DOU 23/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 10.964, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.002640/2023-28, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Rádio Cultural, inscrita no CNPJ sob nº 48.395.227/0001-00, cuja sede se situa na Rua Divino Pai Eterno, nº 4560 - Apt. 201, Santo Antônio, na localidade de Concórdia, estado de Santa Catarina, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 10.965, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.002501/2023-02, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Movimento de Atividade Recreativa e Cultural de Cachoeirinha, inscrita no CNPJ sob nº 29.515.836/0001-00, cuja sede se situa na Rua Lídio Batista Soares - Vl. Quitandinha 192 - Conjunto 01 - COHAB, na localidade de Cachoeirinha, estado do Rio Grande do Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 10.968, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.016793/2022-71, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento do Bairro Malvinas, inscrita no CNPJ sob nº 39.328.441/0001-52, cuja sede se situa na Rua P 10, S/N - Sala 02 - Malvinas, na localidade de Barbalha, estado do Ceará, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 290, cuja frequência é de 105,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 10.993, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.008921/2021-22, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 40 (quarenta), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Campinas, estado de São Paulo. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.063, de 25 de agosto de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 1980, para execução do serviço no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 11.006, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no inciso II, do artigo 4º, do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto n.º 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53115.017510/2021-28, invocando as razões da Nota Técnica nº 18968/2023/SEI-MCOM, resolve: Art.1º Extinguir, a pedido da TV Studios de Brasília Ltda., inscrita no CNPJ nº 54.065.370/0001-36, a partir de 30 de junho de 2021, a autorização para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante o uso do canal 24 (vinte e quatro), em caráter secundário, no município de Morada Nova, estado do Ceará, outorgada por intermédio da Portaria nº 185, de 27 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de julho de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 11.007, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no inciso II, do artigo 4º, do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto n.º 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53115.017495/2021-18, invocando as razões da Nota Técnica nº 18962/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Extinguir, a pedido da TV Studios de Brasília Ltda., inscrita no CNPJ nº 54.065.370/0001-36, a partir de 30 de junho de 2021, a autorização para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante o uso do canal 20+ (vinte, decalado para mais), em caráter secundário, no município de Quixeramobim, estado do Ceará, outorgada por intermédio da Portaria n.º 183, de 27 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de julho de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 11.051, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.029786/2021-59, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 18856/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 14 de dezembro de 2021, a autorização outorgada à Associação Alpestrense de Cultura e Comunicação Social, inscrita no CNPJ nº 05.775.306/0001-33, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Alpestre, estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÔNIA FAUSTINO MENDES PORTARIA MCOM Nº 11.066, DE14 DE NOVEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, Livro XII, e na Portaria MCOM nº 8.574, de 3 de março de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.014652/2021-33, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria MCOM nº 9258, de 26 de abril de 2023, publicada no DOU em 17 de maio de 2023, Edição 93, Seção 1, Página 13: Onde se lê: . UF Município Canal Digital Caráter Autorizada CNPJ Autorizada Fa s e Tipo de Entidade Protocolo . RS Casca 19 Primário RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA. 87.209.250/0001-14 2 EC P 84747 Leia-se: . UF Município Canal Digital Caráter Autorizada CNPJ Autorizada Fa s e Tipo de Entidade Protocolo . RS Vila Maria 19 Primário RÁDIO E TV PORTOVISÃO LTDA. 87.209.250/0001-14 2 EC P 84747