DOU 24/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112400202 202 Nº 223, sexta-feira, 24 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando que também não seria possível receber a peça como recurso de revisão, pelos mesmos motivos já invocados em face do expediente trazido pelo Sr. Marcelo Capistrano de Miranda Monte; e Considerando os pareceres uniformes da Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) e do Ministério Público junto ao Tribunal no sentido do não- conhecimento dos presentes recursos, Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 32, parágrafo único, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso IV, § 3º, e 285, caput, e § 2º, do Regimento Interno/TCU, em não conhecer dos expedientes recursais; e em dar ciência deste acórdão aos recorrentes. 1. Processo TC-475.164/1996-2 (TOMADA DE CONTAS - Exercício: 1995) 1.1. Apensos: 019.700/2007-0 (SOLICITAÇÃO); 003.827/2005-2 (SOLICITAÇÃO ) ; 016.506/1995-2 (COMUNICAÇÃO); 009.020/2007-1 (SOLICITAÇÃO); 020.829/2007-7 (SOLICITAÇÃO); 475.209/1995-8 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL); 475.198/1995-6 (RELATÓRIO DE AUDITORIA); 036.036/2011-0 (MONITORAMENTO) 1.2. Responsáveis: Severino Marcondes Meira (008.269.364-15); Marcelo Capistrano de Miranda Monte (254.467.034-72); Gregório Chaves Filho (003.242.564-34); Aracy Guedes Arnaud de Lacerda (240.008.091-72), Severino Ramos dos Santos (045.098.034-00); Severino Marcondes Meira Filho (441.707.424-00); empresa Arnosa Manaim Agência de Viagens Ltda. (10.855.781/0001-50); Alexandre Gondim Guedes Pereira (456.943.034-15); Argentino Pereira (591.903.374-68); Francisco Antonio de Moura (005.678.504-63); Francisco Luiz Gomes (109.884.674-53); Franklin Roberto Batista (110.048.864-20); Geraldo Teixeira de Carvalho (004.025.324-49); João Edson Farias de Queiroz (008.391.594-04); Margarida Verena Bargetzi Teixeira de Carvalho (569.792.074- 15); Ocino Batista dos Santos (204.088.204-97); Paulo Montenegro Pires (016.118.444-87); Vicente Vanderlei Nogueira de Brito (063.273.974-68); Walter da Silva Nery (020.759.114- 87); Judas Tadeu Felix Alencar (068.630.784-49); Mario Ivo da Costa Leite (367.481.297- 53); Roberto José de Carvalho Queiroz (203.104.984-49); José Eduardo Miranda Brito (132.117.144-72); Edineusa Maria Farias Barros Meira (250.656.373-34). 1.3. Recorrentes: Arnosa Manaim Agência de Viagens Ltda - ME (10.855.781/0001-50); e Marcelo Capistrano de Miranda Monte (254.467.034-72). 1.4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região/PB. 1.5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.7. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes 1.8. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernanca). 1.9. Representação legal: Saimon da Silva Castro (37144/OAB-GO) e outros, representando Arnosa Manaim Agência de Viagens Ltda. - ME; Christophe Santana Batista (18867/OAB-PB) e outros, representando Franklin Roberto Batista; Bruno Muniz de Andrade Menezes (14955/OAB-PB) e outros, representando Ana Cristina Cordeiro Nóbrega Barreto; Raquel Farias de Miranda Monte (19340/OAB-PB) e outros, representando Marcelo Capistrano de Miranda Monte; Marcelo Capistrano de Miranda Monte Filho (7227-A/OAB-PB) e outros, representando Severino Marcondes Meira; Getúlio Bustorff Feodrippe Quintão (3397/OAB-PB) e outros, representando Aracy Guedes Arnaud de Lacerda. 1.10. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11104/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Clercio Odir Treml, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem prejuízo da seguinte determinação: 1. Processo TC-028.097/2022-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Clercio Odir Treml (286.141.946-68). