Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/11/2023 · pág. 123

DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112400123 123 Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 1/12/2023 a 4/1/2024 Indicação das notas de empenho de 2023, pelo Ordenador de Despesas, para inscrição em Restos a Pagar Não Processados (RPNP) a liquidar e/ou em liquidação. Unidade Gestora . 5/1/2024 Fechamento do Siafi 2023 para registros pela Setorial de Contabilidade do MPU. S U B CO N / S P O C . 5/1/2024 Inscrição em Restos a Pagar: - Não processados a liquidar (Não Exigível) - Não processados em liquidação (Exigível) - Processados (será executado processo diariamente de inscrição em RPP no período de 31/12/2023 até 5/1/2024) STN . 8/1/2024 Conferência do processo de inscrição de Restos a Pagar. Unidade Gestora . 8/1/2024 Anulação automática das notas de empenho não indicadas pelo gestor para inscrição em Restos a Pagar não processados, com base no saldo das Contas 62292.01.01 (Empenhos a Liquidar) e 62292.01.02 (Empenhos em Liquidação). STN . 10/1/2024 Conformidade de Registro de Gestão. Unidade Gestora . 10/1/2024 Inscrição de Recursos Diferidos e a Receber/a Liberar para Pagamento de Restos a Pagar. STN . 11/1/2024 Conferência do processo de inscrição de Recursos Diferido e a Receber/a Liberar pela Setorial Financeira do MPU. S U B C EO F/ S P O C . 15/1/2024 Apuração do resultado do exercício. STN . 19/1/2024 Conformidade Contábil de UG. S U B CO N / S P O C . 22/1/2024 Conformidade Contábil de Órgão. S U B CO N / S P O C . 23/1/2024 Conformidade Contábil de Órgão Superior. S U B CO N / S P O C . 24/1/2024 Conformidade Contábil de BGU. STN . 31/1/2024 Encaminhar o Relatório Contábil do MPU (Declaração Anual do Contador, Demonstrações Contábeis e notas explicativas do encerramento do exercício de 2023) ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal. S U B CO N / S P O C . 1/2/2024 Baixa de Recursos Diferidos (Siafi 2024). STN . 9/2/2024 Enviar o Relatório de Inconsistências Contábeis do MPU à CCONT/STN. S U B CO N / S P O C . 31/3/2024 Divulgar o Relatório de Gestão, a Declaração Anual do Contador, as Demonstrações Contábeis do MPU e as respectivas Notas Explicativas. S U B CO N / S P O C 3 - PROCEDIMENTOS DA UNIDADE GESTORA 3.1 - Registro dos documentos no Siafi 2023 No Siafi devem ser registrados todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial, em observância ao disposto no art. 89 da Lei nº 4.320/1964, no art. 171, § 1º, da Lei nº 14.436/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023) e no art. 5º do Decreto nº 6.976/2009. Desse modo, as unidades gestoras devem proceder, até 31/12/2023, ao registro dos documentos comprobatórios dos atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, no âmbito do Siafi, em virtude do disposto no § 2º do art. 171 da LDO para 2023 e do inciso XIX do art. 1º da Portaria SG/MPU nº 1, de 6 de janeiro de 2023. Não obstante a data limite para entrada de dados no Siafi ter sido estabelecida para 31/12/2023, é recomendável que os procedimentos ocorram em data anterior, a fim de que haja tempo hábil para regularização de possíveis inconsistências detectadas. O registro de despesa liquidada somente deverá ocorrer após o reconhecimento do direito adquirido pelo credor, nos termos do disposto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964. 