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Diário Oficial da União · 24/11/2023 · pág. 33

DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112400033 33 Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º - Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Formulação de planejamento tático aplicado ao Planejamento Estratégico do Inmetro 2021-2023, no âmbito da articulação institucional do Inmetro", em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11. Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de novembro de 2023, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro. . BOLSISTA NÍVEL DA BOLSA . Ana Paula dos Santos DCT-4 100% Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2023. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 552, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para esfigmomanômetros eletrônicos digitais, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 341/2021, e, Considerando os elementos constantes do processo Inmetro n.º 0052600.02455/2023-07, resolve: Aprovar o modelo HC329, de esfigmomanômetro eletrônico automático, marca Multi Saúde, requerente Multilaser Industrial S.A., de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 553, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 195/2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro n.º 586/2012, n.º 587/2012, n.º 520/2014; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.008654/2023-11, resolve: Incluir o subitem 5.1.2 no item 5 Software da Portaria Inmetro/Dimel n.º 195, de 08 de setembro de 2023, publicada no D.O.U. em 20/09/2023, seção 1, página 150, que aprova o modelo E550-B2E3, de medidor eletrônico de múltipla tarifação de medição de energia elétrica, classe de exatidão C, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 554, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 196/2007 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.011371/2020-11, resolve: Incluir um Art. 1º que aprova em definitivo os modelos UFM-3030 (equipado com eletrônica UFC030) e OPTISONIC 3400 (equipado com eletrônica UFC400) de medidores de vazão ultra-sônicos, marca KROHNE, na Portaria Inmetro/Dimel n.º 196, de 20 de Julho de 2007, publicada no D.O.U em 25/07/2007, seção 1, página 64, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 555, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 35/2005 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.009945/2023-26, resolve: Incluir os modelos UDC 5000/1, UDC 6000/1B e UDC 6000/1C, na Portaria Inmetro/Dimel n.º 035, de 29 de março de 2005, publicada no D.O.U em 01/04/2005, seção 1, página 250, que aprova as famílias de modelos UDC S e UDC E, de instrumentos de pesagem não automáticos, de equilíbrio automático, eletrônicos, digitais, classe de exatidão III, marca URANO, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 33.657.248/0004-21 NIRE: 53.5. 0000037-2 ATA DA 40ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Aos treze dias do mês de novembro de 2023, às 10h,no Edifício de Serviços do Rio de Janeiro (EDSERJ) e em sala virtual de videoconferência, realizou-se a 40ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, da qual participaram o Presidente substituto do Conselho, Jean Keiji Uema, os Conselheiros Arthur Cesar Vasconcelos Koblitz, Adezio de Almeida Lima, Carlos Afonso Nobre, Clarice Costa Calixto, Clemente Ganz Lúcio e Maria Laura da Rocha. A Reunião contou, também, com a presença da equipe da Secretaria-Geral. Registre-se que o presidente do conselho, Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti e os Conselheiros Izabella Monica Vieira Teixeira, Robinson Sakiyama Barreirinhas e Uallace Moreira Lima não participaram desta reunião, tendo sua ausência sido justificada ao Presidente substituto do Colegiado. Iniciada a Reunião, o Conselho passou à apreciação do item da pauta. [Ordem do Dia] Deliberação sobre a reeleição de membro do Comitê de Riscos do BNDES. - Para este item, a seguinte documentação foi disponibilizada por meio do sistema MeetX: (i) Ata da 43ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 31/10/2023; (ii) Ficha de Background Check nº 64/2023 com seus respectivos anexos; (iii) Correspondência Eletrônica contendo esclarecimentos do Sr. Joelson Oliveira Ubida Sampaio (iv) Minuta de Decisão do Conselho de Administração. Previamente à deliberação, o Conselheiro e integrante do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, ADÉZIO DE ALMEIDA LIMA, fez um relato sobre a matéria, discorrendo sobre o perfil profissional, a experiência e a formação acadêmica do indicado, tendo informado que o COPE opinou favoravelmente à recondução do Senhor Joelson Oliveira Ubida Sampaio ao Comitê de Riscos do Sistema BNDES, com a recomendação de que se comprometa a (i) Abster-se de utilizar informações privilegiadas a que eventualmente tenha acesso no exercício de suas funções como membro do Comitê de Risco do BNDES; e (ii) Comunicar de imediato à Diretoria de Compliance e Riscos a existência de eventual conflito de interesses que não tenha sido abordado na Ficha de Background Check n.º 64/2023 ou que venha a ocorrer no futuro; conforme mencionado na ata da 43ª Reunião Extraordinária do COPE, realizada em 31/10/2023. O Presidente substituto do Conselho de Administração, JEAN KEIJI UEMA manifestou-se favoravelmente à eleição, sendo acompanhado pelos Conselheiros ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ, ADEZIO DE ALMEIDA LIMA, CARLOS AFONSO NOBRE, CLARICE COSTA CALIXTO, CLEMENTE GANZ LÚCIO e MARIA LAURA DA ROCHA. Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em epígrafe, tendo expedido, em 13.11.2023, a Decisão CA nº 82/2023-BNDES, nos seguintes termos: O Conselho de Administração do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, em conformidade com o disposto no inciso XXXI do artigo 36 e no artigo 63, caput, ambos do Estatuto Social do BNDES, acatando o posicionamento do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração exarado na Ata da sua 43ª Reunião Extraordinária, decide reeleger o Sr. JOELSON OLIVEIRA UBIDA SAMPA I O, brasileiro, economista, casado sob o regime comunhão parcial de bens, portador da carteira de identidade n.º 34. .563-, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.º .276.848-*, com endereço profissional na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 510, 5º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-906, São Paulo -SP, como membro do Comitê de Riscos do Sistema BNDES, com mandato até vinte e oito de novembro de dois mil e vinte e cinco, devendo o indicado firmar compromisso junto ao Sistema BNDES, comprometendo-se a: (i) abster-se de utilizar informações privilegiadas a que eventualmente tenha acesso no exercício de suas funções como membro do Comitê de Riscos do BNDES (ii) comunicar de imediato à Diretoria de Compliance e Riscos a existência de eventual conflito de interesses que não tenha sido abordado na Ficha de Background Check n.º 64/2023 ou que venha a ocorrer no futuro. Assuntos Gerais Renúncia do Sr. Adézio de Almeida Lima como membro do COPE - O Conselheiro Adézio de Almeida Lima comunicou, conforme carta apresentada ao Presidente substituto do Conselho, sua renúncia ao seu cargo no Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - COPE, tendo em vista que este colegiado já constituiu membros suficientes para a formação de quórum para o processo decisório. O Presidente substituto do Conselho e demais conselheiros agradeceram a sua atuação no referido colegiado. E, nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião. JEAN KEIJI UEMA Presidente do Conselho Substituto ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ Conselheiro ADÉZIO DE ALMEIDA LIMA Conselheiro CARLOS AFONSO NOBRE Conselheiro CLARICE COSTA CALIXTO Conselheira CLEMENTE GANZ LÚCIO Conselheiro MARIA LAURA DA ROCHA Conselheira Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.036, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Define as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos arts. 2º e 13 da Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral, de que trata a Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, e as ações estratégicas para apoiar a expansão de matrículas na educação básica com qualidade e equidade no acesso, permanência e trajetória escolar.