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: 1.7.1. que a unidade jurisdicionada corrija o lançamento do tempo de serviço ponderado de insalubridade no ato do e-Pessoal do inativo. ACÓRDÃO Nº 11105/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-035.509/2023-6 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Jaqueline Brito Vidal Batista (486.535.604-59); Jose Onildo Pereira Dutra (251.213.674-49); Margarida Maria da Costa Cabral (441.351.814-49); Valeria Amaral Veras Bonifacio (374.574.544-20); Vilma Maria Coelho de Oliveira Assis (006.745.058-08). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11106/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Rose Mary Faria Torres de Oliveira, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-035.525/2023-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Rose Mary Faria Torres de Oliveira (241.929.533-15). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Oswaldo Cruz. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11107/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-035.622/2023-7 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Carlos Roberto Andrade Guerra (701.789.767-68); Gilberto Eduardo Goncalves da Silva Fisher (626.021.447-20); Manoel Vitaliano de Carvalho Rocha (236.267.044-91); Marcelo Jose Leite Martins Gomes (091.764.114-00); Marta Angelica Batista (712.279.626-49). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Fazenda (extinta). 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11108/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-035.637/2023-4 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Ana Lucia Machado da Cunha (629.583.567-87); Carlos Roberto Germano (558.067.408-20). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (extinto). 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11109/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de aposentadoria das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-036.461/2023-7 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessadas: Angela Cristina de Araujo Freitas (167.396.552-00); Gloria Maria Pereira Gomes (334.220.285-87); Janeide Maria Farias Moreira (252.130.402-68); Keiko Cecilia Oka (055.593.428-40); Virginia Pinto do Nascimento (236.455.985-53). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto). 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 11110/2023 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-006.243/2023-1 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Acacia Rayza de Carvalho Rodrigues (074.261.164-76); Adauto Cavalcante Menezes (004.873.615-55); Adelino de Bastos Freire Neto (091.957.416-58); Adelson Barbosa dos Santos (045.738.131-01); Adolfo Luis de Carvalho (086.480.726-03); Adriana Santana de Andrade (803.953.415-15); Adriana Soares Ralejo (111.654.947-60); Agamenon Lago Nobrega Junior (761.682.392-00); Ailton Borges Rodrigues Gabriel (313.136.818-73); Alder Luis Perez Cordoba (238.180.118-93); Alessandra dos Santos Belo Reis (892.208.382-49); Alessandro Oliveira de Barros (082.409.647-96); Alex Borges Roque (025.396.715-51); Alex Sandro Forghieri (022.662.479-05); Alex Santiago Nina (005.979.982-05); Alexandre Dal Forno Mastella (000.989.410-11); Alexandre Firmino Diogenes (061.012.824-81); Alexandro Alves Miranda Junior (167.482.407-60); Alexsandro de Araujo Gomes (934.670.952-91); Aline Carvalho de Castro (706.056.291-53); Aline Patricia da Silva (074.113.024-65); Aline da Cruz Dias (011.856.902-39); Aline da Silva Santos (050.155.995-79); Alisson Sousa Matos (009.414.115-08); Allan Marcus Vale (127.838.217-88); Allana de Azevedo Trajano (044.482.211-99); Aloizio Soares Ferreira (168.242.106-68); Amanda Silveira Moraes (137.762.057-33); Amelia Luana da Silva