DOU 23/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112300082 82 Nº 222, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.2. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA, para as providências subsequentes dentro de sua esfera de competência na qualidade de Poder Concedente; 5.3. cientificar as empresas Terminal Itapuã Ltda. e Intermarítima Portos e Logística S.A. acerca da presente decisão; e 5.4. manter a classificação do processo condutor como reservado, por se tratar de operação que envolve dados confidenciais e estratégicos às empresas envolvidas. 6. Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 630/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.015083/2023-20 2. Interessado: Porto Azul Transportes Marítimos Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas. 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de retificação de erro material identificado no item "5.1." do Acórdão nº 534/2023-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pela Relatora, em retificar a redação do item 5.1. do Acórdão nº 534/2023- ANTAQ (SEI nº 2061720), de modo a substituir a expressão "Termo de Autorização nº 1.408-ANTAQ" por "Termo de Autorização nº 1.048-ANTAQ". 6. Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 631/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.010427/2022-23 2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da A N T AQ 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ, em caráter "ad referendum", por meio da Deliberação DG nº 86/2023, cujo objeto é a abertura do certame referente ao arrendamento de área destinada à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente sal, denominada MAC15, localizada no Porto Organizado de Maceió/AL , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a decisão proferida por meio da Deliberação DG nº 86/2023 (SEI nº 2072448), nos seus exatos termos. 6. Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 632/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.018803/2023-17 2. Interessado: Scpar Porto de Imbituba S.A. e Santos Participações S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Diretoria D1 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ, em caráter "ad referendum", por meio da Deliberação DG nº 88/2023, cujo objeto versa sobre pedido formulado pela empresa Santos Brasil Participações S.A. para a concessão de medida cautelar visando à concessão de prioridade de atracação ao navio "MV SEBASTIÃO CABOTO", no Berço nº 2 do Porto Organizado de Imbituba/SC, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a decisão proferida por meio da Deliberação DG nº 88/2023 (SEI nº 2075201), nos seus exatos termos. 6. Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 633/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.001345/2022-98 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da iniciativa Metodologia e indicadores para mensuração da efetividade dos eventos de participação social, dimensão associada de "Participação Social", constante do Programa de Qualidade Regulatória, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. aprovar a proposição de indicadores para medir a efetividade dos eventos de participação social nos termos da Tabela 1: Proposição de indicadores de Participação Social, da Nota Técnica nº 155/2023/GRN/SRG (SEI nº 2037908), com as devidas adaptações apontadas no Voto da Relatora (SEI nº 1897943); 5.2. aprovar a Pesquisa de Satisfação dos Usuários proposta no Anexo da Nota Técnica nº 179/2022/GRN/SRG (SEI nº 1754699); 5.3. dar por cumprida a iniciativa: desenvolvimento de indicadores e metodologia para medir a efetividade dos eventos de participação social, constante do Programa de Qualidade Regulatória, dimensão associada "Participação Social"; e 5.4. cientificar a Superintendência de Regulação acerca da decisão. 6. Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral DIRETORIA COLEGIADA EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 555 REALIZADA EM 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Às 14 horas e 30 minutos do dia 16 de novembro de 2023, sob a presidência do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 555, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli. HOMOLOGAÇÃO DE ATAS A Diretoria Colegiada homologou a ata referente à Reunião Ordinária de nº 554. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). CO M U N I C AÇÕ ES Do Diretor-Geral Eduardo Nery: - Proposta, aprovada pela Diretoria Colegiada, de inclusão do tema "contratos de dragagem" no âmbito das fiscalizações temáticas para o ano de 2024. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA Foram retirados de pauta os seguintes processos: - 50300.002467/2023-82, 50300.005007/2021-44, 50300.012526/2023-21, 50300.014523/2022-41 e 50300.015438/2022-08, de relatoria do Diretor-Geral Eduardo Nery; - 50300.006202/2023-53 e 50300.008192/2023-91, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi; e - 50300.007703/2020-12, de relatoria do Diretor Lima Filho. PEDIDOS DE VISTA Os processos de nºs 50300.004779/2020-88, 50300.004780/2020-11, 50300.005241/2020-91 e 50300.005750/2019-80, de relatoria do Diretor-Geral Eduardo Nery, foram objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor Alber Vasconcelos. Não houve adiantamento de votos. Os processos constarão da pauta da próxima reunião telepresencial. O processo de nº 50300.009303/2022-03, de relatoria do Diretor Lima Filho, foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor Alber Vasconcelos. Não houve adiantamento de votos. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial. REABERTURAS DE DISCUSSÃO A reabertura de discussão do processo nº 50300.007933/2023-16, de relatoria do Diretor Lima Filho, foi adiada para a próxima Reunião telepresencial em razão da renovação do pedido de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 66. O pedido de vista foi formulado pela Diretora Flávia Takafashi por ocasião da Reunião nº 554. Não houve adiantamento de votos. A reabertura de discussão do processo nº 50300.014811/2022-03, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi, foi adiada para a próxima Reunião telepresencial em razão da renovação do pedido de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 66. O pedido de vista foi formulado pelo Diretor Alber Vasconcelos por ocasião da Reunião nº 551. Não houve adiantamento de votos. Nos termos do art. 38 da Resolução-ANTAQ nº 66, foi reaberta a discussão do processo nº 50300.014335/2019-17 e a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 618- 2023, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor Lima Filho, à qual anuiu o Revisor, Diretor Alber Vasconcelos. SUSTENTAÇÃO ORAL Na apreciação do processo nº 50300.009443/2023-54, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos, a Dra. Fernanda de Paiva Araújo realizou sustentação oral em nome do Deputado Federal Antônio Tadeu Veneri. ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 596, 598 ao 610, 616 e 618 ao 633, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/). ENCERRAMENTO Às 19 horas e 15 minutos foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.178, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui a Central de Atendimento em Libras - CAL a título de experiência-piloto no âmbito do INSS. O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.279701/2023-08, resolve: Art. 1º Instituir a Central de Atendimento em Libras - CAL a título de experiência-piloto no âmbito do INSS. Art. 2º A CAL tem como finalidade proporcionar o atendimento ao usuário surdo nas Agências da Previdência Social - APS. Art. 3º A experiência-piloto será realizada nas seguintes APS: I - Arapiraca, Unidade Orgânica - UO 02.001.010, vinculada à Gerência- Executiva -GEX Maceió, da Superintendência Regional - SR Nordeste; e II - Maceió - Tabuleiro do Martins, UO 02.001.050, vinculada à GEX Maceió da SR Nordeste. Parágrafo único. As demais SRs poderão integrar a experiência-piloto no decorrer da segunda fase, que iniciará em fevereiro de 2024. Art. 4º A CAL tem como finalidade proporcionar o atendimento ao usuário surdo nas Agências da Previdência Social - APS. Art. 5º O atendimento pela CAL será realizado por meio de videochamadas utilizando a plataforma Teams ou uma solução tecnológica similar, com o comparecimento do usuário surdo na APS participante da experiência-piloto. §1º Para o atendimento previsto no caput, o usuário surdo deverá realizar o prévio agendamento do serviço de "Atendimento Remoto em Libras - ATELIBR", código 17215. §2º O atendimento terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos e será destinado apenas a assuntos relacionados ao CPF informado no momento do agendamento. §3º Serão concedidos 15 (quinze) minutos de tolerância para atrasos, devendo o atendimento ser encerrado após este prazo. §4º Caso seja necessária a impressão ou o envio de documentos de identificação para fins de atendimento, estes serão enviados por meio de documentos digitalizados pelo chat do Teams, pelo colaborador designado pela APS. Art. 6º A Coordenação de Gestão de Relacionamento com o Cidadão - COREC da SR participante da experiência-piloto deverá: I - ofertar vagas agendadas para o serviço de "Atendimento Remoto em Libras - ATELIBR", código 17215, para a APS participante da experiência-piloto no seu âmbito de atuação, conforme a capacidade de atendimento da equipe; e II - acompanhar a execução da experiência-piloto para garantir a padronização do atendimento. Art. 7º As Gerências Executivas deverão: