DOU 23/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112300004 4 Nº 222, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 727, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39 e o Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP nº. 21052.021720/2023-78, resolve: Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para a colheita de material e envio de amostras aos laboratórios credenciados para o diagnóstico de Mormo, observando as normas e dispositivos legais em vigor: . ORDEM NOME CRMV-SP . 01 ANA BEATRIZ GIROTTO MARCONDES LEFEVRE 62706 . 02 ANA CLAUDIA ZANOTTO BARCELOS 17500 . 03 ANDERSON ARAUJO OLIVEIRA JÚNIOR 61698 . 04 ANDRE LUIS RIBEIRO DA SILVA 34778 . 05 BEATRIZ PUGLIESI DE ARRUDA E SOUZA 41308 . 06 FABIANA MAGALHAES FERNANDES 55360 . 07 FERNANDA IZILDA FENERICH 58339 . 08 GABRIELA DE ANDRADE BRUNI 56767 . 09 GUSTAVO ONOFRIO DE MORAIS 60664 . 10 JOAO VITOR BISCHOF DE OLIVEIRA 56435 . 11 LEILA MARTINS 7529 . 12 MARCELLO RIBEIRO BERMUDEZ CABRERA 13930 . 13 MAURO ROBERTO DANIEL 42043 . 14 RAFAEL RAMALHO DA COSTA 62380 . 15 RODRIGO FABIANO CARLOS 57830 . 16 SABRINA ALVES DE OLIVEIRA GOMES 63920 Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente. GUILHERME CAMPOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ACRE PORTARIA Nº 6, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Ministerial nº 561, de 07 de junho de 2018, Seção X, que aprova o Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e o que consta nos autos, resolve: Art. 1º HABILITAR a Médica Veterinária, CLAUDIMILA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, CRMV-AC nº 608 , para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, equídeos, suídeos , abelha, peixes e ruminantes com origem em eventos com aglomerações de animais nos municípios de Rio Branco, Bujari, Porto Acre, Acrelândia, Plácido de Castro, Senador Guiomard, Sena Madureira, Capixaba, Brasileia, Xapuri, Epitaciolândia, Assis Brasil, Feijó, Tarauacá, Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão. Processo SEI nº 21004.000503/2023-10. Art. 2 Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA, através do sistema informatizado utilizado no Estado do Acre. Art. 3 A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Art. 4- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FELIPE TEIXEIRA SANTOS TRINDADE R E T I F I C AÇ ÃO Na portaria nº 3, de 2 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2023, edição 190, seção 1, página 4: Onde se lê: HABILITAR o Médico Veterinário PAULO ALBUQUERQUE DE LIMA , CRMV/AC/00607-VP , para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para bovinos, equinos, ovinos, caprinos, suínos e aves com origem em eventos com aglomerações de animais nos municípios de Rio Branco, Bujari, Porto Acre, Acrelândia, Plácido de Castro, Senador Guiomard, Sena Madureira, Capixaba, Brasiléia, Xapuri, Epitaciolândia, Assis Brasil, Feijó, Tarauacá, Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves e Manoel Urbano; Processo SEI nº 21004.000445/2023-24. Leia-se: HABILITAR o Médico Veterinário PEDRO ALBUQUERQUE DE LIMA, CRMV-AC 000607 , para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para bovinos, equinos, ovinos, caprinos, suínos e aves com origem em eventos com aglomerações de animais nos municípios de Rio Branco, Bujari, Porto Acre, Acrelândia, Plácido de Castro, Senador Guiomard, Sena Madureira, Capixaba, Brasiléia, Xapuri, Epitaciolândia, Assis Brasil, Feijó, Tarauacá, Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves e Manoel Urbano... Processo SEI nº 21004.000445/2023-24. SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 613, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA/RJ e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21000.070256/2023-59; Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, PATRICIA RIBEIRO LINS BENCHIMOL, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais e Aves Silvestres, Equídeos e Suídeos, nos Municípios de Nova Friburgo e Rio de Janeiro, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 616, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA/RJ e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.003066/2023-10; Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, ANNA PRISCILLA AGNESE BEZERRA DE MELLO, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais e Aves Silvestres E Aves, nos Municípios de Belfrod Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados, Paracambi, Rio de janeiro, São João de Meriti e Seropédica, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 919, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Cancela o credenciamento do laboratório Dias Duque Comércio de Produtos Agropecuários EIRELI, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.040610/2021-59, resolve: Art. 1º Cancelar o credenciamento do laboratório Animallab, nome empresarial Dias Duque Comércio de Produtos Agropecuários EIRELI, CNPJ nº 07.830.164/0001-95, localizado na Rua Dr. Felipe Uebe, nº 353, Loja A, Bairro Parque Califórnia, CEP: 28.013- 140, Campos dos Goytacazes/RJ, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Ficam revogadas a Portaria nº 13, de 09 de fevereiro de 2017, publicada no D.O.U. nº 33, de 15 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 6 e a Portaria nº 379, de 16 de agosto de 2021, publicada no D.O.U. nº 161, de 25 de agosto de 2021, Seção 1, página 12. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 920, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 Cancela o credenciamento do laboratório SGS Environ LTDA, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.061599/2022-41, resolve: Art. 1º Cancelar o credenciamento do laboratório SGS Environ LTDA, CNPJ nº 65.978.090/0004-88, localizado na Avenida Alfredo Balthazar da Silveira, nº 1785 - Loja A, Bairro Recreio dos Bandeirantes, CEP: 22.790- 710, Rio de Janeiro/RJ, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Ficam revogadas a Portaria nº 133, de 10 de novembro de 2017, publicada no D.O.U. nº 217, de 13 de novembro de 2017, Seção 1, página 3 e a Portaria nº 628, de 25 de julho de 2022, publicada no D.O.U. nº 141, de 27 de julho de 2022, Seção 1, página 6. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART