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Diário Oficial da União · 23/11/2023 · pág. 83

DOU 23/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112300083 83 Nº 222, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - providenciar a estrutura logística e tecnológica necessária para a implantação da CAL, em ambiente de boa luminosidade para a instalação de computador e câmera; II - configurar os perfis de acesso nos sistemas necessários para realização dos serviços de atendimento simplificado e específico na APS, dos servidores que irão atender na CAL; e III - indicar um colaborador para: a) realizar a recepção do usuário surdo; b) encaminhar o usuário surdo ao local de atendimento; c) manusear os equipamentos e realizar a conexão da chamada; d) digitalizar o documento de identificação do usuário para envio ao atendente remoto; e e) imprimir os possíveis produtos do atendimento, como protocolos ou consultas. Art. 8º A experiência-piloto de que trata esta Portaria: I - será coordenado nos termos do parágrafo único do art. 2º da Portaria Dirben/INSS nº 105, de 27 de julho de 2023, que instituiu o Grupo de Trabalho para acompanhar a implementação e a execução da experiência-piloto; II - será supervisionada pela Coordenação-Geral de Relacionamento com o Cidadão - CGREC, por meio da Coordenação de Relacionamento com o Cidadão - CRC e da Divisão de Melhoria do Atendimento - DIMAT; e III - terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, o qual poderá ser prorrogado ou implementado em caráter definitivo após avaliação e critérios estabelecidos pela Administração; Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ PAULO FELIX FIDELIS SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO PREVIC Nº 24, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, que estabelece procedimentos para aplicação das normas relativas às atividades desenvolvidas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, bem como normas complementares às diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar e do Conselho Monetário Nacional. A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC), na sessão 666ª, realizada em 21 de novembro de 2023, com fundamento na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, na Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, e no Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º O art. 230 da Resolução Previc n.º 23 de 14 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 230. ................................................................................................................. ................................................................................................................................... § 4º O presente artigo não se aplica retroativamente aos processos em curso." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2023. RICARDO PENA PINHEIRO Diretor-Superintendente DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 1.021, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005546/2022-17, resolve: Art. 1º Autorizar o encerramento da autorização para funcionamento da PrevChevron - Sociedade Previdenciária, CNPJ nº 65.719.213/0001-13, como entidade fechada de previdência complementar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.044, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Divulga as certificadoras e os respectivos certificados admitidos para fins de exercício em determinado cargo ou função nas entidades fechadas de previdência complementar. O DIRETOR DE LICENCIAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC), com fundamento no inciso III do art. 2º da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, inciso III do art. 2º e no art. 22 do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando o disposto no art. 6º da Resolução CNPC nº 39, de 30 de março de 2021, e artigo 39, combinado com o item 25 do Anexo III da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, resolve: Art.1º As certificadoras e os respectivos certificados admitidos pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc para fins de habilitação ao exercício em cargo ou função nas entidades fechadas de previdência complementar - EFPC encontram-se relacionados no Anexo desta Portaria. Art.2º Fica revogada a Portaria nº 560, de 28 de junho de 2019. Art.3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA ANEXO . Cargo na EFPC Instituição Certificadora Certificados admitidos . AETQ, diretor de investimentos, membros dos comitês de assessoramento que atuem diretamente com investimentos e demais responsáveis pela aplicação de recursos ANBIMA CPA-20, CEA, CFG, CGA e CG E . A N CO R D Agentes Autônomos de Investimento - AAI . A P I M EC CNPI, CNPI-P e CGRPF-I . C FA S B C FA . FG V FGV - Previdência Complementar . ICSS Profissional de Investimentos e Prova de Gestão de Investimentos - PGI . P L A N E JA R CFP . Demais membros da diretoria- executiva, membro do conselho deliberativo e membro do conselho fiscal ANBIMA CPA-20, CEA, CFG, CGA e CG E . A N CO R D Agentes Autônomos de Investimento - AAI . A P I M EC CNPI, CNPI-P, CGRPF-I e CG R P F - A . C FA S B C FA . IBGC IBGC - Conselheiros . FG V FGV - Previdência Complementar . ICSS Profissional de Investimentos, Prova de Gestão de Investimentos - PGI e Administradores em Geral . I P CO M / F I P EC A F I IPCOM/FIPECAFI - Previdência Complementar . P L A N E JA R CFP Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 1.847, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Teresina (Estadual) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Piauí e Município de Pedro. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.086, de 17 de setembro de 2012, que habilita os Municípios de Barras (PI), Pedro II (PI), Tanque (PI) e Esperantina (PI) a receberem Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Estadual do Piauí e autoriza a transferência de custeio aos Municípios; Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Pedro II (PI) e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 542/2023, constante do NUP-SEI 25000.060449/2019-76, resolve: Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Teresina (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Piauí e Município de Pedro II. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Pedro II, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . N° UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR CUSTEIO (ANUAL R$) . 1 PI 220790 PEDRO II 7177704 USB MUNICIPAL 169993 N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 137.186,40