DOMCE 24/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3341
www.diariomunicipal.com.br/aprece 122
120095-0 Antonio Edinardo Lima Silva Agente de Combate as Endemias 79,20 122013-6 Andre Alan Ribeiro Agente de Combate as Endemias 82,50 124052-8 Antonio Marcos Ribeiro Nascimento Agente de Combate as Endemias 79,20 122019-5 Márcio Junio de Sousa Agente de Combate as Endemias 82,50 122006-3 Antonio Aldemir de Almeida Agente de Combate as Endemias 82,50 122003-9 Maria Janaína de Lima Almeida Agente de Combate as Endemias 82,50 122121-3 José Carlos dos Santos Silva Agente de Combate as Endemias 82,50 122014-4 Francisco Weudes Rodrigues Almeida Agente de Combate as Endemias 82,50
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao 01 de outubro de 2023
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de novembro de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:04705828
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 0001/2023 - MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CAGECE - QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE
CEDENTE: MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE CNPJ/MF: 07.891.682/0001-19 ENDEREÇO: RUA PADRE CLICÉRIO, Nº 4605 BAIRRO: SÃO FRANCISCO CIDADE: TABULEIRO DO NORTE UF: CE CEP: 62.960-000 TELEFONE: (88) 99919-9310 FAX: REPRESENTANTE: RILDSON RABELO VASCONCELOS CARGO: PREFEITO CPF:
CESSIONÁRIA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ CNPJ/MF: 07.040.108/0001-57 ENDEREÇO: AV. DR. LAURO VIEIRA CHAVES,1030 BAIRRO: VILA UNIÃO CIDADE: FORTALEZA UF: CEARÁ CEP: 60.420-280 TEFELONE: (85) 3101 1730 FAX: (85) 3101 1742 REPRESENTANTES: NEURISÂNGELO CAVALCANTE DE FREITAS E CARLOS EMANUEL BRITO SALMITO CARGOS: DIRETOR-PRESIDENTE E DIRETOR DE UNIDADE DE NEGÓCIO DO INTERIOR CPFS:
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominada MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE e/ou CEDENTE e do outro lado, a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, a seguir denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. Fundamenta-se a presente Cessão de Uso no art.116 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal de Tabuleiro do Norte n°. 715/2002, e Lei Complementar Estadual n°. 119/2012, no Contrato de Concessão realizado entre Concedente e Concessionária em 17 de abril de 2002, e nos documentos que instruem o processo administrativo 8007.005591/2002-02.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente termo tem por objeto formalizar a CESSÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE TABULEIRO DO NORTE das localidades de Carnaubal, Jenipapeiro, Juazeiro, Poço Barrento e Taperinha, no qual a CEDENTE cede à CESSIONÁRIA: Adutora de Água Bruta com extensão de 50 m e DN 150 mm em DeFºFº; Estação de Tratamento de Água (ETA) com capacidade de 26,50 m³/h e tecnologia de filtração direta, composta por dois filtros de fluxo ascendente de 1,5 m de diâmetro; Reservação composta por um reservatório apoiado (RAP) de 50 m³ e um reservatório elevado (REL) de 100 m³; Estação Elevatória de Água Tratada, que realizará o recalque da água tratada do RAP para o REL; Adutora de Água Tratada com extensão de 18 m e DN 150 mm em FºFº e Rede de Distribuição de Água com extensão de 14.557 metros e diâmetros de 50 a 150 milímetros.
2.2. Os bens objetos de cessão, quando do seu recebimento, serão inventariados e atestando seu estado de conservação, mediante termo assinado entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO