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Diário Oficial da União · 24/11/2023 · pág. 44

DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112400044 44 Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . CHIVAS REGAL 1.800 caixas com 12 garrafas de 750 ml cada de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. 21.600 . CHIVAS REGAL 9.600 caixas com 12 garrafas de 1.000 ml cada de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. 115.200 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO ANTÔNIO COSTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 177, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 21.600 (vinte e um mil e seiscentos) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por GEORGE BALLANTINE SANS SON - DISTILLERS, KEITH, AB55, SCOTLAND: . MARCA COMERCIAL CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO Q U A N T I DA D E . BA L L A N T I N ES 3.600 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. 21.600 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO ANTÔNIO COSTA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 53, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera o artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 52, de 09/11/2018, publicado no D.O.U. de 16/11/2018, que alfandega o Terminal de Embarque e Desembarque de Passageiros da empresa CONCAIS S/A A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições dessa mesma Portaria e à vista do que consta no processo nº 11128.007743/99-02, declara: Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 52, de 09/11/2018, publicado no D.O.U. de 16/11/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica alfandegado, a título permanente e em caráter precário, até 10 de maio de 2038, o Terminal de Embarque e Desembarque de Passageiros, com movimentação e guarda de bagagens, recinto de zona primária, situado na Avenida Cândido Gafreé, s/nº - Armazém 25 Interno - Outeirinhos - Porto de Santos/SP, administrado pela empresa CONCAIS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.092.233/0002- 78, composto de: (A) ARMAZÉM 25, com área de 6.194,79 m², constituído pelos salões VERMELHO, AMARELO e AZUL, destinados ao embarque, desembarque, espera e "check-in" de passageiros; (B) ARMAZÉM FRIGORÍFICO, com área de 2.009,49 m², constituído pelos salões LARANJA e VERDE, destinados ao embarque, desembarque, espera e "check-in" de passageiros; e (C) ARMAZÉM DE BAGAGEM, com área de 1.369,60 m², localizado em frente ao Armazém Vll-A, destinado à recepção e à expedição de bagagens, totalizando 9.573,88 m² de área alfandegada, parte da área maior arrendada da CODESP conforme o Contrato de Arrendamento para Exploração de Instalação Portuária n° PRES/022.98, firmado em 11 de maio de 1998, e seus 8 (oito) Instrumentos Aditivos." Art. 2º. Permanecem inalteradas, efetivas e eficazes as demais disposições do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 52/2018, ora alterado. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24/11/2023. MÁRCIA CECÍLIA MENG ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 23, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa de empresa que menciona. O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), em exercício, no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.722065/2023-93, declara: Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa C.B.T.I. - SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, Terminal de Courier, LUC 0C10L037 e LUC 0C10L002, inscrita no CNPJ sob o nº 74.224.643/0001-55, habilitada na modalidade comum, a promover, nesse Aeroporto, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação "CBT" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente. Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017. Art. 4º Esta habilitação é válida por 03 (três) anos a contar da data de publicação do ADE, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa. Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRE LUIZ GONÇALVES MARTINS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 722, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13113.315231/2023-94, declara: Art. 1º Coabilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 337, de 18/04/2023 do Ministério dos Transportes: Interessada : CENTAURO ENGENHARIA E INFORMÁTICA LTDA CNPJ : 07.391.921/0001-71 Projeto : Obras de Mobilidade Urbana - Estrada de Ferro Vitória Minas Setor : Infraestrutura de Transporte Ferroviário Prazo estimado para execução do trabalho: de outubro de 2021 a outubro de 2024. Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 44, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade Importador. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria DRF/JOA nº 14, de 9 de novembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 10906.467974/2023-24, declara: Art. 1º - Inscrito, pelo prazo de 3 (três) anos, no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), sob número: IP-09203/00084, na atividade IMPORTADOR, o seguinte estabelecimento: CNPJ: 80.939.234/0001-38 Nome Empresarial: Arcus Indústria Gráfica Ltda Endereço: Rua Reinaldo Pinhate 860-E, bairro Quedas do Palmital, CEP 89815- 275, município de Chapecó/SC. Art. 2º - A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do papel para a impressão de livros, jornais e periódicos. § 1º - O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado a impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º - Se, ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SERGIO LUIZ GARBIN SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 1.478, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Regulamenta a Portaria Normativa MF nº 808, de 26 de julho de 2023, que estabelece condição para a concessão de garantia pela União nas operações de crédito interno e externo contratadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo suas entidades da administração indireta. A SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Portaria Normativa MF nº 808, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, no art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, e no art. 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve: Art. 1º Esta Portaria regulamenta a Portaria Normativa MF nº 808, de 26 de julho de 2023, que estabelece condição para a concessão de garantia pela União nas operações de crédito interno e externo contratadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo suas entidades da administração indireta. CAPÍTULO I DOS CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO DA CONTRAPARTIDA Art. 2º A contrapartida de cinco décimos por cento de que trata o art. 4º da Portaria Normativa MF nº 808, de 2023, incidirá sobre o total dos valores dos contratos de garantia firmados pela União nas operações de crédito interno e externo contratadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo suas entidades da administração indireta, assinados no exercício, independentemente do cronograma de desembolsos.