DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112400038 38 Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 23/03/2022, nos Acórdãos do TCU nº 2.731/2008-Plenário, nº 2.823/2015-Plenário e nº 2.698/2016-Plenário, no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 9ª edição, e no Manual do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi, resolve: Art. 1º Divulgar o calendário e os procedimentos do encerramento do exercício financeiro de 2023, e abertura do exercício de 2024, com os prazos a serem observados no âmbito do Ministério da Educação - MEC, na forma constante do Anexo desta portaria. Art. 2º É de responsabilidade das unidades gestoras executoras - UGEs vinculadas ao MEC atentarem para o fiel cumprimento dos prazos do Anexo desta portaria, das orientações e dos procedimentos constantes na Macrofunção 02.03.18 - Encerramento do Exercício, do Manual do Siafi e suas atualizações, publicizada pela Secretaria do Tesouro Nacional, a qual trata do encerramento do exercício de 2023, e abertura do exercício de 2024, bem como das publicações pertinentes no Diário Oficial da União e das normas emanadas dos órgãos centrais estruturantes, divulgadas/disponibilizadas em seus sítios eletrônicos. Art. 3º A Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria Executiva do MEC - SPO/SE/MEC disponibilizará informações complementares acerca dos procedimentos do encerramento do exercício de 2023, e abertura do exercício de 2024, por intermédio de ofícios, mensagens Comunica Siafi e publicações no Repositório de Arquivos do MEC - Ramec. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADALTON ROCHA DE MATOS ANEXO CALENDÁRIO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023 . DAT A - L I M I T E PROCEDIMENTOS . 01/12/2023 a 04/01/2024 Indicação pelo ordenador de despesas, no Siafi Web 2023, por meio da transação GERINDRP, dos empenhos a serem inscritos em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar e em Restos a Pagar não Processados em Liquidação, contas: 62292.01.01 e 62292.01.02. . Até 29/12/2023 Devolução de recursos financeiros, em atendimento ao § 2º do art. 3º do Decreto nº 11.415, de 2023, observando o seguinte fluxo: ¸ UG executoras para a Setorial Financeira de Órgão. ¸ Setorial Financeira do Órgão para a Setorial Financeira de Órgão Superior. ¸ Setorial Financeira de Órgão Superior para o Órgão Central de Tesouraria - CGT ES / S T N . . Até 31/12/2023 Inscrição de recursos a Receber/Liberar pela UG Repassadora, referente a Destaques ou Termos de Execução Descentralizada - TED, cadastrados ou não na CONTRANSF ou CO N T V R E D U Z . . 31/12/2023 Fechamento do Siafi 2023 para Unidade Gestora. . 31/12/2023 Último dia para registros no SPIUnet. . 31/12/2023 Último dia para atualização do Rol de Responsáveis, transações ATUAGENTE e AT U U G (Manual CGU Cadastro Eletrônico do Rol de Responsáveis https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/64492/7/Manual_Rol_de_Responsaveis.pdf). . 31/12/2023 Cancelamento automático (pela CCONT/STN) de Restos a Pagar a Liquidar e em Liquidação, inscritos/reinscritos até o exercício de 2020, correspondente ao saldo das contas: 63110.00.00 e 63120.00.00 (art. 68, § 7º, do Decreto nº 93.872, de 1986). . 31/12/2023 Cancelamento automático (pela CCONT/STN) de Restos a Pagar a Liquidar Bloqueados e de Restos a Pagar em Liquidação Bloqueados, inscritos em 2021, executados com orçamento de órgãos não vinculados ao MEC, correspondente ao saldo das contas: 63151.00.00 e 63152.00.00 (art. 19, § 9º, da Lei nº 14.116, de 2020 - LDO/2021, incluído pela Lei nº 14.212, de 2021 c/c o art. 68, § 6º do Decreto nº 93.872, de 1986). . 04/01/2024 Último dia para ajustes contábeis de encerramento no Siafi 2023 para as Setoriais Contábeis de Órgão, inclusive a anulação das Notas de Empenho que não forem indicadas pelo ordenador de despesa para inscrição em Restos a Pagar. . 05/01/2024 Último dia para ajustes contábeis de encerramento no Siafi 2023 para a Setorial Contábil do MEC. . 05/01/2024 Inscrição automática de empenhos de 2023, pela CCONT/STN, em Restos a Pagar: ¸ Não Processados a Liquidar (Não exigível); ¸ Não Processados em Liquidação (Exigível); - Processados (processo diário de inscrição em Restos a Pagar Processados, executado no período de 31/12/2023 até 05/01/2024). . 08/01/2024 Anulação automática (pela CCONT/STN) de empenhos não inscritos em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar e em Liquidação, por ausência de indicação pelo ordenador de despesas. . Até 12/01/2024 Assinatura das Notas de Empenho emitidas no exercício de 2023. . 