DOU 23/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112300080 80 Nº 222, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 13.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.010646/2023-35, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária J M MORANDI SERVIÇOS DE PILOTO LTDA, CNPJ nº 33.395.110/0001-96, com sede social em Guaraci (PR), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2023-11-00QE-10, emitido em 13 de novembro de 2023. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 13.203, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, incisos VII e VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo nº 00058.039643/2020-30, resolve: Art. 1º Aprovar: I - a Instrução Suplementar nº 145-001, Revisão F (IS nº 145-001F), intitulada "Certificação de organizações de manutenção domésticas"; e II - a Instrução Suplementar nº 145-009, Revisão D (IS nº 145-009D), que passará a ser intitulada "Manual da Organização de Manutenção e Manual de Controle da Qualidade". Parágrafo único. As Instruções Suplementares de que trata este artigo encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/links-acesso-rapido/boletim-de-pessoal-e- servico-bps) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Fica revogados: I - o inciso III do art. 1º da Portaria nº 1.515/SAR, de 9 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2020, Seção 1, página 128, que aprovou a IS nº 145-001E; e II - a Portaria nº 2.613/SAR, de 5 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2020, Seção 1, página 59, que aprovou a IS nº 145-009C. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023. BRUNO DINIZ DEL BEL AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 94, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.019899/2023-22, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Conceder o pedido de medida cautelar inaldita altera pars, proposta pela Associação de Usuários dos Portos da Região Sul - USUPORT.SUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.800.011/0001-84, com sede na Rua José Pereira Liberato, nº 1050, 1º andar, sala 02, Bairro São João, Itajaí, SC, CEP 88304-401, ora Requerente/Denunciante, na condição de representante da sua associada Safetrading Importadora E Exportadora Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.977.541/0001-86, com sede na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 400-E, Sala 708, Centro, Chapecó, SC, CEP 89802-140, em face de Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft, Hapag-Lloyd Brasil e Santos Brasil Participações S.A., todas devidamente qualificadas nos autos, porquanto preenchidos os requisitos da fumaça do bom direito e o perigo da demora, com fundamento no art. 40 da Resolução antaq nº 66/2022, combinado com o art. 45 da Lei nº 9.784/1999 e com o art. 300 da Lei nº 15.105/2015. Art. 2º Notificar a Santos Brasil Participações S.A para liberar os 21 (vinte e um) contêineres da associada da Requerente/Denunciante no prazo de 48 (quarenta e oito horas) e suspender a cobrança de demurrage após o período de free-time até que sobrevenha decisão de mérito desta Agência Reguladora. Art. 3º Notificar as empresas Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft, Hapag-Lloyd Brasil e Santos Brasil Participações S.A para se manifestarem nos presentes autos, caso queiram, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.784/1999 c/c com o art. 5º, inciso LV, da Constituição da República de 1988, no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 4º Determinar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que apure as possíveis violações à Resolução Antaq nº 62/2021 e à Resolução Antaq nº 75/2022, conforme suscitado pela Requerente/Denunciante. Art. 5º Informar à Associação de Usuários dos Portos da Região Sul - USUPORT.SUL, à Safetrading Importadora e Exportadora Ltda., à Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft, à Hapag-Lloyd Brasil e Santos Brasil Participações S.A., acerca da presente decisão. Art. 6º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO ACÓRDÃO Nº 608/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.005734/2023-73 2. Interessado: Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração, interposto pela arrendatária Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A., em face do Acórdão nº 81-2023-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A., em face do Acórdão nº 81-2023-ANTAQ, eis que presentes os requisitos para sua admissibilidade para, no mérito, indeferi-lo integralmente, mantendo-se inalterada a decisão exarada por meio do Acórdão nº 81- 2023-ANTAQ; e 5.2. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão. 6. Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 619/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.010274/2023-03 2. Interessado: Companhia Docas do Ceará (CDC) 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de reajuste tarifário formulado pela Companhia Docas do Ceará a ser praticado pelo Porto Organizado de Fortaleza, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do pedido de reajuste formulado pela Companhia Docas do Ceará da estrutura tarifária do Porto Organizado de Fortaleza/CE, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. homologar o pedido e aprovar o reajuste em tela, o qual será efetuado após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de 15 (quinze) dias úteis após a publicação desta decisão; 5.3. determinar à Secretaria-Geral que promova a comunicação junto ao Ministério da Fazenda e ao Ministério de Portos e Aeroportos, nos termos do Ofício- MINUTA GRP (SEI nº 2030916) e do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 2030924), respectivamente, e que publique, após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a decisão estabelecida nos termos deste documento; e 5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 620/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.016224/2022-41 2. Interessado: Empresas Brasileiras de Navegação de transporte de passageiros e misto 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de sistematização dos pedidos de alteração de esquema operacional das EBNs que prestam serviço de transporte de passageiros ou passageiros e cargas (misto) na navegação interior, por ocasião das festividades de final de anos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar o procedimento proposto pela Superintendência de Outorgas - SOG, na forma do Ofício Circular-MINUTA GOA SEI nº 2071948, para atendimento das demandas de alteração de esquema operacional que recaem sobre esta Antaq em relação às festividades de final de ano; 5.2. orientar a SOG que, caso se mostre necessária a mesma tratativa presente nestes autos, essa adote, diretamente, sem submeter à deliberação de Diretoria, o rito aqui apresentado; e 5.3. encaminhar os autos para conhecimento da SOG. 6. Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 621/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.016623/2023-92 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da flexibilização temporária dos esquemas operacionais das Empresas Brasileiras de Navegação - EBNs que operam na Região Hidrográfica Amazônica, afetadas pela severa baixa dos níveis dos rios neste ano de 2023, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. possibilitar que as Empresas Brasileiras de Navegação - EBNs que atuam no transporte regular de passageiros ou passageiros e cargas (misto) na Região Hidrográfica da Amazônia alterarem seus respectivos esquemas operacionais, na forma do Ofício Circular nº 1/2023/SOG/ANTAQ (SEI nº 2057251); 5.2. orientar a Gerência de Outorgas de Autorização - GOA/SOG a promover o registro dos esquemas operacionais alterados em decorrência da presente situação emergencial no histórico de ocorrências junto ao cadastro de cada EBN; e 5.3. encaminhar os autos para conhecimento da presente decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e à Superintendência de Outorgas. 6. Data da Reunião: 16/11/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 622/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.022114/2022-18 2. Interessado: Atem's Distribuidora de Petróleo S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento da empresa Atem's Distribuidora de Petróleo S.A. para construir e explorar Terminal de Uso Privado - TUP, denominado "ATEM Belém-PA", localizado em Belém/PA , destinado à movimentação e armazenagem de granel líquido, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. reconhecer a possibilidade de celebração do contrato de adesão entre o Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, enquanto Poder Concedente, e a requerente Atem's Distribuidora de Petróleo S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.987.364/0001-03, para construir e explorar Terminal de Uso Privado - TUP, denominado "ATEM Belém-PA", localizado em Belém/PA, destinado à movimentação e armazenagem de granel líquido;