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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/11/2023 · pág. 123

DOMCE 24/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3341

www.diariomunicipal.com.br/aprece 123

3.1. A vigência deste Termo de Cessão de Uso Gratuito se estenderá até o dia 06 de outubro de 2055, considerando a vigência do Contrato de Concessão entre o Cedente e Cessionária, podendo ser prorrogado com a prorrogação do termo de concessão ou outro com denominação diversa que autorize a Cessionária a operar o sistema de abastecimento de água no município Cedente.

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica facultada às partes, desde que notifique a outra, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, revogar o presente instrumento, caso em que os bens deverão ser devolvidos no estado que se encontrarem.

CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES

4.1. Constituem obrigações da cessionária:

I. Zelar pela integridade dos bens; II. Devolver os bens, objetos do presente ajuste, em perfeitas condições, ressalvando o seu desgaste normal ou ação de terceiros, caso fortuito e ou força maior, tanto na hipótese de término do prazo fixado na Cláusula Segunda, como no caso de sua rescisão antecipada; III. Em caso de perda, ou dano dos bens cedidos, respeitadas as ressalvas do item acima, repondo os materiais e equipamentos podendo tal reposição ser realizada por bens de igual valor, espécie, qualidade e quantidade; IV. Administrará, usará e fruirá o bem, ora transferido, com se seu fosse, enquanto perdura a presente cessão de uso, mantendo, fiscalizando seu uso correto, zelando pelo patrimônio instalado.

4.2. Constituem obrigações da cedente:

I. Na revogação desde ajuste a cedente assume a obrigação de guarda, manutenção, fiscalização, operação, e desmobilização dos bens desta cessão; II. Promover a publicação do presente ajuste; III. Fornecer o as-built de toda a obra, incluindo materiais, imóveis e equipamentos, precedendo a assinatura deste termo; IV. Fornecer os instrumentos que autorizam a passagem, instalação e acesso para manutenção dos itens dessa cessão, em terrenos de terceiros.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

5.1. Fica eleito o foro da Comarca de Tabuleiro do Norte/CE, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Município de Tabuleiro do Norte

NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITAS Diretor-Presidente da CAGECE

THOMAZ OTHON DE VASCONCELOS Gerente de Consultoria Jurídica da CAGECE

EMANUEL BRITO SALMITO Diretor de Unidade de Negócios do Interior Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:43A0BC9A