suspensas para publicação de atos no Diário Oficial da União nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.215, de 2017. Art. 2º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo Único desta Resolução. Art. 3º Fica incluído no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto relacionado no quadro a seguir: . NCM Nº Ex Alíquota (%) Descrição Quota Início da Vigência Término da Vigência . 8408.90.10 001 11,2% Motores estacionários com potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP) e inferior ou igual a 580 kW (777 HP) - 01/12/2023 - Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas para os produtos mencionados no Anexo Único desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 29 de novembro de 2023. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO ÚNICO . NCM Nº Ex Alíquota (%) Descrição Quota Início da Vigência Término da Vigência . 8703.40.00 010 0 Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada - 01/01/2024 30/06/2024 . 8703.40.00 011 7 Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada - 01/07/2024 30/06/2025 . 8703.40.00 012 14 Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada - 01/07/2025 30/06/2028 . 8703.40.00 013 15 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km - 01/01/2024 30/06/2024 . 8703.40.00 014 25 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km - 01/07/2024 30/06/2025 . 8703.40.00 015 30 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km - 01/07/2025 30/06/2026 . 8703.40.00 016 0 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km US$ 130.000.000 (FOB) 01/01/2024 30/06/2024 . 8703.40.00 017 0 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km US$ 97.000.000 (FOB) 01/07/2024 30/06/2025 . 8703.40.00 018 0 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km US$ 43.000.000 (FOB) 01/07/2025 30/06/2026 . 8703.60.00 010 0 Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada - 01/01/2024 30/06/2024 . 8703.60.00 011 7 Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada - 01/07/2024 30/06/2025 . 8703.60.00 012 14 Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada - 01/07/2025 30/06/2028 . 8703.60.00 013 12 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km - 01/01/2024 30/06/2024 . 8703.60.00 014 20 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km - 01/07/2024 30/06/2025 . 8703.60.00 015 28 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km - 01/07/2025 30/06/2026 . 8703.60.00 016 0 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km US$ 226.000.000 (FOB) 01/01/2024 30/06/2024 . 8703.60.00 017 0 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km US$ 169.000.000 (FOB) 01/07/2024 30/06/2025 . 8703.60.00 018 0 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km US$ 75.000.000 (FOB) 01/07/2025 30/06/2026 . 8703.80.00 004 0 Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km - 01/01/2024 30/06/2024 . 8703.80.00 005 5 Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km - 01/07/2024 30/06/2025 . 8703.80.00 006 10 Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km - 01/07/2025 30/06/2026 . 8703.80.00 007 14 Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km - 01/07/2026 30/06/2028 . 8703.80.00 008 10 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km - 01/01/2024 30/06/2024 . 8703.80.00 009 18 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km - 01/07/2024 30/06/2025 . 8703.80.00 010 25 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km - 01/07/2025 30/06/2026 . 8703.80.00 011 0 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km US$ 283.000.000 (FOB) 01/01/2024 30/06/2024 . 8703.80.00 012 0 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km US$ 226.000.000 (FOB) 01/07/2024 30/06/2025 . 8703.80.00 013 0 Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km US$ 141.000.000 (FOB) 01/07/2025 30/06/2026 . 8704.60.00 004 5 Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km - 01/01/2024 30/06/2024 . 8704.60.00 005 10 Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km - 01/07/2024 30/06/2025 . 8704.60.00 006 14 Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km - 01/07/2025 30/06/2028 . 8704.60.00 007 20 Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km - 01/01/2024 30/06/2024 . 8704.60.00 008 0 Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km US$ 20.000.000 (FOB) 01/01/2024 30/06/2024 . 8704.60.00 009 0 Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km US$ 13.000.000 (FOB) 01/07/2024 30/06/2025 . 8704.60.00 010 0 Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km US$ 6.000.000 (FOB) 01/07/2025 30/06/2026 . 8516.71.00 001 0 Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado - 29/11/2023 31/03/2024 (*) Republicada por ter saído com omissão de informação no Art. 1º, no DOU de 22/11/2023, Edição 221, Seção 1, página 9.