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Diário Oficial da União · 24/11/2023 · pág. 124

DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112400124 124 Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 11340.00.00 Créditos por Danos ao Patrimônio . 11381.06.01 Valores a Receber por Devolução de Despesas Estornadas . 11381.99.00 Outros Créditos a Receber e Valores a Curto Prazo . 11500.00.00 Estoques . 11550.00.00 Materiais em Trânsito . 12121.05.00 Crédito por Dano ao Patrimônio - Decisão TCU . 12311.00.00 Imobilizado - Bens Móveis . 12311.08.00 Bens Móveis em Almoxarifado . 12311.99.01 Bens Móveis a Alienar . 12311.99.05 Bens Móveis em Trânsito . 12311.99.07 Bens Não Localizados . 12311.99.08 Bens Móveis a Classificar . 12321.01.00 Bens de Uso Especial registrados no SPIUNET . 12321.06.01 Obras em Andamento . 12321.06.05 Estudos e Projetos . 12321.07.00 Instalações . 12321.08.00 Benfeitorias em Propriedades de Terceiros . 12381.00.00 Depreciação, Exaustão e Amortização Acumulada . 12410.00.00 Softwares . 12481.00.00 Amortização Acumulada . 21100.00.00 Obrigações Trabalhistas, Previdências e Assistências a Pagar - Curto Prazo . 21111.01.03 Férias a Pagar . 21300.00.00 Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo . 21400.00.00 Obrigações Fiscais a Curto Prazo . 21881.01.00 Consignações . 21881.03.00 Depósitos Judiciais . 21881.04.00 Depósitos Não Judiciais . 21891.36.09 Saque - Cartão de Pagamento do Governo Federal . 21891.36.10 Fatura - Cartão de Pagamento do Governo Federal . 63110.00.00 RP Não Processados a Liquidar . 63130.00.00 RP Não Processados Liquidados a Pagar . 63151.00.00 RPNP a Liquidar Bloqueados por Decreto 93872/86 . 63152.00.00 RPNP a Liquidar em Liquidação Bloqueados por Decreto 93872/86 . 63210.00.00 RP Processados a Pagar . 81121.02.00 Termo de Execução Descentralizada - Entradas de Recursos . 81221.02.00 Termo de Execução Descentralizada - Saídas de Recursos . 81130.00.00 Execução de Direitos Contratuais . 81230.00.00 Execução de Obrigações Contratuais Recomenda-se que diariamente a unidade gestora consulte a transação CONDESAUD, do SiafiWeb, devendo efetuar os ajustes necessários até o dia 31/12/2023, observando as instruções da Macrofunção 02.10.06 (Manual de Regularizações Contábeis) do Manual Siafi. 3.6 - Emissão de Ordem Bancária (OB) Assinatura da Ordem de Pagamento (OP) em 28/12/2023 (quinta-feira) . BANCO DO BRASIL . HORÁRIO DE ASSINATURA DA ORDEM DE PAGAMENTO GERAÇÃO DA OB PAGAMENTO AO BENEFICIÁRIO . OB de Crédito (OBC) e OB de Banco (OBB) OP assinada até 16h20 28/12/2023 29/12/2023 . OP assinada após 16h20 ou OP de documento "FL" assinada em qualquer horário 29/12/2023 02/01/2024 . OB de Pagamento (OBP) OP assinada até 16h20 28/12/2023 28/12/2023 . OP assinada após 16h20 29/12/2023 02/01/2024 . OB de Fatura (OBD) até R$ 249.999,99 OP assinada até 16h20 28/12/2023 28/12/2023 . OP assinada após 16h20 ou OP de documento "FL" assinada em qualquer horário 02/01/2024 02/01/2024 . OB de Fatura (OBD) acima de R$ 249.999,99 OP assinada até 14h50 28/12/2023 28/12/2023 . OP assinada após 14h50 ou OP de documento "FL" assinada em qualquer horário 02/01/2024 02/01/2024 . BANCO CENTRAL - SPB . HORÁRIO DE ASSINATURA DA ORDEM DE PAGAMENTO GERAÇÃO DA OB PAGAMENTO AO BENEFICIÁRIO . OB de Folha de Pagamento (OBF) OP assinada em 28/12/2023 29/12/2023 29/12/2023 . OB Judicial (OBJ) OP assinada até 18h10 - (grade STR) 28/12/2023 28/12/2023 . OP assinada após 18h10 - (grade STR) 29/12/2023 29/12/2023 . SISTEMA DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS . HORÁRIO DE ASSINATURA DA ORDEM DE PAGAMENTO GERAÇÃO DA OB PAGAMENTO AO BENEFICIÁRIO . OB APORTE/DESAPORTE OP assinada até 18h10 (grade STR) 28/12/2023 28/12/2023 . OP assinada após 18h10 (grade STR) 29/12/2023 29/12/2023 . OB PIX sem lista ou com lista de até 300 itens OP assinada até 22h10 28/12/2023 28/12/2023 . OP assinada após 22h10 29/12/2023 29/12/2023 . OB PIX com lista de mais de 300 itens OP assinada até 20h 28/12/2023 28/12/2023 . OP assinada após 20h 29/12/2023 29/12/2023 Assinatura da Ordem de Pagamento (OP) em 29/12/2023 (sexta-feira) - Sem Expediente Bancário . BANCO DO BRASIL . HORÁRIO DE ASSINATURA DA ORDEM DE PAGAMENTO GERAÇÃO DA OB PAGAMENTO AO BENEFICIÁRIO . OB de Crédito (OBC) e OB de Banco (OBB) OP assinada até 11h50 29/12/2023 02/01/2024 . OP assinada após 11h50 ou OP de documento "FL" assinada em qualquer horário 02/01/2024 03/01/2024 . OB de Pagamento (OBP) OP assinada até 11h50 29/12/2023 02/01/2024 . OP assinada após 11h50 02/01/2024 02/01/2024 . OB de Fatura (OBD) OP assinada em 29/12/2023 não gerará OB nesse dia 02/01/2024 02/01/2024 . BANCO CENTRAL - SPB . HORÁRIO DE ASSINATURA DA ORDEM DE PAGAMENTO GERAÇÃO DA OB PAGAMENTO AO BENEFICIÁRIO . OB de Folha de Pagamento (OBF) OP assinada em 29/12/2023 02/01/2024 02/01/2024 . OB Judicial (OBJ) OP assinada até 12h30 - (grade STR) 29/12/2023 29/12/2023 . OP assinada após 12h30 - (grade STR) 02/01/2024 02/01/2024 . SISTEMA DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS . HORÁRIO DE ASSINATURA DA ORDEM DE PAGAMENTO GERAÇÃO DA OB PAGAMENTO AO BENEFICIÁRIO . OB APORTE/DESAPORTE OP assinada até 12h30 (grade STR) 29/12/2023 29/12/2023 . OP assinada após 12h30 (grade STR) 02/01/2024 02/01/2024 . OB PIX sem lista ou com lista de até 300 itens OP assinada até 22h10 29/12/2023 29/12/2023 . OP assinada após 22h10 02/01/2024 02/01/2024 . OB PIX com lista de mais de 300 itens OP assinada até 20h 29/12/2023 29/12/2023 . OP assinada após 20h 02/01/2024 02/01/2024 Não haverá emissão de OB PIX nos finais de semana. Convém esclarecer ainda que a regularização de eventual saldo na conta 21891.36.03 (Ordens Bancárias Canceladas) em 29/12/2023, cujo valor seja devido, ocorrerá com o uso da situação PSO046. Caso exista saldo no dia 2/1/2024 na conta 21891.36.03 (Ordens Bancárias Canceladas), originada no exercício de 2023, a unidade gestora deverá utilizar um dos procedimentos abaixo para efetuar a regularização no Siafi 2023, após abertura do sistema pela S U B CO N : a) emitir documento hábil DB (Devolução de OB Cancelada), estornando a despesa para o respectivo empenho. Caso a despesa seja devida, deve ser providenciada a indicação do empenho pela transação GERINDRP; ou b) emitir documento hábil DT (Documento de Recolhimento/Reembolso). Na aba Principal Sem Orçamento, informar a situação PSO046 (Regularização de OB Cancelada, gerando depósito de valores não reclamados). 