DOMCE 24/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3341
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza os efeitos legais.
Quixeré – CE, aos 22 de novembro de 2023.
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA Secretario de Saúde
Testemunhas: 1 - __ 2 - _____ Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:083B308C
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SANÇÃO DE EMPRESAS Nº 002/2023
DECISÃO ADMINISTRATIVA
DECISÃO ADMINISTRATIVA APÓS RECURSO
O Secretário de Desenv. Urbano, M. Amb. e Infraestrutura, usando das competências e atribuiçõesquelhe foramconferidasno DecretoMunicipaln.1105 de 2018, após análise do recurso administrativo tempestivo enviada pela empresa ré VIGOR CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI com endereço à Rua Custódio Nogueira de Carvalho, N° 77, Centro, Pereiro, Estado do Ceará, inscrito no CNPJ sob o no 38.042.705/0001-44, no âmbito do processo administrativo de sanção de empresas Nº002/2023, e com base em tudo que foi demonstrado, DECIDE:
Na asseguração da Sanção expedida em 24 de agosto de 2023, prevista no inciso III no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula 12.1. alínea “c” do Contrato nº: 2308.01/2022
Pela inexecução total ou parcial do contrato, em atenção ao artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
SANÇÕES:
Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar COM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE, pelo período de 01 (um) ano.
Nada mais havendo a declarar, requeiro o encerramento do processo com o inicio imediato da sanção.
Quixeré/Ce, 21 de novembro de 2023.
VALDERI FERNANDE DE ARAÚJO Secretário de Desenv. Urbano, M. Amb. e Infraestrutura
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:0F746FFB
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA CONTRATO N.º 017/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA E O (A) SR.(A) JOSE IVAM ALVES DA SILVA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede no Sítio Ilha S/N doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sr. (a) VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO, RG n° XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.581.483-XX, e o(a) Sr.(a) JOSE IVAM ALVES DA SILVA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.848.693-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de AGENTE DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Cemitério Público da Sede, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 01 de novembro de 2023 a 30 de novembro de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva. CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.