DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112400115 115 Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional - LOP de nº 66; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.016844/2022-23, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a implantação do Terminal Rodoviário de Messejana (Fortaleza/CE), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha FORTALEZA (CE) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 03-0125-60. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 389, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 11 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, fundamentada no Voto DGS - 089, de 23 de novembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.281729/2023-17, delibera: Art. 1º Aprovar o Edital de Concessão para concessão do Sistema Rodoviário da rodovia BR-040/MG, no trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-356 (A), no município de Belo Horizonte/MG e o entroncamento com a antiga Estrada União Indústria (B. Triunfo), no município de Juiz de Fora/MG, com extensão total de 231,726 km, atendendo-se as determinações e recomendações contidas no voto DGS - 089/2023. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 390, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 096, de 23 de novembro de 2023, e no que consta do processo nº 50505.015713/2021-06, delibera: Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio, para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 900 (novecentos) Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que configura o ilícito descrito no art. 7º, inciso VII da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 391, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 099, de 23 de novembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.018426/2022-71, delibera: Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa Nativio Transportadora Turística Ltda., CNPJ nº 67.763.441/0001-16, não lhe atribuindo o efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 392, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 083, de 23 de novembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.043723/2023-35, delibera: Art. 1º Aplicar pena de cassação à empresa Expresso Transpen Ltda, CNPJ nº 13.207.092/0001-27, fulcro no art. 86, inciso VI, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, e no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Convolar a penalidade de cassação aplicada na penalidade de multa, no valor de R$ 21.452,03 (vinte e um mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e três centavos), nos termos do art. 65 da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, e do art. 4º da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003. Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique os interessados acerca dos termos da decisão adotada. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 393, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 084, de 23 de novembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.319816/2023-46, delibera: Art. 1º Retornar o processo a Superintendência de Concessão da Infraestrutura (Sucon), para conclusão das análises técnicas, previamente a submissão à Diretoria Colegiada. Art. 2º Recomendar a Superintendência de Concessão da Infraestrutura que coloque prioridade máxima nos esforços de análise do projeto de concessão da BR- 040/495/RJ/MG, entre Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro (RJ), no sentido de não impactar o cronograma estabelecido pelo Ministério dos Transportes. Art. 3º Dar imediata publicidade ao novo estudo e documentos jurídicos, no sítio eletrônico da ANTT, na forma que a Superintendência de Concessão da Infraestrutura entender mais adequada para propiciar aos interessados a adequada antecipação sobre as alterações que serão promovidas. Art. 4º Recomendar a Superintendência de Concessão da Infraestrutura que promova ou participe de diálogos com potenciais interessados com o intuito de determinar a adequabilidade das soluções de modelagem adotadas para incentivos tarifários e mitigadores de risco para a execução das obras da Nova Subida da Serra. Art. 5º Recomendar ao Ministério dos Transportes que reconsidere em suas diretrizes de política pública a uniformidade operacional do trecho da BR-040/495/RJ/MG, entre Juiz de Fora(MG) e Rio de Janeiro(RJ), com aquele entre Juiz de Fora e Belo Horizonte, especialmente no que tange aos investimentos de wireless, iRAP e PRF. Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 394, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 110, de 23 de novembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.371335/2019-65, delibera: Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 367,20 (trezentos e sessenta e sete inteiros e vinte centésimos) Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que configura o descumprimento dos itens 219 ao 223 do Contrato de Concessão PG - 138/95-00. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 395, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 111, de 23 de novembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.359609/2019-48, delibera: Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 189 (cento e oitenta e nove) Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que configura o descumprimento dos itens 219 ao 223 do Contrato de Concessão PG - 138/95-00. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 396, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 113, de 23 de novembro de 2023, e no que consta do processo nº 50505.065149/2017-88, delibera: Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 420 (quatrocentos e vinte) Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que configura o ilícito descrito no art. 6º, inciso XII, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de execução, conforme prevê o contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 397, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 103, de 23 de novembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.328617/2023-29, delibera: Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa Cidão Transporte e Turismo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.512.434/0001-24, para no mérito negar-lhe provimento. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 398, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA -109, de 23 de novembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.330048/2023-81, delibera: Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa Verde Transportes Ltda - em recuperação judicial, inscrita no CNPJ/MF nº 01.751.730/0001-97, para no mérito negar-lhe provimento. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral