DOU 23/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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SP 350450 AV A R É SANTA CASA DE AVARE 2083604 MUNICIPAL 163931 23.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL 23.03 - ENTERAL 258.380,85 PORTARIA GM/MS Nº 1.858, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Ceará, referente à região de Saúde Litoral Leste/Jaguaribe e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº GM/MS 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB/CE nº 176, de 17 de novembro de 2022, que homologa a Resolução nº 42/2022 da CIR Litoral Leste Jaguaribe, que trata da aprovação do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Região de Saúde do Litoral Leste Jaguaribe - 2022 a 2025 no Estado do Ceará; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 666/2023, constante do NUP-SEI 25000.170022/2022-81, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Ceará, referente à região de Saúde Litoral Leste/Jaguaribe, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.527.707,20 (três milhões, quinhentos e vinte e sete mil setecentos e sete reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no caput refere-se ao custeio diferenciado de Porta de Entrada Hospitalar, de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso financeiro relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10. (décima) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO LEITOS/PORTA DE ENTRADA A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS/PORTA DE ENTRADA RAU VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) . CE 230760 LIMOEIRO DO NORTE 2527707 HOSPITAL SÃO RAIMUNDO MUNICIPAL N ÃO 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 8 8 844.323,84 . 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL 1 1 1.200.000,00 . 9672427 HOSPITAL REGIONAL VALE DO JAG U A R I B E 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 7 7 738.783,36 . 230870 M O R A DA N OV A 3302490 HOSPITAL REGIONAL FRANCISCO GALVÃO DE OLIVEIRA ES T A D U A L 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 6 6 558.450,00 . 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 3 3 186.150,00 . T OT A L 25 25 3.527.707,20 PORTARIA GM/MS Nº 1.888, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Alagoas e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº E:9845/2023/SESAU e Deliberação CIB nº 197, de 25 de agosto de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de de Alagoas, que aprova a alocação de novos recursos federais para a reestruturação da Rede de Atenção à Saúde, com foco no paciente com câncer no Estado de de Alagoas e Municípios; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, por meio do Despacho CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.022495/2023-53, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 28.681.757,59 (vinte e oito milhões, seiscentos e oitenta e um mil setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Alagoas e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundos Municipal de Saúde do Estado de Alagoas, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11. (décima primeira) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICIPIO ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO C N ES VALOR DA RECOMPOSIÇÃO DO TETO MAC . AL 270030 A R A P I R AC A COMPLEXO HOSPITALAR MANOEL ANDRÉ - CHAMA MUNICIPAL 2005417 R$ 5.252.895,78 . AL 270430 M AC E I O HOSPITAL DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ MUNICIPAL 2007037 R$ 20.062.763,20 . AL 270430 M AC E I O HOSPITAL UNIVERSITARIO PROF ALBERTO ANTUNES MUNCIPAL 2006197 R$ 3.366.098,61 . T OT A L R$ 28.681.757,59