DOMCE 24/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3341
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
Noutro ponto do recurso, alega a recorrente que a pena de idoneidade
que lhe fora aplicada é de caráter perpetuo, o que vai em desencontro
com o art. 5º, inc. XLVII, alínea “b”, da CF/88.
Pede a exclusão da pena de multa a aplicada a maior e o cancelamento
da pena de inidoneidade.
Conheço do pedido por ser tempestivo, art. 109, inc. II, da Lei
8.666/93.
Passo ao exame dos fundamentos do recurso.
Foram aplicadas as seguintes penas a recorrente:
“i) Aplicação de multa no valor de R$ 617,09 (seiscentos e dezessete
reais e nove centavos), ou seja, multa de 2,0% (dois por cento)
cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do contrato (R$
30.854,65) e rescisão unilateral da avença;
ii) Aplicar multa de 0,3 % (três décimos por cento) ao dia até o
trigésimo dia de atraso, por paralisação dos serviços, no valor de R$
2.776,91 (dois mil, setecentos e setenta e seis reais e noventa e um
centavos);
iii) Suspensão Temporária do direito de participar de licitação e
impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até
02 (dois) anos;
iv) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração
Pública,
enquanto
perdurarem
os
motivos
determinantes da presente punição ou até que a contratante
promova a sua reabilitação, via Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas;
v) Promoção de ação judicial de ressarcimento ao erário pelos
danos causados a Administração Pública de Meruoca, no valor de
R$ 7.179,07 (sete mil, cento e setenta e sete reais e sete centavos)”.
As penas de multas aplicadas estão em conformidade com as cláusulas
do edital e contrato celebrados entre o Município de Meruoca e a
empresa recorrente. Além disso, o fator gerador da punição pecuniária
são diversos.
A pena de R$ 617,09 foi aplicada em razão de parcela do contrato não
cumprido (R$ 30.854,65), ou seja, no percentual módico de 2%. Já a
penalidade no valor de R$ 2.776,91 tem como fato gerador a
paralisação dos serviços, com aplicação do percentual de apenas 0,3%
ao dia, pelo prazo máximo de 30 dias, sobre o valor do contrato.
Logo, no presente caso não há desrespeito ao princípio do non bis
idem. Pedido indeferido.
Já, a punição de declaração de inidoneidade não prevê prazo quanto a
sua extinção, bem como não trouxe os motivos que possam levar a
empresa recorrente a sua reabilitação. De fato, há grave contradição
que pode lavar a inviabilidade da atividade empresarial ad infinitum.
A
sistemática
jurídica
brasileira
proibi
expressamente
a
definitividades das penas, sejam elas, de natureza cível, criminal e até
mesmo administrativa (CF/88, art. 5º, XLVII, “b”).
Ainda, proibi o direito administrativo sancionador o agravamento das
penas em sede de recurso, conforme bem explicita o art. 65, Parágrafo
único, da Lei n. 9784/99, in litteris:
Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções
poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando
surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de
justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar
agravamento da sanção.
Portanto, a readequação da pena não é opção legal a ser imposta no
presente caso. A manutenção das penalidade de Suspensão
Temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com a Administração de Meruoca, pelo prazo de 02
(dois) anos cumulada com Declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar com a Administração Pública de Meruoca, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da presente punição ou até
que a contratante promova a sua reabilitação, tem o condão de
gerar punição dúplice, algo contrário ao princípio do non bis in idem.
O pedido é procedente.
Ante o breve exposto, conheço do recurso de revisão e o provejo
parcialmente, para tornar definitiva, em desfavor da empresa
FRANCISCO AIRTON VICTOR-ME (CNPJ n. 97.553.390/0001-
69), as seguintes sanções:
“i) Aplicação de multa no valor de R$ 617,09 (seiscentos e dezessete
reais e nove centavos), ou seja, multa de 2,0% (dois por cento)
cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do contrato (R$
30.854,65) e rescisão unilateral da avença;
ii) Aplicar multa de 0,3 % (três décimos por cento) ao dia até o
trigésimo dia de atraso, por paralisação dos serviços, no valor de R$
2.776,91 (dois mil, setecentos e setenta e seis reais e noventa e um
centavos);
iii) Suspensão Temporária do direito de participar de licitação e
impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até
02 (dois) anos;
iv) Promoção de ação judicial de ressarcimento ao erário pelos
danos causados a Administração Pública de Meruoca, no valor de
R$ 7.179,07 (sete mil, cento e setenta e sete reais e sete centavos)”.
Ciência a empresa recorrente via e-mail e DOM.
Publique-se a presente decisão.
Ciência a procuradoria jurídica para as comunicações de estilo.
Transcorrido os prazos legais, arquive-se.
Cumpra-se.
Paço municipal de Meruoca/CE, em 23 de novembro de 2023.
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA Prefeito de Meruoca Publicado por: Oreilly Gabriel do Nascimento Código Identificador:C8411355
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E GESTÃO AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA – A Comissão de Pregão, localizada na Av. Pedro Sampaio, n° 385, Bairro Divino Salvador, torna público o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 2011.01/2023, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRATAMENTO DE DADOS E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS COM ACOMPANHAMENTOS E SUPORTE TÉCNICO, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE, que realizar-se-á no dia 14.12.2023, às 09:00 horas. Referido edital poderá ser adquirido no endereço acima, no horário de expediente ao público, das 08:00 as 14:00 horas ou nos sítios https://bnc.org.br/ e https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/.
Meruoca-Ce, 24 de novembro de 2023.
JOSÉ FERREIRA SOBRINHO –
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:83DD3F06
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Meruoca torna público o extrato do Décimo Segundo Aditivo Contratual resultante da Tomada de Preços nº 1406.02/2018. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo. OBJETO: PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS DA SEDE E LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: 11,62% (onze inteiros e sessenta e dois décimos por cento). CONTRATADA: H T MAGALHÃES TRANSPORTE E CONSTRUÇÃO – ME. ASSINA PELA CONTRATADA: Helano Taumaturgo Magalhães. ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos.
Meruoca - CE, 17 de novembro de 2023.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA - Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Meruoca.