3.2 - Inscrição de Restos a Pagar Não Processados Para possibilitar a realização do processo automático de inscrição de Restos a Pagar não processados, que ocorrerá no dia 5/1/2024, no Siafi 2023, os gestores do Ministério Público da União deverão observar as seguintes etapas: 1ª Etapa: Ajustar o saldo da Conta 62292.01.01 - Empenhos a Liquidar. A emissão de empenho (original/reforço/anulação) poderá ocorrer até o dia 31/12/2023, em razão do disposto no § 2º do art. 171 da Lei nº 14.436/2022 - LDO para 2023. Os empenhos referentes às despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos não devem ser inscritos em Restos a Pagar não processados, uma vez que essas despesas são consideradas liquidadas no momento da autorização formal do instrumento de concessão, conforme disposto no item 3.3 da Macrofunção 02.03.17 (Restos a Pagar) do Manual Siafi. 2ª Etapa: Ajustar o saldo da Conta 62292.01.02 - Empenhos em Liquidação. Os empenhos em liquidação que, até o final do exercício de 2023, já tiverem a sua execução iniciada, cuja liquidação não possa ser efetuada, haja vista o bem ou serviço contratado não ter sido totalmente entregue e atestado, deverão ser registrados na Conta 62292.01.02 (Empenhos em Liquidação). Essa contabilização deverá ser feita incluindo documento hábil no Subsistema CPR, do SiafiWeb, com indicador LIQUIDADO igual a NÃO na aba Principal com Orçamento (PCO), conforme estabelecido no item 4.3.2 da Macrofunção 02.03.17 (Restos a Pagar) do Manual Siafi. A respeito dos empenhos em liquidação, cabe ressaltar ainda que não deve ser registrado documento hábil no CPR com valor de obrigação por estimativa. No exercício de 2024, após a conclusão da fase de verificação/liquidação, o documento hábil emitido deverá ser alterado para LIQUIDADO = SIM. 3ª Etapa: Indicar os empenhos de 2023 que serão inscritos em Restos a Pagar não processados a liquidar e/ou em liquidação A inscrição de despesas como restos a pagar não processados (a liquidar e/ou em liquidação) fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas, conforme disposto no § 1º do art. 68 do Decreto nº 93.872/1986. No SiafiWeb 2023, a inscrição está condicionada à indicação dos empenhos a liquidar e/ou em liquidação de 2023 pelo ordenador de despesa da unidade gestora, devendo ocorrer no período de 1/12/2023 a 4/1/2024. Eventual delegação dessa atribuição deverá ser feita por ato legal, registrando, por meio da transação ATUUG, o nome do responsável designado no campo "Indicação para Inscrição de NE em RPNP a liquidar/em liquidação". A indicação dos empenhos não processados (a liquidar e/ou em liquidação) ocorre por meio da transação GERINDRP (Gerenciar Indicação de Restos a pagar), disponibilizada no módulo orçamentário do SiafiWeb 2023, observando as instruções do item 4.3 (Inscrição de saldos de empenhos em restos a pagar) da Macrofunção 02.03.17 (Restos a Pagar) e do item 6.3.2.2 da Macrofunção 02.03.18 (Encerramento do Exercício), ambas do Manual Siafi. 4ª Etapa: Acompanhamento da situação das Notas de Empenho pela GERINDRP As consultas pela transação GERINDRP podem ser elaboradas por meio de filtros referentes às notas de empenhos. São 3 (três) as opções de consulta, constantes do campo "Indicado para inscrição em RP": I - Em Branco: disponibiliza todos os empenhos que estão indicados ou não para serem inscritos em RPNP a liquidar e/ou em liquidação; II - Sim: disponibiliza todos os empenhos que estão indicados para serem inscritos em RPNP a liquidar e/ou em liquidação. III - Não: disponibiliza todos os empenhos que não estão indicados para serem inscritos em RPNP a liquidar e/ou em liquidação. No caso de as unidades gestoras necessitarem realizar o pagamento de restos a pagar não processados a liquidar e/ou em liquidação, antes da realização do processo automático para inscrição do RPNP, o gestor deverá solicitar à Subsecretaria de Contabilidade - SUBCON/SPOC/SG a abertura do Siafi 2023, por meio do Sistema Nacional de Pedidos (SNP) e uso do serviço: SIAFI - Abertura do sistema. Aberto o sistema, deverá efetuar a inclusão de documento hábil do tipo RC (Registros de Controles Diversos) para o registro da inscrição manual, utilizando as situações abaixo: . NOTA DE EMPENHO Empenhos a Liquidar (62292.01.01) Empenhos em Liquidação (62292.01.02) . Sem vínculo com transferência L DV 9 1 6 L DV 9 1 4 . Vinculada a transferência L DV 9 1 7 L DV 9 1 5 No dia 8/1/2024, deverá ser realizada a conferência do processo de inscrição de Restos a Pagar, com base nas seguintes contas do Siafi 2024: 53111.01.00 - RP não processados a liquidar inscritos 53111.02.00 - RP não processados em liquidação inscritos 53121.00.00 - Reinscrição de RP não processados a liquidar 53122.00.00 - Reinscrição de RP não processados em liquidação 53210.00.00 - Restos a Pagar processados - Inscritos 53220.00.00 - Restos a Pagar processados - Exercícios anteriores Identificada alguma impropriedade, a unidade gestora deverá, nessa mesma data, informar a Subsecretaria de Contabilidade para que sejam adotadas as providências necessárias para regularização. 3.3 - Controle Patrimonial Proceder até o dia 31/12/2023 os registros de depreciação, de baixa do Relatório de Movimentação de Almoxarifado - RMA e de ajustes do Relatório de Movimentação de Bens Móveis - RMB, bem como regularizar as eventuais diferenças apresentadas entre os registros do Siafi e os inventários de materiais de consumo, de bens móveis, de bens imóveis e de bens intangíveis. Excepcionalmente, após solicitação e justificativa da unidade gestora, a Subsecretaria de Contabilidade poderá abrir o Siafi 2023 para a realização desses registros até 5/1/2024. Importa registrar que a realização de inventário anual dos bens patrimoniais é tarefa indeclinável do administrador público, uma vez que se trata de procedimento essencial para estabelecer a confiabilidade e fidedignidade dos valores inventariados com os registros contábeis existentes em 31 de dezembro de cada exercício, garantindo, dessa forma, que os demonstrativos contábeis evidenciem a correta situação patrimonial da unidade gestora. 3.4 - Suprimento de Fundos Considerando que o expediente nas unidades do Ministério Público da União no período de 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024 será cumprido em regime de plantão, nos termos do art. 41 da Portaria PGR/MPU nº 78, de 21/8/2019, o suprimento de fundos concedido deverá ser aplicado e comprovado (contabilizado no Siafi), de forma regular, até 19/12/2023 e, em caráter excepcional, até 27/12/2023, de modo a permitir o registro da prestação de contas no Siafi 2023 e a regularização de eventual inconsistência detectada ainda no exercício de 2023. O registro da comprovação no Siafi ocorrerá: a) pela reclassificação de despesa: dentro do documento hábil "SF", aba Outros Lançamentos (situações SPEXXX/SPNXXX); e/ou b) pelo estorno de valor não utilizado: devolução de valores por GRU, registro e realização de documento hábil "DU" e/ou inclusão das situações ASP003, (anulação de despesa - SPF003) ou ASP006 (anulação de despesa - SPF006) na aba Despesa a Anular no documento hábil "SF", com a respectiva anulação do saldo do empenho. Caso o Agente Suprido não trabalhe durante o período do regime de plantão mencionado, a respectiva prestação de contas deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia 19 de dezembro de 2023. Os saldos nas Contas 21891.36.09 (Saque - Cartão de Pagamento do Governo Federal) e 21891.36.10 (Fatura - Cartão de Pagamento do Governo Federal) deverão ser correspondentes ao valor das faturas que irão vencer em 10 de janeiro ou 10 de fevereiro de 2024. Os valores de saque que estão de posse do agente suprido ou de contas do tipo "B" deverão ser recolhidos por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, preferencialmente, até os dias 15/12/2023, quando os Agentes Supridos não trabalharem no período do regime de plantão, e 27/12/2023, a fim de possibilitar a devolução desses valores para os empenhos específicos ainda no exercício de 2023. Para verificar a existência de documento pendente de baixa por Ordem Bancária (OB) de Saque, a unidade gestora deverá utilizar a transação GERCOMP, informando o período de 01/01/2023 até 31/12/2023 e o documento hábil "SF - Suprimento de Fundos". A baixa da OB apresentada no resultado da consulta deverá ocorrer após o pagamento de todas as faturas decorrentes desse suprimento de fundos. O eventual saldo na conta 11311.02.00 (Adiantamento Concedido) indica que não houve a prestação de contas do respectivo suprimento de fundos concedido. 3.5 - Análise das Contas Contábeis Examinar os saldos das contas que compõem os demonstrativos contábeis, procurando eliminar as pendências indevidas e/ou alongadas, bem como evitar a ocorrência de saldos invertidos, ainda que em nível de conta corrente, e a utilização do Conta Corrente 999. As unidades gestoras deverão verificar a existência de saldos nas contas abaixo, utilizando as transações BALANCETE ou CONRAZAO, e adotar os procedimentos pertinentes: I - Contas que deverão ter seus saldos zerados até o dia 31/12/2023: . CONTA CONTÁBIL D ES C R I Ç ÃO CONTA CORRENTE . 11112.20.01 Limite de Saque com Vinculação de Pagamento - OFSS 1490980001 500 149098000X 990 1491000000 987 1491000000 990 . 11381.06.07 Saques por Cartão de Pagamento a Classificar . 11381.06.08 Transferências Constitucionais em Trânsito . 12311.99.02 Bens em Poder de Outra Unidade ou Terceiros . 21111.01.02 Décimo Terceiro Salário a Pagar . 21891.03.00 Suprimento de Fundos a Pagar . 21891.36.01 GRU - Valores em Trânsito para Estorno de Despesa . 21891.36.02 Ordens Bancárias a Emitir . 21891.36.03 Ordens Bancárias Canceladas . 21891.36.04 Devolução Suprimento de Fundos Conta Tipo "B" . 21891.36.07 Depósito Conta Única e Institucional a Classificar . 21891.36.12 Ordens Bancárias Canceladas (Cartão de Pagamento do Governo Fe d e r a l ) . 23611.02.00 Reavaliação de Bens Imóveis - RIP Saldo invertido . 49111.01.03 VPA Bruta a Classificar Arrecadadas por GPS . 49111.01.07 VPA Bruta a Classificar - Erro Processamento da GRU . 49114.01.03 VPA Bruta a Classificar Arrecadada por GPS . 49115.01.03 VPA Bruta a Classificar Arrecadada por GPS . 62110.00.00 Receita a Realizar 1490000000 1491000000 . 62120.00.00 Receita Realizada 1490000000 1491000000 . 62211.00.00 Crédito Disponível Saldo invertido . 62212.01.01 Crédito Bloqueado para Remanejamento Saldo invertido . 62212.01.02 Crédito Bloqueado para Controle Interno Saldo invertido . 62212.01.04 Crédito Contido Saldo invertido . 62213.00.00 Crédito Utilizado Saldo invertido . 62292.01.00 Empenhos por Nota de Empenho + Subitem Saldo invertido . 82112.00.00 Disponibilidade por Destinação de Recursos Comprometida por Empenho e Não Liquidadas Saldo invertido 1490000000 1491000000 . 82113.00.00 Disponibilidade por Destinação de Recursos Comprometida pela Liquidação e Entradas Compensatórias Não Pagas Saldo invertido . 82114.00.00 Disponibilidade por Destinação de Recursos por Pagamento de Despesas Orçamentárias e Outros Saldo invertido . 89991.24.01 Controle Registro SPIUnet a Ratificar II - Contas que deverão ter seus saldos analisados, conciliados e ajustados até o dia 31/12/2023: . CONTA CONTÁBIL D ES C R I Ç ÃO . 11112.20.03 Limite de Saque com Vinc. Pagamento - Ordem de Pagamento - OFSS . 11112.20.05 Limite de Saque com Vinc. Pagamento - Pagamento Instantâneo - OFSS . 11112.20.06 Limite de Saque com Vinc. Pagamento - OP/PI - OFSS . 11111.19.00 Bancos Conta Movimento - Demais Contas . 11311.01.01 Adiantamento Concedido a Pessoal 13º Salário . 11311.01.02 Adiantamento de Férias . 11311.01.05 Salários e Ordenados - Pagamento Antecipado . 11311.02.00 Adiantamento Concedido - Suprimento de Fundos ou CPGF . 11320.00.00 Tributos a Recuperar / Compensar