15/01/2024 Último dia para envio das informações à Setorial Contábil do MEC, para subsidiar a elaboração da "Declaração do Contador e do Relatório de Inconsistências Contábeis de Órgão Superior". . 19/01/2024 Registro da Conformidade Contábil de UG do mês de dezembro no Siafi 2023. . 22/01/2024 Registro da Conformidade Contábil de Órgão do mês de dezembro no Siafi 2023. . 23/01/2024 Registro da Conformidade Contábil de Órgão Superior do mês de dezembro no Siafi 2023. . 31/01/2024 Inclusão do Relatório Contábil (Declaração do Contador, Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas) no Siafi Web 2023. . 31/03/2024 Publicação do Relatório de Gestão, das Demonstrações Contábeis, das Notas Explicativas e da Declaração do Contador no site de cada órgão, fundação e autarquia (IN-TCU nº 84/2020 e DN-TCU nº 198/2022). . 31/05/2024 Publicação do Relatório de Gestão, das Demonstrações Contábeis, das Notas Explicativas e da Declaração do Contador no site de cada empresa estatal (IN-TCU nº 84/2020 e DN-TCU nº 198/2022). UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO PORTARIAS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado pela Portaria GR/UFRPE nº 408/2020, de 13 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 14 de maio de 2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Nº 1.482 - Art. 1º ALTERAR a Estrutura Organizacional do(a) Procuradoria Federal Junto a UFRPE - PF, para alocação das funções gratificadas que retornaram para UFRPE, conforme Despacho nº 3244/2023-GR-UFRPE, de 10/11/2023, e Despacho nº 67907/2023-DA P - PROGEPE, de 17/11/2023, constantes no processo mencionado (Processo UFRPE nº 23082.032897/2023-78): . ESTRUTURA ANTERIOR ESTRUTURA ATUAL . S / FG Apoio Administrativo - APADM-PF FG - 0 6 Apoio Administrativo - APADM-PF Nº 1.483 - Art. 1º ALTERAR a Portaria GR/UFRPE nº 1.349/2023, de 25/10/2023, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2023, Seção 01, página 66, que alterou a Estrutura Organizacional do(a) Gerência de Contabilidade e Finanças - GCF.PROAD, nos termos a seguir, permanecendo os demais termos inalterados, conforme Despacho nº 67910/2023- DAP-PROGEPE, de 17/11/2023, constante no processo mencionado (Processo UFRPE nº 23082.028814/2023-46): Onde se lê: [...] . S / FG Secretário da Gerência de Contabilidade e Finanças - SEC.GCF FG - 0 6 Secretário da Gerência de Contabilidade e Finanças - SEC.GCF Leia-se: [...] . S / FG Secretaria da Gerência de Contabilidade e Finanças - SEC.GCF FG - 0 6 Secretaria da Gerência de Contabilidade e Finanças - SEC.GCF GABRIEL RIVAS DE MELO Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 84, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Permuta Cargo Comissionado Executivo - CCE por Função Comissionado Executiva - FCE de mesmo nível e categoria. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, o art. 3º do Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como as informações constantes dos autos do processo n° 71000.086379/2023-80, resolve: Art. 1º Fica efetivada a permuta de Cargo Comissionado Executivo - CCE por Função Comissionado Executiva - FCE, de mesmo nível e categoria, na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de dezembro de 2023. ANDRE LUIZ CARVALHO RIBEIRO ANEXO I ALTERAÇÕES NO REGISTRO DE DADOS NO SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL DO GOVERNO FEDERAL - SIORG . REGISTRO DE DADOS NO SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL DO GOVERNO FEDERAL - SIORG REGISTRO DE DADOS NO SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL DO GOVERNO FEDERAL - SIORG APÓS A PERMUTA . DIRETORIA DE PROJETOS - DPROJ DIRETORIA DE PROJETOS - DPROJ . Coordenação-Geral de Informações e Indicadores CCE 1.13 Coordenação-Geral de Informações e Indicadores FCE 1.13 . Diretoria de Infraestrutura do Esporte - DIE Diretoria de Infraestrutura do Esporte - DIE . Coordenação-Geral de Gestão de Instalações Esportivas FC E 1.13 Coordenação-Geral de Gestão de Instalações Esportivas CCE 1.13 SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DELIBERAÇÃO Nº 1.643, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados na reunião ordinária realizada em 08/11/2023. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 80, de 9 de novembro de 2023, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados na reunião ordinária realizada em 08/11/2023. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. ANY TERESINHA RODRIGUES BESERRA Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 71000.082656/2023-85 Proponente: AFUVI Associação de Futsal Vividense Título: Nossa Base é 10 Ano 2 Registro: 2303817 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 23.956.704/0001-38 Cidade: Coronel Vivida UF: PR