Rodrigues Sales (041.559.291-71); Amison Rick Lopes da Silva (055.055.194-82); Ana Alice Rodrigues Sobreira (354.411.944-72); Ana Beatriz Bastos Montezuma (430.481.103-72); Ana Carolina Nicolau de Oliveira Araujo (051.530.201-50); Ana Claudia Oliveira Carreira Nishiyama (267.555.668-88); Ana Edilza Aquino de Sousa (019.107.153-60); Ana Karenina Quintao de Matos Dias Nonaka (081.655.226-63); Ana Luisa Amorim Ribeiro (002.274.381- 24); Ana Luisa Fogarolli Rodrigues da Cunha (043.258.861-25); Ana Luiza Reis Bede (129.753.938-90); Ana Luzia Ferreira Farias (838.039.042-34); Ana Paula Franttini Garcia Moreno Guimaraes (032.084.211-84); Ana Rita Ribeiro de Araujo Cordeiro (090.493.034- 39); Ana Virginia Camargo Bueno (110.810.227-10); Ananias Costa Oliveira (863.417.822- 68); Anapaula de Paula Arruda (071.638.266-05); Anderson Polo de Faria (010.609.237-50); Anderson Rodrigues Alves (131.232.477-59); Anderson Romario Torres Carvalho (098.718.284-62); Anderson Silva Matos (127.049.857-66); Andiara Pereira dos Santos Cardoso (015.277.601-03); Andre Augusto Bertoni (831.686.301-44); Andre Luis Melo dos Santos (059.892.825-16); Andre Luiz Aguiar Sousa (016.588.304-90); Andre Luiz Appel (044.704.919-42); Andre Luiz Santos Daltro (038.491.155-26); Andre Schwanz de Lima (122.011.087-65); Andrea Doyle Louzada de Mattos Dodebei Aymonin (025.992.347-86); Andrea Reboucas Rocha (040.415.455-79); Andrea Vieira (031.472.977-13); Andreia Correa de Araujo (055.269.327-88); Andreia Silva de Araujo (840.883.545-91); Andressa Samara Masiero Zamberlan (900.617.212-04); Angela Maria Chaves Miranda (586.527.102-44); Angelica Paiva Pamplona Damasceno (140.991.027-00); Anna Gabriella de Souza Cordeiro (038.406.154-02); Antonio Claudio Ferreira (613.149.431-20); Antonio Joao Cordeiro Barbosa Junior (011.785.252-01); Antonio Jovino Santos da Silva (010.100.052-94); Antonio Salema de Medeiros Galvao Filho (597.627.484-68); Antonio Vieira de Brito Netto (002.669.165-54); Apoliano Carvalho de Santana (035.625.335-00); Ariane Abreu Lima (009.945.765-28); Ariane Ferreira Lacerda (035.531.234-43); Aristotheles Pantoja de Almeida (011.070.992-69); Arlan Jorge de Jesus Rocha (024.522.315-09); Arnaldo Jose Cambraia Neto (063.310.016-11); Arthur Benfica Senra (087.939.426-99); Artur Falqueto Sonsin (015.343.482-12); Augusto Costa Silva (047.756.681-29); Augusto Fagundes da Silva dos Santos (025.110.135-50); Auriane do Socorro Costa Pinto (843.707.772-91); Auristela Carla de Miranda (035.017.894-16); Ayla Catharine de Assis (102.295.246-30); Beatriz Rodrigues (066.151.059-00); Beethoven Gabriel Xavier Alves (025.427.925-26); Bessy Jamileth Sagastume Gomes (015.671.584-80); Bianka de Oliveira Soares (094.728.647-08); Bianka de Oliveira Soares (094.728.647-08); Brenner Brunetto Oliveira Silveira (736.351.891-20); Breno Kaique Donato dos Santos (060.079.685-02); Bruna Leal Sibemberg (009.681.680-51); Bruna Maria Santos de Oliveira (020.875.235-84); Bruna Neves Sa (047.079.471-23); Bruna de Oliveira Goncalves (106.683.776-74); Brunna Luiza Silva (732.098.481-49); Bruno Carvalho Neves (373.873.348-54); Bruno Couto de Oliveira (094.496.287-42); Bruno Henrique de Oliveira (702.406.701-24); Bruno Monsores dos Santos (118.100.357-16); Bruno de Oliveira Figueiredo (078.741.397-63); Camila Alice de Andrade (077.175.874-08); Camila Carneiro Vaz (028.172.581-00); Camila de Oliveira Silva (020.688.631-46); Camila de Oliveira Vieira (354.718.958-60); Camila dos Santos Rodrigues (038.396.235-88); Candida Andrade de Moraes (825.104.235-68); Carine Ramos da Silva (055.726.255-07); Carla Taiana Araujo Vila Nova (026.471.935-25); Carlos Eduardo Leal de Souza (054.747.857-71); Carlos Eduardo Lins Franca Piau (047.435.285-42); Carlos Eduardo