3.7 - Outros Procedimentos Atualizar, até o dia 31/12/2023, impreterivelmente, o rol de responsáveis, observando o disposto no item 9.2 do Acórdão TCU nº 2.854/2008 - Plenário, que dispensa a obrigatoriedade do controle dos responsáveis pelos períodos de efetiva gestão, bem como as instruções do manual do cadastro eletrônico do rol de responsáveis - Siafi, elaborado pela Secretaria Federal de Controle Interno - SFC/CGU. O registro da conformidade de registro de gestão, referente aos lançamentos realizados no Siafi entre os dias 2/1/2024 e 5/1/2024, com data de emissão de dezembro de 2023, deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis a contar da data de lançamento. O usuário deverá acessar as transações ATUCONFREG e CONCONFREG no Siafi 2023. Para visualizar os documentos emitidos em janeiro, com data retroativa a dezembro de 2023, o usuário deverá acessar a transação CONCONFREG e preencher no campo PERÍODO a data efetiva de emissão do documento. Exemplo: documento gerado no Siafi 2023 em 2/1/2024, com data de emissão de 31/12/2023, deve-se acessar a transação CO N CO N F R EG no Siafi 2023 e informar a data 2/1/2024 no campo PERÍODO. Em seguida, pressionar a tecla PF6=QUANTIFICA . Os saldos de compromissos pendentes de realização pela transação GERCOMP (Gerenciar Compromissos) que não são mais devidos, em virtude da prescrição do direito do fornecedor ou por outro motivo, deverão ser cancelados pela opção "Cancelar Pendentes", na transação CONDH do SiafiWeb. Tendo em vista que o expediente nas unidades do MPU será cumprido em regime de plantão nos últimos dias do exercício de 2023, a devolução de diárias não utilizadas deverá ocorrer por intermédio de Guia de Recolhimento da União, preferencialmente, dentro do exercício de 2023, a fim de possibilitar a reversão do respetivo crédito à dotação orçamentária própria, em observância ao disposto no § 4º do art. 14 da Portaria PGR/MPU nº 41, de 25 de junho de 2014. A unidade gestora do MPU que tiver recebido transferência de crédito, referente a Termo de Execução Descentralizada - TED, deverá devolver ao respectivo Órgão repassador, até 31/12/2023, os saldos financeiros e orçamentários não utilizados, bem como o saldo do crédito empenhado que não será indicado pelo gestor para inscrição em restos a pagar. As descentralizações de crédito realizadas pelas unidades gestoras do MPU para outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social da União, por meio de TED, deverão ser cadastradas até 31/12/2023, utilizando-se da Plataforma TRANSFEREGOV.BR, conforme disposto no item 4.2.7.2 da Macrofunção 02.03.18 (Encerramento do Exercício). As garantias exigidas nos contratos vigentes, apresentadas pelos contratados, devem ser registradas no Siafi 2023, observando os procedimentos detalhados na Macrofunção 02.11.26 (Depósitos em garantia) do Manual Siafi. Nas contas do Grupo 81130.00.00 (Execução de Direitos Contratuais) e do Grupo 81230.00.00 (Execução de Obrigações Contratuais) devem constar os registros de todos os contratos celebrados no exercício de 2023 pela Administração, a fim de permitir a sua evidenciação como atos potenciais, em quadro específico do Balanço Patrimonial. Ante a relevância de as providências desta norma de execução serem realizadas correta e eficientemente, sugerimos que seja evitado o afastamento, no período que vai até o dia 5/1/2024, dos servidores responsáveis pelas áreas de execução orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal envolvidos no processo contábil de encerramento do exercício de 2023 e de abertura do exercício de 2024. 