Dia Oficial

Diário Oficial da União · 23/11/2023 · pág. 115

DOU 23/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112300115 115 Nº 222, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Certidão de julgamento - 0527428 Processo: 0003332-79.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Colegiado: Conselho Data da Sessão: 20/11/2023 09:00:00 Relator: Ministro OG FERNANDES Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de alteração da Resolução CJF n. 305, de 7 de outubro de 2014, que dispõe sobre o cadastro e a nomeação de profissionais e o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada e dá outras providências, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 20 a 22 de novembro de 2023. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Certidão de julgamento - 0527429 Processo: 0003390-10.2022.4.04.8002 - Procedimento Normativo Colegiado: Conselho Data da Sessão: 20/11/2023 09:00:00 Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relator do Acordão: Ministro OG FERNANDES Dispositivo: Prosseguindo no julgamento, após a apresentação do voto-vista do Ministro Og Fernandes, inaugurando divergência, no que foi acompanhado pela Conselheira Marisa Santos e pelos Conselheiros Marco Aurélio Bellizze Oliveira, Moura Ribeiro, José Amilcar Machado, Guilherme Calmon, Fernando Braga, o Conselho, por maioria, DECIDIU por sistematizar o entendimento na Justiça Federal de que o benefício especial a que se refere a Lei n. 12.618/12 integra os proventos de aposentadoria, fazendo jus à isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88. Vencida a relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que votou por estabelecer orientação, no sentido de que a isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/1988 não se estende a servidores ativos e não se aplica ao benefício especial previsto no art. 3º, § 2º, da Lei n. 12.618/2012, bem como as Conselheiras Assusete Magalhães e Mônica Sifuentes e os Conselheiros Sérgio Luíz Kukina e Fernando Quadros da Silva, que acompanharam a relatora. Relator para o acórdão: Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 20 a 22 de novembro de 2023. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES , SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Certidão de julgamento - 0527430 Processo: 0003064-68.2023.4.90.8000 - Recurso Administrativo Colegiado: Conselho Data da Sessão: 20/11/2023 09:00:00 Relator: Ministro OG FERNANDES Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU JULGAR IMPROCEDENTE o procedimento de controle administrativo, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 20 a 22 de novembro de 2023. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Certidão de julgamento - 0527431 Processo: 0002024-17.2023.4.90.8000 - Procedimento Normativo Colegiado: Conselho Data da Sessão: 20/11/2023 09:00:00 Relator: Ministro OG FERNANDES Dispositivo: Processo retirado de pauta, por indicação do relator. Certidão de julgamento - 0527432 Processo: 0003664-44.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Colegiado: Conselho Data da Sessão: 20/11/2023 09:00:00 Relator: Ministro OG FERNANDES Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o calendário das inspeções da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, para o exercício 2024, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 20 a 22 de novembro de 2023. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE S I F U E N T ES . Certidão de julgamento - 0527433 Processo: 0002442-50.2023.4.90.8000 - Procedimento Normativo Colegiado: Conselho Data da Sessão: 20/11/2023 09:00:00 Relator: Ministro OG FERNANDES Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU REVOGAR a Resolução CJF n. 530, de 25 de março de 2019, que instituiu o Sistema de Alvará Eletrônico no âmbito da Justiça Federal, e APROVAR proposta de resolução que dispõe sobre a manutenção do Sistema de Alvará Eletrônico em seções judiciárias que o utilizam em razão de demandas regionais, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 20 a 22 de novembro de 2023. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Certidão de julgamento - 0527434 Processo: 0003669-14.2021.4.90.8000 - Consulta Colegiado: Conselho Data da Sessão: 20/11/2023 09:00:00 Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA Dispositivo: Apresentado o voto do relator, Ministro Marco Aurélio Bellizze, no sentido de autorizar o pagamento de diárias em estrita conformidade com os dias em que os magistrados tenham de efetivamente se deslocar para atendimento da convocação, bem como aprovar proposta de alteração da Resolução CJF n. 51, de 31 de março de 2009, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Sérgio Luíz Kukina, Moura Ribeiro e Guilherme Calmon, pediu vista a Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 20 a 22 de novembro de 2023. Votaram os Conselheiros MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO e GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA. Pediu vista a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Manifestaram-se de forma expressa por aguardar o pedido de vista as Conselheiras MARISA FERREIRA DOS SANTOS E MÔNICA SIFUENTES e os Conselheiros OG FERNANDES, JOSÉ AMILCAR MACHADO e FERNANDO QUADROS. Certidão de julgamento - 0527435 Processo: 0001701-81.2021.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Colegiado: Conselho Data da Sessão: 20/11/2023 09:00:00 Relator: Ministra ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES Dispositivo: O Conselho, por unanimidade, DECIDIU CONHECER E RESPONDER A CONSULTA, no sentido de autorizar o pagamento dos honorários periciais no caso concreto, esclarecendo, ainda, que, ressalvada a limitação inserta no § 4º do art. 1º da Lei 13.876/2019, na redação da Lei 14.331/2022 no sentido de limitar o pagamento de honorários a uma perícia médica por processo judicial, salvo quando, excepcionalmente, outra perícia for determinada pelas instâncias superiores do Poder Judiciário, limitação restrita à perícia médica em ações em que o INSS seja parte e se discuta a concessão de benefícios assistenciais ou previdenciários ali elencados , não há óbice à realização de mais de uma perícia de engenharia, ou de qualquer outra natureza, em processo no qual foi deferida a justiça gratuita, devendo, porém, ser observado o valor limite dos honorários periciais, indicado no art. 28, § 1º e Anexo da Resolução CJF 305/2014, bem como considerada a realização da perícia em bloco (art. 28, § 2º, da Resolução CJF 305/2014), a fim de tornar menos onerosa a atividade probatória, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 20 a 22 de novembro de 2023. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Certidão de julgamento - 0527436 Processo: 0000327-41.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Colegiado: Conselho Data da Sessão: 20/11/2023 09:00:00 Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Dispositivo: Prosseguindo no julgamento, após a apresentação do voto-vista do Conselheiro Guilherme Calmon, que inaugurou divergência parcial, no que diz respeito à desnecessidade de regulamentação para aquisição de veículos do grupo H, por considerar que a regulamentação existente já é adequada e suficiente, o Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a alteração dos Planos Anuais de Aquisição de Veículos para o exercício 2023 da 5ª e da 6ª Região, considerando-se o entendimento da relatora sobre a regulamentação deficiente da aquisição de veículos do Grupo H; APROVAR a reclassificação dos veículos adquiridos pela SJPE para o Grupo "E"; e ESTABE L EC E R entendimento de que compete às Corregedorias Regionais Federais de cada TRF acompanhar o uso dos veículos do grupo H (blindado) e encaminhar, trimestralmente, à Corregedoria-Geral da Justiça Federal dados atualizados quanto à utilização dos referidos veículos, garantindo-se o controle do uso, inclusive pela opinião pública, nos termos do voto da relatora. E, por maioria, RECONHECER a necessidade de atualização da regulamentação para aquisição de veículos blindados (Grupo H). Vencido, em parte, o Conselheiro Guilherme Calmon. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 20 a 22 de novembro de 2023. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES. Certidão de julgamento - 0527437 Processo: 0000209-00.2019.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum Colegiado: Conselho Data da Sessão: 20/11/2023 09:00:00 Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Dispositivo: Processo retirado de pauta, por indicação do vistor. Certidão de julgamento - 0527438 Processo: 0000011-95.2023.4.90.8000 - Procedimento Normativo Colegiado: Conselho Data da Sessão: