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Diário Oficial da União · 23/11/2023 · pág. 20

DOU 23/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112300020 20 Nº 222, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 5. cooperar com fóruns, eventos e outras iniciativas promovidas, referendadas ou indicadas pelo MCTI; 6. cooperar com os demais laboratórios ou rede de laboratórios do SisH2-MCTI no compartilhamento de informações, equipamentos e instalações; 7. difundir e divulgar os principais resultados, serviços disponíveis e iniciativas realizadas à sociedade, em especial, para a comunidade acadêmica e o setor privado; 8. zelar pela adoção das melhores práticas laboratoriais, de segurança laboral e de racionalização dos recursos alocados no SisH2-MCTI; 9. envidar o máximo esforço para a manutenção das instalações e dos recursos humanos e financeiros, visando assegurar a sustentabilidade do laboratório ou da rede de laboratórios no âmbito do SisH2-MCTI; e 10. utilizar a marca de titularidade do MCTI e do logotipo do SisH2-MCTI em qualquer forma de divulgação relativa às atividades objeto do Termo de Adesão, sendo que a marca do MCTI deverá ser utilizada em conformidade com as normas de publicidade e comunicação social relativas ao Governo Federal; 11. identificar, com o logotipo do SisH2-MCTI, todos os equipamentos adquiridos com recursos aportados no âmbito do objeto do presente Termo de Adesão; 12. mencionar o apoio do SisH2-MCTI no espaço destinado aos agradecimentos, nas publicações, apresentações e demais atividades de divulgação de resultados relacionados à Iniciativa Brasileira do Hidrogênio (IBH2); e 13. não utilizar, no âmbito do Sistema Brasileiro de Laboratórios de Hidrogênio, nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, empregados públicos ou servidores públicos, na forma prevista pelo § 1º do art. 37 da Constituição Federal. (Local), (dia) de (mês) de (ano).


Assinatura do Dirigente máximo da Instituição selecionada CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO PORTARIA CNPQ Nº 1.555, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autorizar as atividades de coleta e de remessa de material científico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto, "Palmeiras e cicadáceas do sudoeste da Amazônia brasileira: expandindo o conhecimento botânico por meio de coleções vivas ex situ e de herbário" coordenado pela Dra. Almecina Balbino Ferreira da instituição, Universidade Federal do Acre, conforme Processo CNPq nº 01300.002925/2023-78. Art. 2º As atividades de coleta e de remessa de material científico estão autorizadas para a equipe estrangeira: . NOME N AC I O N A L I DA D E I N S T I T U I Ç ÃO . Joanna Marie Tucker Lima Estados Unidos Montgomery Botanical Garden . Michael Andres Calonge Estados Unidos Montgomery Botanical Garden . Larry Ronald Noblick Estados Unidos Montgomery Botanical Garden Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica têm Autorização do Conselho de Defesa Nacional - CDN, Edição 215, seção 01 Nº 116 e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO Nº 88024-1, para as seguintes localidades do estado do Acre: Acrelândia; Plácido de Castro; Senador Guiomard; Rio Branco; Bujari; Sena Madureira; Feijó; Tarauacá; Porto Valter; Cruzeiro do Sul; Marechal Thaumaturgo; e Mancio Lima. Art. 4º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta. Art. 5º A remessa ao exterior está registrada no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN) com o Cadastro nº A7F7F2A. Art. 6º Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2024. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileiro, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo em até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 10.863, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.018633/2020-03, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 18745/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU (SUPER 11174985), emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 21 de dezembro de 2020, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Palma Sola, inscrita no CNPJ nº 05.436.965/0001-45, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Palma Sola, estado de Santa Catarina. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 10.864, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.005039/2023-97, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Santana do Sobrado, inscrita no CNPJ sob nº 43.943.581/0001-08, cuja sede se situa na Rua Ladeira Grande, S/N - Vila São Miguel, na localidade de Casa Nova, estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 10.865, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 01250.042259/2019-67, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Comunitária Social e Artística Amigos da Praia - ACAAP, inscrita no CNPJ sob nº 32.966.765/0001-77, cuja sede se situa na Av. Paranaguá, 7145 - Balneário Perequê, na localidade de Matinhos, estado do Paraná, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 198, cuja frequência é de 87,5 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 10.866, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.014223/2022-47, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Comunitária de Música Regional Comunicação e Cultura, inscrita no CNPJ sob nº 31.961.209/0001-45, cuja sede se situa na Rua Antônio Alves Magalhães, 110 - Centro, na localidade de Monteiro Lobato, estado de São Paulo, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 10.867, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.019250/2020-44, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 18904/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00717/2023/CONJUR- MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Rádio Universal Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº 03.778.046/0001-24, por meio da Portaria nº 955, de 20 de novembro de 2006, publicada em 28 de novembro de 2006, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 81, de 2009, publicado no dia 20 de abril de 2009, para a Rádio Cidade FM de Içara Ltda., inscrita no C.N.P.J. nº 24.437.118/0001-40, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50406044406, no município de Içara, estado de Santa Catarina. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . NOME COT A S VALOR - R$ . Eliete Maria da Silva Losso 2.500 2.500,00 . Gil Losso 47.500 47.500,00 . T OT A L 50.000 50.000,00 . NOME CARGO . Gil Losso Administrador Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Fica a Rádio Cidade FM de Içara Ltda., advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o serviço de radiodifusão de sons e imagens, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 10.868, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto