DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112400125 125 Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Tribunal de Contas da União DECISÃO NORMATIVA - TCU Nº 207, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova, para o exercício de 2024, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos no art. 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f", da Constituição Federal, e da Reserva instituída pelo Decreto-Lei 1.881, de 27 de agosto de 1981. O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal e o art. 1º, inciso VI, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), considerando o constante no art. 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f", da Constituição Federal; nos arts. 90 a 92 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), com as alterações introduzidas pelo Ato Complementar 35, de 28 de fevereiro de 1967, pelo Decreto-Lei 1.881, de 27 de agosto de 1981, pela Lei Complementar 59, de 22 de dezembro de 1988, e pela Lei Complementar 143, de 17 de julho de 2013; na Lei Complementar 62, de 28 de dezembro de 1989, alterada pela Lei Complementar 143, de 17 de julho de 2013; e na Lei Complementar 91, de 22 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar 106, de 26 de março de 2001, pela Lei Complementar 165, de 3 de janeiro de 2019, e pela Lei Complementar 198, de 28/6/2023, bem assim o que consta no processo TC 037.585/2023-1, resolve: Art. 1º Ficam aprovados, para o exercício de 2024, na forma dos Anexos I a X desta Decisão Normativa, os coeficientes destinados ao cálculo das quotas referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), previsto no art. 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f", da Constituição Federal, bem como à Reserva instituída pelo art. 2º do Decreto-Lei 1.881, de 27 de agosto de 1981. Art. 2º Os municípios disporão de trinta dias, a partir da publicação desta Decisão Normativa, para apresentar contestação, que poderá ser protocolada nas Representações do TCU nos estados ou na Sede deste Tribunal, nos termos do art. 292 do Regimento Interno. Art. 3º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024. Min. BRUNO DANTAS Presidente do Tribunal ANEXOS DECISÃO NORMATIVA - TCU - ANEXO I FPM - COMPOSIÇÃO EXERCÍCIO 2024 Denominação Participação Percentual Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Fundo de Participação dos Municípios (FPM) 22,50 22,50 Fundo de Participação dos Municípios (FPM) 1,00 1,00 Fundo de Participação dos Municípios (FPM) 1,00 1,00 Fundo de Participação dos Municípios (FPM)* 0,50 0,50 T O T A L 25,00 25,00 Fonte: Constituição Federal, art. 159, inciso I, alíneas "b, "d", "e" e "f". * Será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano (Emenda Constitucional 55, de 2007). ** Será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano (Emenda Constitucional 84, de 2014). *** Será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de 2022 (art. 2º da Emenda Constitucional 112, de 2021). DECISÃO NORMATIVA - TCU - ANEXO II FPM - FATOR POPULAÇÃO EXERCÍCIO 2024 Percentagem que a população da entidade participante representa da população total do respectivo grupo (Capital ou Reserva) Fa t o r Até 2% 2,00 Acima de 2% até 2,5% 2,50 Acima de 2,5% até 3,0% 3,00 Acima de 3,0% até 3,5% 3,50 Acima de 3,5% até 4,0% 4,00 Acima de 4,0% até 4,5% 4,50 Acima de 4,5% 5,00 Fonte: Lei 5.172, de 25/10/1966. DECISÃO NORMATIVA - TCU - ANEXO III FPM - FATOR RENDA PER CAPITA EXERCÍCIO 2024 Inverso do índice relativo à renda per capita da entidade participante Fa t o r Até 0,0045 0,4 Acima de 0,0045 até 0,0055 0,5 Acima de 0,0055 até 0,0065 0,6 Acima de 0,0065 até 0,0075 0,7 Acima de 0,0075 até 0,0085 0,8 Acima de 0,0085 até 0,0095 0,9 Acima de 0,0095 até 0,0110 1,0 Acima de 0,0110 até 0,0130 1,2 Acima de 0,0130 até 0,0150 1,4 Acima de 0,0150 até 0,0170 1,6 Acima de 0,0170 até 0,0190 1,8 Acima de 0,0190 até 0,0220 2,0 Acima de 0,0220 2,5 Fonte: Lei 5.172, de 25/10/1966. DECISÃO NORMATIVA - TCU - ANEXO IV FPM - CAPITAIS - CÁLCULO DOS COEFICIENTES EXERCÍCIO 2024 Seq Código IBGE UF Capital População (fonte: IBGE, ref. 31/07/2022) Fator população Renda per capita 2021 (R$) () Fator renda per capita CIFPM - Capital Participação relativa no total das Capitais A B C D E F (B x D) (E / tot. E) x 100 1 120040 AC Rio Branco 364.756 2,0 23.569 1,8 3,60 3,146853% 2 270430 AL Maceió 957.916 2,5 22.662 1,8 4,50 3,933566% 3 130260 AM Manaus 2.063.689 4,5 30.804 1,4 6,30 5,506993% 4 160030 AP Macapá 442.933 2,0 22.903 1,8 3,60 3,146853% 5 292740 BA Salvador 2.417.678 5,0 23.531 1,8 9,00 7,867134% 6 230440 CE Fo r t a l e z a 2.428.708 5,0 21.090 2,0 10,00 8,741260% 7 530010 DF Brasília 2.817.381 5,0 92.732 0,5 2,50 2,185315% 8 320530 ES Vitória 322.869 2,0 45.354 0,9 1,80 1,573427% 9 520870 GO Goiânia 1.437.366 3,5 37.414 1,2 4,20 3,671329% 10 211130 MA São Luís 1.037.775 2,5 17.472 2,5 6,25 5,463287% 11 310620 MG Belo Horizonte 2.315.560 5,0 40.052 1,0 5,00 4,370629% 12 500270 MS Campo Grande 898.100 2,0 50.086 0,8 1,60 1,398601% 13 510340 MT Cuiabá 650.877 2,0 65.426 0,6 1,20 1,048951% 14 150140 PA Belém 1.303.403 3,0 29.953 1,4 4,20 3,671329% 15 250750 PB João Pessoa 833.932 2,0 19.082 2,5 5,00 4,370629% 16 261160 PE Recife 1.492.087 3,5 22.824 1,8 6,30 5,506993% 17 221100 PI Teresina (1) 866.300 2,0 19.466 2,0 6,25 5,463287% 18 410690 PR Curitiba 1.773.718 4,0 47.422 0,9 3,60 3,146853% 19 330455 RJ Rio de Janeiro 6.211.223 5,0 54.360 0,8 4,00 3,496503% 20 240810 RN Natal 751.300 2,0 22.517 1,8 3,60 3,146853% 21 110020 RO Porto Velho 494.013 2,0 32.045 1,4 2,80 2,447552% 22 140010 RR Boa Vista (2) 413.486 2,0 27.888 1,6 5,00 4,370629%