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Diário Oficial da União · 23/11/2023 · pág. 87

DOU 23/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112300087 87 Nº 222, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº GM/MS 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB/CE nº 180, de 17 de novembro de 2022, que homologa a Resolução nº 019/2022 da CIR Sertão Central, que trata da aprovação do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Região de Saúde do Sertão Central - 2022 a 2025 no Estado do Ceará; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 640/2023, constante do NUP-SEI 25000.169987/2022-21, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região de Saúde Sertão Central do Estado do Ceará e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.770.372,76 (seis milhões, setecentos e setenta mil, trezentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de Porta de Entrada Hospitalar, de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso financeiro relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO LEITOS/PORTA DE ENTRADA A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS/PORTA DE ENTRADA R AU VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) .CE 231330 T AU Á 2328046 HOSPITAL DR. ALBERTO FEITOSA LIMA/SÃO CAMILO MUNICIPAL N ÃO 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 3 3 279.225,00 . 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 3 3 186.150,00 . 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 7 7 738.783,36 . 231140 QUIXERAMOBIM 7061021 HOSPITAL REGIONAL DO SERTÃO CENTRAL ES T A D U A L 82.13 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO I 1 1 2.400.000,00 . 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 16 16 1.688.647,68 . 230280 CANINDÉ 2527413 HOSPITAL E MATERNIDADE REGIONAL SÃO FRANCISCO MUNICIPAL 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 7 7 738.783,36 . 231130 Q U I X A DÁ 2328399 HOSPITAL E MATERNIDADE JESUS MARIA JOSÉ MUNICIPAL 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 7 7 738.783,36 . T OT A L 44 44 6.770.372,76 PORTARIA GM/MS Nº 1.927, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a transferência dos recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica - Qualifar-SUS aos municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM baixo e médio, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, para o ano de 2023. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que Ihe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a transferência dos recursos financeiros destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica - Qualifar-SUS aos municípios com índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM baixo e médio, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, para o ano de 2023. Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput serão transferidos pelo Ministério da Saúde aos municípios, na modalidade de repasse fundo a fundo. Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria deverão ser utilizados exclusivamente no âmbito do Qualifar-SUS, observadas as seguintes regras: I - os recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde deverão ser utilizados para aquisição de mobiliários e equipamentos necessários à estruturação das Centrais de Abastecimento Farmacêutico e Farmácias no âmbito da Atenção Básica em Saúde; e II - os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde deverão ser utilizados para serviços e outras despesas de custeio relacionados aos objetivos do Eixo Estrutura do Qualifar-SUS, priorizando a garantia de conectividade na utilização do sistema Hórus e outros sistemas de gestão da assistência farmacêutica. Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos financeiros de que trata esta Portaria para aquisição de medicamentos e insumos. CAPÍTULO II DO INCENTIVO FINANCEIRO DE INVESTIMENTO DO EIXO ESTRUTURA DO Q U A L I FA R - S U S Art. 3º A seleção dos municípios no âmbito do programa, para fins de recebimento do incentivo financeiro de custeio e investimento do Eixo Estrutura do Qualifar-SUS referente ao ano de 2023, compreenderá as seguintes etapas: I - inscrição para participação, mediante preenchimento de formulário a ser disponibilizado em sítio eletrônico www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a- informacao/participacao-social/chamamentos-publicos/2023; II - seleção dos municípios inscritos com IDHM baixo e médio, por meio da aplicação dos critérios definidos neste Capítulo; III - habilitação, mediante publicação de portaria da Ministra de Estado da Saúde com a relação dos municípios habilitados para o recebimento dos recursos financeiros; IV - assinatura do termo de adesão ao programa, conforme modelo previsto no Anexo I a esta Portaria; e V - repasse dos recursos, na modalidade fundo a fundo, aos municípios habilitados. Art. 4º O município interessado na habilitação para o recebimento do incentivo financeiro de que trata este Capítulo deverá se inscrever mediante preenchimento e envio de formulário disponível no sítio eletrônico www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamamentos- pubIicos/2023. § 1º O preenchimento e o envio do formulário de que trata o caput deverão ser realizados no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de publicação desta Portaria. § 2º Serão considerados elegíveis para pleitear a habilitação ao recebimento do incentivo financeiro de que trata este Capítulo os municípios com IDHM baixo e médio com até 500.000 (quinhentos mil) habitantes e que não tenham sido contemplados nas Portarias relacionadas a seguir: I - Portaria GM/MS nº 22, de 15 de agosto de 2012; II - Portaria GM/MS nº 39, de 13 de agosto de 2013; III - Portaria GM/MS nº 2.107, de 23 de setembro de 2014; IV - Portaria GM/MS nº 3.457, de 15 de dezembro de 2017; V - Portaria GM/MS nº 229, de 31 de janeiro de 2018; VI - Portaria GM/MS nº 3.931, de 11 de dezembro de 2018; ou VII - Portaria GM/MS nº 3.038, de 21 de novembro de 2019. § 3º A lista com os municípios elegíveis de que trata o § 2º será disponibilizada no sítio eletrônico www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a- informacao/participacao-social/chamamentos-publicos/2023. Art. 5º Serão selecionados para recebimento do incentivo financeiro de que trata este Capítulo, 350 (trezentos e cinquenta) municípios com IDHM baixo e médio com até 500.000 (quinhentos mil) habitantes, observados os seguintes critérios: I - distribuição por porte nos seguintes quantitativos: a) Porte 1: 74 (setenta e quatro) municípios; b) Porte 2: 97 (noventa e sete) municípios; c) Porte 3: 100 (cem) municípios; d) Porte 4: 61 (sessenta e um) municípios; e) Porte 5: 14 (quatorze) municípios; e f) Porte 6: 4 (quatro) municípios; e II - quantidade de vagas destinadas a cada estado, conforme Anexo II a esta Portaria. § 1º A seleção de que trata o caput classificará os municípios, observada a quantidade de vagas destinadas a cada estado, e tendo em vista o porte populacional e o IDHM (baixo e médio), de acordo com o Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PN U D, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea e pela Fundação João Pinheiro, com dados extraídos dos Censos Demográficos de 2010. § 2º Serão utilizados como critérios de desempate na seleção de que trata o caput, na seguinte ordem: I. municípios com IDHM baixo; II. municípios com IDHM médio contemplados pelo Programa Mais Médicos (Edital SAPS/MS n° 4, de 14 de abril de 2023); III. municípios contemplados pelo Programa Mais Médicos com índice de vulnerabilidade social muito alta (Edital SAPS/MS n° 4, de 14 de abril de 2023); IV. municípios contemplados pelo Programa Mais Médicos com índice de vulnerabilidade social alta (Edital SAPS/MS n° 4, de 14 de abril de 2023); V. municípios contemplados pelo Programa Mais Médicos com índice de vulnerabilidade social média (Edital SAPS/MS n° 4, de 14 de abril de 2023); e VI. ordem cronológica de inscrição. § 3º Na hipótese de o número de municípios inscritos por estado ou porte populacional ser inferior ao respectivo número de vagas disponíveis, será efetuado o remanejamento das vagas remanescentes para outro município da mesma região do País com o menor IDHM. § 4º Na hipótese de o número de municípios inscritos por região do País ou porte populacional ser inferior ao respectivo número de vagas disponíveis, será efetuado o remanejamento das vagas remanescentes para outro município de outra região do País com o menor IDHM. Art. 6º Após o término da etapa de seleção, os municípios selecionados serão habilitados para o recebimento do incentivo financeiro de investimento do Eixo Estrutura do Qualifar-SUS para o ano de 2023, mediante publicação de portaria da Ministra de Estado da Saúde. Art. 7º Os municípios habilitados deverão assinar e enviar ao Ministério da Saúde o termo de adesão ao programa, conforme modelo constante do Anexo I a esta Portaria, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da portaria de habilitação. Art. 8º O incentivo financeiro de investimento do Eixo Estrutura do Qualifar- SUS para o ano de 2023 será repassado aos municípios habilitados em parcela única. Art. 9º A seleção dos municípios e o valor do incentivo financeiro de investimento do Eixo Estrutura do Qualifar-SUS para o ano de 2023 considerará o porte populacional dos municípios, nos seguintes termos: I - Porte 1 - municípios com até 5.000 (cinco mil) habitantes: RS 25.239,31 (vinte e cinco mil e duzentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos);