DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112400036 36 Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 23000.027722/2023-10. Interessado: Faculdade de Ciências e Saúde Edufor. Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes. DECISÃO: Tendo em vista os autos do processo em referência e com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, indefiro o recurso interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, publicada na Portaria nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de indeferimento de autorização de cursos técnicos listados na Nota Técnica nº 87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica nº 115/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de novembro de 2023. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº: 23000.027319/2023-82. Interessado: Universidade Universus Veritas Guarulhos - Univeritas UNG. Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes. DECISÃO: Tendo em vista os autos do processo em referência e com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, indefiro o recurso interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, publicada na Portaria nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de indeferimento de autorização de cursos técnicos listados na Nota Técnica nº 87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica nº 106/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de novembro de 2023. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº: 23000.027530/2023-03 Interessado: Centro Universitário de Excelência de Vitória da Conquista. Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes. DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, indefiro o recurso interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, publicada na Portaria MEC nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de indeferimento de autorização de cursos técnicos listados na Nota Técnica nº 87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica nº 128/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 17 de novembro de 2023. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº: 23000.027528/2023-26. Interessado: Faculdade de Tecnologia e Ciências - FTC Juazeiro. Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes. DECISÃO: Tendo em vista os autos do processo em referência e com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, indefiro o recurso interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, publicada na Portaria nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de indeferimento de autorização de cursos técnicos listados na Nota Técnica nº 87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica nº 127/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 17 de novembro de 2023. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº: 23000.027699/2023-55 Interessado: Faculdade Enau. Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes. DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, indefiro o recurso interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, publicada na Portaria MEC nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de indeferimento de autorização de cursos técnicos listados na Nota Técnica nº 87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica nº 121/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de novembro de 2023. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 PROCESSO Nº 23000.027523/2023-01. Interessado: Centro Universitário Leonardo da Vinci. Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes. DECISÃO: Tendo em vista os autos do processo em referência e com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, indefiro o recurso interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, publicada na Portaria nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de indeferimento de autorização de cursos técnicos listados na Nota Técnica nº 87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica nº 105/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de novembro de 2023. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº: 23000.029291/2023-18 Interessado: Faculdade Unina. Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes. DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, indefiro o recurso interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, publicada na Portaria MEC nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de indeferimento de autorização de cursos técnicos listados na Nota Técnica nº 87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica nº 125/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de novembro de 2023. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº: 23000.027403/2023-04 Interessado: Centro Universitário de Excelência Eniac. Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes. DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999, indefiro o recurso interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, publicada na Portaria nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de indeferimento de autorização dos cursos técnicos listados na Nota Técnica nº 87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica nº 111/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de novembro de 2023. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 23000.027372/2023-83. Interessado: Centro Universitário de Excelência ENIAC. Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes. DECISÃO: Tendo em vista os autos do processo em referência e com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, indefiro o recurso interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, publicada na Portaria nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de indeferimento de autorização de cursos técnicos listados na Nota Técnica nº 87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica 104/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de novembro de 2023. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº: 23000.027401/2023-15 Interessado: Centro Universitário de Excelência Eniac. Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes. DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999, indefiro o recurso interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, publicada na Portaria nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de indeferimento de autorização dos cursos técnicos listados na Nota Técnica nº 87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica nº 109/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de novembro de 2023. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 PROCESSO Nº: 23000.027321/2023-51 Interessado: Centro Universitário Maurício de Nassau - Uninassau Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes. DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999, indefiro o recurso interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, publicada na Portaria nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de indeferimento de autorização dos cursos técnicos listados na Nota Técnica nº 87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica nº 102/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de novembro de 2023. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº: 23000.027521/2023-12 Interessado: Universidade Cruzeiro do Sul. Assunto: Recurso da decisão de indeferimento dos pedidos de habilitação e autorização de oferta de cursos técnicos por Instituições Privadas de Ensino Superior - Ipes. DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e com fulcro no Parecer nº 00896/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de outubro de 2023, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999, indefiro o recurso interposto em face da decisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec, publicada na Portaria nº 37, de 8 de agosto de 2023, mantendo a decisão de indeferimento de autorização dos cursos técnicos listados na Nota Técnica nº 87/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 23 de outubro de 2023, e na Nota Técnica nº 119/2023/CGRS/DPR/SETEC/SETEC, de 3 de novembro de 2023. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro