DOEAM 22/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 22 de novembro de 2023 10 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 21 de novembro de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#157706#10#160953/> Protocolo 157706 <#E.G.B#157710#10#160957> PORTARIA GS Nº 1201, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo: Processo nº 01.01.028101.038895/2023-93-SEDUC/SIGED CLAUDETE GIL DOS SANTOS, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, referente ao período de: 01/10/1993 a 31/12/1995. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 21 de novembro de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#157710#10#160957/> Protocolo 157710 <#E.G.B#157735#10#160982> PORTARIA GS Nº 1200, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo: Processo nº 01.01.028101.039437/2023-71-SEDUC/SIGED WALDENIZE RIBEIRO MELO, no de cargo PROFESSOR SERVIÇOS PRESTADOS, matrícula n.º 011.909-1A, referente aos períodos de: 20/06/1999 a 31/12/1999 e de 17/02/2000 a 28/02/2001. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 21 de novembro de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#157735#10#160982/> Protocolo 157735 <#E.G.B#157740#10#160987> PORTARIA GS Nº 1205, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo: Processo nº 01.01.028101.036444/2023-11-SEDUC/SIGED HOZANA MARIA BATISTA LIMA, no Cargo de PROFESSOR, matrícula no 013.854-1A, com data retroativa ao período de 02/05/2000 a 28/02/2001, município de Parintins/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 21 de novembro de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#157740#10#160987/> Protocolo 157740 <#E.G.B#157742#10#160989> PORTARIA GS Nº 1204, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo: Processo nº 01.01.028101.038167/2023-81-SEDUC/SIGED MIQUEIAS DA SILVA ANDRADE, Cargo PROFESSOR SERVICOS PRESTADOS, Matrícula nº. 001.732-9 A, no Município de Manaus, com data retroativa aos períodos de 01/04/1996 a 30/11/1996, 01/04/1997 a 31/12/1999 e de 14/02/2000 a 31/12/2000. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 21 de novembro de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#157742#10#160989/> Protocolo 157742 <#E.G.B#157744#10#160991> PORTARIA GS Nº 1212, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.028101. 039927/2023-78 e do MEMO nº 332/2023-DEGESC/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. DISPENSAR da função de Coordenador (a) Distrital, da Coordenadoria Distrital de Educação 01, (Simbologia - FGC-1), município de Manaus, o(a) servidor (a) ADSON COELHO CORDEIRO, Professor PF20.ESP-III/ PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula nº 160727-8A/C, a contar de 27/10/2023; II. DESIGNAR para exercer a referida função, o (a) servidor (a) ANTONIO MENEZES DA COSTA, matrículas nº 152925-0B/D, cargo PROFESSOR/ PROFESSOR PF20.MSC-II, a contar de 17/11/2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 21 de novembro de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#157744#10#160991/> Protocolo 157744 <#E.G.B#157745#10#160992> PORTARIA GS Nº 1210, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo: Processo nº 01.01.028101.033936/2023-55-SEDUC/SIGED MARÇAL MELO BATISTA FILHO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme abaixo: .Na matrícula de nº 006.102-6A, nos períodos de 01/04/1997 a 31/12/1997, e de 01/02/1998 a 31/01/1999; .Na matrícula de nº 006.102-6B, no período de 02/03/2000 a 28/02/2001. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO