DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112400037 37 Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº: 23000.027524/2023-48 Interessado: Faculdade São Sebastião. Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes. DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, indefiro o recurso interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, publicada na Portaria MEC nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de indeferimento de autorização de cursos técnicos listados na Nota Técnica nº 87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica nº 118/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de novembro de 2023. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº: 23000.027525/2023-92 Interessado: Centro Universitário Uniftec. Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes. DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999, indefiro o recurso interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, publicada na Portaria nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de indeferimento de autorização dos cursos técnicos listados na Nota Técnica nº 87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica nº 108/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de novembro de 2023. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº: 23000.029808/2023-79 Interessado: Centro Universitário Módulo. Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes. DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999, indefiro o recurso interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, publicada na Portaria nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de indeferimento de autorização de cursos técnicos listados na Nota Técnica nº 87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica nº 110/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de novembro de 2023. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº: 23000.027398/2023-21 Interessado: Centro Universitário de Excelência Eniac. Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes. DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, indefiro o recurso interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, publicada na Portaria MEC nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de indeferimento de autorização de cursos técnicos listados na Nota Técnica nº 87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica nº 103/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de novembro de 2023. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 23000.027561/2023-56 Interessado: Faculdade de Excelência Unex de Jequié. Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes. DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 24 de outubro de 2023, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999, indefiro o recurso interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, publicada na Portaria nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de indeferimento de autorização dos cursos técnicos listados na Nota Técnica nº 87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica nº 114/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de novembro de 2023. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº: 23000.029074/2023-28 Interessado: Centro Universitário Fael - Unifael. Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes. DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, indefiro o recurso interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, publicada na Portaria MEC nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de indeferimento de autorização de cursos técnicos listados na Nota Técnica nº 87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica nº 107/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de novembro de 2023. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº: 23000.027721/2023-67 Interessado: Faculdade de São Vicente. Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes. DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, indefiro o recurso interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, publicada na Portaria MEC nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de indeferimento de autorização de cursos técnicos listados na Nota Técnica nº 87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica nº 116/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de novembro de 2023. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº: 23000.027518/2023-91 Interessado: Faculdade de Tecnologia e Ciências - FTC ITabuna. Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes. DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, indefiro o recurso interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, publicada na Portaria MEC nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de indeferimento de autorização de cursos técnicos listados na Nota Técnica nº 87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica nº 123/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de novembro de 2023. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 23000.027694/2023-22. Interessado: Faculdade Enau. Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes. DECISÃO: Tendo em vista os autos do processo em referência e com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, indefiro o recurso interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, publicada na Portaria nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de indeferimento de autorização de cursos técnicos listados na Nota Técnica nº 87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica nº 122/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de novembro de 2023. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 23000.027519/2023-35. Interessado: Faculdade de Tecnologia e Ciências de Petrolina - FTC Petrolina. Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes. DECISÃO: Tendo em vistas os autos do processo em referência e com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, indefiro o recurso interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, publicada na Portaria nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de indeferimento de autorização de cursos técnicos listados na Nota Técnica nº 87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica nº 117/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de novembro de 2023. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer nº 00899/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 04580/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 547/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que não conheceu do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, que indeferiu o pedido de revalidação do diploma do curso superior de Medicina, obtido por Marcelino Ramos de Oliveira, emitido pela Universidad Cristiana de Bolivia - UCEBOL, em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016, e da Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022, conforme consta do Processo nº 23001.000427/2023-06. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIA Nº 4, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 Divulga o calendário e os procedimentos do encerramento do exercício financeiro de 2023, e abertura do exercício de 2024, em conformidade com a Macrofunção 02.03.18 - Encerramento do Exercício, do Manual do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, publicizada pela Secretaria do Tesouro Nacional, a serem observados no âmbito do Ministério da Ed u c a ç ã o . O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, na Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, na Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e suas alterações, no Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, no Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023 e suas alterações, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União - TCU nº 84, de 22/04/2020 e Decisão Normativa do TCU nº 198, de