Dia Oficial

Diário Oficial da União · 23/11/2023 · pág. 81

DOU 23/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112300081 81 Nº 222, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.2. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC apure eventuais irregularidades, no que se refere à construção do referido TUP previamente às devidas autorizações; 5.3. encaminhar os presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à celebração do Contrato de Adesão; e 5.4. cientificar a empresa Atem's Distribuidora de Petróleo S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 623/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.003845/2022-64 2. Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de exame do recurso de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) contra a decisão consubstanciada no Acórdão nº 27/2022-ANTAQ, por meio da qual foi declarada a subsistência do Auto de Infração nº 4423-7, lavrado pela Unidade Regional do Rio de Janeiro (URERJ), e foi aplicada multa pecuniária de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) pelo fato de ter permitido a exploração de área portuária pela empresa Angra Diesel Indústria e Comércio Ltda. sem instrumento contratual válido, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) contra o Acórdão nº 27/2022-ANTAQ (SEI nº 1521897) para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra o teor da decisão recorrida; e 5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 624/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.012110/2022-21 2. Interessado: Hamburg Sudamerikanische 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso hierárquico em face de decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais no âmbito da Deliberação PAS nº 53/2022/SFC de aplicação da penalidade de multa pecuniária pela realização de operação irregular de cabotagem, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do recurso interposto pela Hamburg Sudamerikanische contra a Deliberação PAS nº 53/2022/SFC (SEI nº 1655815) para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, mediante a substituição da multa pecuniária aplicada pela penalidade de advertência; e 5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 625/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.015433/2022-77 2. Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de exame do recurso hierárquico interposto pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. (ERPM), titular do Contrato de Arrendamento 002/2001, no Porto de Manaus/AM, contra a Deliberação PAS nº 50/2022-SFC, por meio da qual a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais julgou o Auto de Infração nº 4293-5, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do recurso interposto pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. contra a Deliberação PAS nº 50/2021-SFC (SEI nº 1383821) para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o seu conteúdo, ressalvadas as reformas promovidas por meio da Deliberação PAS nº 64/2022-SFC (SEI nº 1694077); 5.2. determinar que a Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. encaminhe à ANTAQ, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do processo administrativo que trata da emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em trâmite no Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, a fim de demonstrar sua diligência nas tratativas; e 5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 626/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.015693/2022-42 2. Interessado: Aliança Navegação e Logística Ltda. 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de exame do recurso hierárquico interposto pela empresa Aliança Navegação e Logística Ltda. contra a Deliberação PAS nº 51/2021/SFC, por meio da qual a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais julgou subsistente o Auto de Infração nº 4371-0 e aplicou multa pecuniária de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) pela prática da infração prevista no art. 28, inciso II, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 18, por ter exigido dos usuários importadores o envio do manifesto de produtos perigosos em língua portuguesa, em descumprimento ao disposto na Resolução-ANTAQ nº 7.612, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do recurso hierárquico interposto pela Aliança Navegação e Logística Ltda. contra a Deliberação PAS nº 51/2021/SFC (SEI nº 1384636) para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra o teor da decisão recorrida; e 5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 627/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.001826/2023-84 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de alteração da Resolução ANTAQ nº 55/2021, conforme previsto no Plano de Trabalho do Tema 4.1 da Agenda Regulatória da ANTAQ - 2022/2024, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. aprovar a submissão em Consulta e/ou Audiência Pública a proposta de alteração da Resolução ANTAQ nº 55/2021, consubstanciada na Resolução-MINUTA GRN (SEI nº 1928775) e na Resolução-MINUTA GRN (SEI nº 1953246), em cumprimento ao disposto no Acórdão ANTAQ nº 486/2021 (SEI nº 1422476), bem como no item 4.1 da Agenda Regulatória da ANTAQ - 2022/2024; e 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Regulação e à Secretaria-Geral para providências subsequentes. 6. Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 628/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.009997/2023-51 2. Interessados: Santos Brasil Participações S.A. e Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de manifestação formulado pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) acerca do pleito da empresa do Porto Organizado de Santos, Santos Brasil Participações S.A., quanto à possibilidade de alteração do artigo 42 de seu Estatuto Social, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. receber a consulta regulatória formulada pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) por meio do Ofício nº 158/2023/DNOP-SNPTA-MPOR, para fins de manifestação da ANTAQ acerca do pleito formulado pela empresa arrendatária do Porto Organizado de Santos, Santos Brasil Participações S.A., quanto à possibilidade de alteração do artigo 42 de seu Estatuto Social, o qual versa sobre a vedação de participação simultânea, direta ou indireta, no capital votante da Companhia, de qualquer titular de ação do capital votante de outras sociedades que também tenham por objeto a exploração de terminal de contêineres naquele mesmo Porto Organizado; 5.2. no mérito, declarar não haver óbices, do ponto de vista regulatório, para que seja alterado o referido dispositivo visando à extinção da referida vedação de participação acionária no capital votante da Companhia, considerando o vasto regramento de regência dos órgãos intervenientes nas transações de compra e venda de ações na Bolsa de Valores brasileira, os quais conferem um ambiente de considerável nível de transparência e governança; 5.3. recomendar ao Poder Concedente que, em caso de aprovação do pleito da Empresa, uma vez que cabe a ele a análise de mérito sobre a retirada da cláusula, comunique tal ação à Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para que possam adotar as tratativas de controle cabíveis de acordo com os seus respectivos poderes de atuação; e 5.4. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA). 6. Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 629/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.012696/2023-13 2. Interessados: Terminal Itapuã Ltda.; Intermarítima Portos e Logística S.A . 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação. 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pleito de transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 11/2017-ANTAQ, da empresa Terminal Itapuã Ltda., na qualidade de Cedente, para a empresa Intermarítima Portos e Logística S.A., na qualidade de Cessionária, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. reconhecer a possibilidade de transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 11/2017-ANTAQ da empresa Terminal Itapuã Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.932.263/0001-16, para a empresa Intermarítima Portos e Logística S.A., CNPJ nº 96.825.575/0001-12, tendo em vista que foram atendidas as exigências de que tratam a Lei nº 12.815/2013, o Decreto nº 8.033/2013 e a Resolução ANTAQ nº 57/2021;