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Diário Oficial da União · 23/11/2023 · pág. 86

DOU 23/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112300086 86 Nº 222, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.889, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, desabilita Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) com Serviço de Oncologia Pediátrica e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado e Município de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023 que altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/SP nº 24, de 30 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.129846/2023- 56, resolve: Art. 1º Ficam habilitados, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar, os estabelecimentos de saúde descritos no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.867.237,05 (um milhão, oitocentos e sessenta e sete mil duzentos e trinta e sete reais e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município São Paulo. Art. 3º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde habilitado como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) com Serviço de Oncologia Pediátrica, no estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Paulo/SP, IBGE 355030, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10. (décima) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL .SP 355030 SÃO PAULO Hospital Municipal Gilson de Cássia Marques 7711980 MUNICIPAL 172519 17.06 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA - UNACON R$ 1.867.237,05 . Hospital Israelita Albert Einstein 2058391 172869 17.15 - SERVIÇO DE RADIOTERAPIA DE COMPLEXO HOSPITALAR - . T OT A L R$ 1.867.237,05 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . SP 355030 SÃO PAULO Hospital Beneficência Portuguesa 2080575 MUNICIPAL 17.13 - CENTRO DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA - (CACON) COM SERVIÇO DE ONCO LO G I A P E D I ÁT R I C A PORTARIA GM/MS Nº 1.892, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Torna sem efeito proposta do Município de Santana do Paraíso (MG), autorizada pela Portaria GM/MS nº 1.300, de 18 de setembro de 2023, a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário ao custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica sem efeito a proposta a seguir descrita, constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.300, de 18 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 181, de 21 de setembro de 2023, seção 1, página 171 - 178. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES V A LO R (R$) . MG SANTANA DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE S AÚ D E 36000567865202300 67.707,00 42320003 67.707,00 1030250182E900031 6490646 67.707,00 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 1.918, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Credencia município ao recebimento do incentivo financeiro de custeio para polo do Programa Academia da Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando a Seção VI, do Capítulo II - Dos Componentes e Incentivos para a Atenção Básica, Título II, Do Custeio da Atenção Básica, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Título I - Da Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde, Capítulo I - Da Promoção da Saúde, Seção I - do Programa Academia da Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve: Art. 1º Fica credenciado o polo do Programa Academia da Saúde, constante do Anexo a esta Portaria, construído com recurso de investimento do Ministério da Saúde, a receber recurso referente ao incentivo de custeio das ações do Programa Academia da Saúde. § 1º Publicada a portaria de credenciamento, para fins de recebimento do incentivo financeiro de custeio, será considerado o registro do polo e dos seus respectivos profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), conforme o Anexo III, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, além do registro no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) das atividades e dos atendimentos realizados, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. § 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desses valores para o Fundo Municipal de Saúde de Araraquara/SP. Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde como parte integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.5019.217U.0001 - Apoio à Manutenção dos Polos de Academia da Saúde - PO: 0000 - Apoio à Manutenção dos Polos de Academia da Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO MUNICÍPIO E POLO CREDENCIADO AO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE . UF IBGE MUNICÍPIO CNES DO POLO DO PROGAMA ACADEMIA DA SAÚDE . SP 350320 A R A R AQ U A R A 4228014 PORTARIA GM/MS Nº 1.922, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Ceará, referente à região de Saúde do Sertão Central e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;