4 - PROCEDIMENTOS DA SETORIAL FINANCEIRA DO MPU Realizar, no dia 11/1/2024, a conferência do processo de inscrição dos recursos diferidos e a receber/a liberar, que será registrado automaticamente pelo Siafi no dia 10/1/2024. Nesse sentido, observar as instruções do item 6.4 da Macrofunção 02.03.18 (Encerramento do Exercício) do Manual Siafi. Após conclusão do referido processo, na Setorial Financeira do MPU e no Siafi 2024, a Conta 89421.01.00 (Disponibilidade de cota diferida recebida) conterá os saldos financeiros não utilizados, por Fonte de Recursos, que serão considerados como antecipação de Cota no exercício de 2024, enquanto a conta 89423.02.00 (Disponibilidade de sub-repasse diferido concedido) conterá os saldos financeiros não utilizados pelas unidades gestoras do MPU, por Fonte de Recursos. Por sua vez, a conta 82214.01.02 (Liberação de RP autorizado - a Programar) conterá o valor dos limites dos recursos autorizados para atender despesas com restos a pagar. No dia 1/2/2024, será realizada, no Siafi 2024, a baixa dos recursos diferidos. O registro da baixa do recurso diferido referente ao sub-repasse ocorrerá na fonte de recursos lida, categoria de gasto "C", Recurso "3", vinculação "999", exercício corrente e no mês "02". Por seu turno, o registro referente à cota ocorrerá considerando as categorias de gasto lidas. A Setorial Financeira deve efetuar o ajuste dos eventuais saldos invertidos na conta 82213.01.00 (Liberação de Sub-repasse a programar), conforme item 6.8.2.5 da sobredita Macrofunção. No caso de saldo invertido da conta 82221.01.00 (Recebimento de Cota a programar), a regularização deverá ser solicitada à CGTES/STN. Os valores da baixa dos recursos diferidos serão registrados nas Contas 82221.05.00 (Cota recebida diferida) e 82213.05.00 (Sub-Repasse liberado diferido). 5 - PROCEDIMENTOS DA SETORIAL DE CONTABILIDADE DO MPU A Subsecretaria de Contabilidade acompanhará o cumprimento das normas de encerramento do exercício financeiro de 2023 pelas unidades gestoras do MPU. Caso seja necessária a realização de ajustes no Siafi 2023, para fins de elaboração das demonstrações contábeis, a Subsecretaria de Contabilidade abrirá o sistema até o dia 5/1/2024. A Subsecretaria de Contabilidade analisará as demonstrações contábeis das unidades gestoras do MPU e providenciará os ajustes necessários ou registrará restrição na conformidade contábil. Todas as restrições não sanadas até o final do exercício de 2023 serão descritas no Relatório de Inconsistências Contábeis do MPU, indicando os motivos da não correção dos problemas contábeis durante o exercício e as providências que foram ou serão tomadas para a regularização de tais inconsistências no exercício de 2024, em observância ao disposto nos itens 8.1.1.2 e 8.1.1.3 da Macrofunção 02.03.18 (Encerramento do Exercício) c/c o item 5.4.2.1 da Macrofunção 02.03.15 (Conformidade Contábil), ambas do Manual Siafi. A Subsecretaria de Contabilidade enviará esse relatório à CCONT/STN até a data limite de 9/2/2024. A Subsecretaria de Contabilidade encaminhará o Relatório Contábil do Ministério Público da União ao Órgão Central de Contabilidade da União até o dia 31/1/2024, o qual será constituído pela Declaração Anual do Contador, Demonstrações Contábeis do MPU e notas explicativas do encerramento do exercício de 2023. Os documentos sobreditos e o relatório de gestão, na forma de relato integrado da Unidade Prestadora de Contas, devem ser divulgados no sítio eletrônico (site) do MPU, em seção específica com chamada na página inicial sob o título "Transparência e prestação de contas", conforme disposições dos artigos 8º e 9º da Instrução Normativa TCU nº 84/2020. A Subsecretaria de Contabilidade acompanhará o registro da conformidade do Balanço Geral da União e comunicará à CCONT/STN eventuais divergências.