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Diário Oficial da União · 23/11/2023 · pág. 106

DOU 23/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112300106 106 Nº 222, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 686, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR- 116/SP, sob concessão da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. Interessado: Waldinha Participações LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.335119/2023-32, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., no km 287+200m, pista sul, no município de Itapecerica da Serra/SP, de interesse de Waldinha Participações LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Waldinha Participações LTDA e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no Parecer nº 646/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 20069243). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Waldinha Participações LTDA . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 309.528,6763 7.377.748,1884 . P2 309.242,9202 7.377.546,4087 . P3 308.992,8929 7.377.175,4391 DECISÃO SUROD Nº 687, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação do Ponto de Parada e Descanso para caminhoneiros - PPD localizado no km 59+390 da BR-163/PA, administrada pela Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.193811/2023-87, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação do Ponto de Parada e Descanso para caminhoneiros - PPD localizado no km 59+390 da BR-163/PA, no Município de Novo Progresso/PA. Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º Fica a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 5º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: POSTO DE PARADA E DESCANSO PARA CAMINHONEIROS - KM 59+390M DA BR-163/PA . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . ÁREA 01 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (M) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 729.214,971 8.996.331,335 142°56'42" 172,75 58.953,96 m² . P2 729.319,069 8.996.193,467 185°20'17" 374,95 . P3 729.284,188 8.995.820,148 228°09'42" 173,85 . P4 729.154,665 8.995.704,185 5°29'34" 630,04 . . P1 729.214,971 8.996.331,335 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 58.953,96 m². DECISÃO SUROD Nº 688, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. (CCR RioSP). Interessado: SAMM - Sociedade de Atividades em Multimídia Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.324499/2023-80, decide: Art.1º Autorizar a implantação de infraestrutura e lançamento de cabo óptico, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. (CCR RioSP), por meio de ocupação transversal do km 069+250m ao km 069+394m, no município de Aparecida/SP, de interesse da SAMM - Sociedade de Atividades em Multimídia Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a SAMM - Sociedade de Atividades em Multimídia Ltda. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. (CCR RioSP) e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - SAMM - Sociedade de Atividades em Multimídia Lt d a . . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 476.996,89 7.474.029,70 . P2 mudança de direção 477.030,65 7.474.023,14 . P3 mudança de direção 476.998,22 7.473.883,45 . P4 477.013,86 7.473.879,89 . P5 477.064,11 7.473.868,47 Banco Central do Brasil ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 420, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021. O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO (DESIG), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.955, 4.957 e 4.958, todas de 21 de outubro de 2021, na Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, e na Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de dezembro de 2023, as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. Art. 2º Foi feita a seguinte modificação nas Instruções de preenchimento: I - no Capítulo V - Tabelas: a) na Tabela 010 - Fatores de Ponderação de Exposições: inclusão do domínio 94040100; Art. 3º Foi feita a seguinte modificação no Leiaute: I - no Anexo 010 - Código do Fator de Ponderação de Exposição: inclusão do domínio 94040100. Art. 4º Os saldos provenientes do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, relativos às datas-bases de julho de 2023 a novembro de 2023, devem ser agregados no FPR de PCLD. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2023. GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN R E T I F I C AÇ ÃO No 3º artigo da Instrução Normativa BCB nº 419, de 13 de novembro de 2023, publicada no DOU de 14/11/2023, Seção 1, p. 98/99, proceder à seguinte retificação: Onde se lê: "Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2023." Leia-se: "Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2023."