DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112700033 33 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.602446/2023-52, declara: Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica THALASSIUS A038.21 PARTICIPACOES S.A. ., CNPJ sob o n° 42.165.897/0001-53 , para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655° da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 . A Habilitação aqui concedida fica vinculada a Portaria MME -SNTEP n°2.604 de 25/09/2023 que aprovou o projeto de geração de energia ao REIDI a Central Geradora Fotovoltaica Sky Arinos XV, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Sky Arinos XV, autorizada pela Resolução Autorizativa da ANEEL nº 11.043, de 25/01/2022/ DOU 31/01/2022. A Resolução Autorizativa ANEEL de 20/09/2022 de n° 12.740 publicada no DOU de 27/09/2022 transferiu para Thalassius A038.21 Participações S.A a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica Sky Arinos XV, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Sky Arinos XV, já autorizada pela Resolução Autorizativa da ANEEL nº 11.043, de 25/01/2022/ DOU 31/01/2022. Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. Art3°.A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II). Art. 4°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação. Art. 5°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 723, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13083.091368/2023-42, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA ., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.092.799/0001-81, em razão de contrato para a execução de obras civis firmado com pessoa jurídica habilitada ao REIDI, referente a projeto enquadrado no regime por portaria do Ministério responsável pelo setor favorecido, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia elétrica mediante implantação e exploração de central geradora elétrica denominado "Ventos de São Rafael 03", CEG: EOL.CV.RN.049666-9.01, CNO nº 90.011.74006/70, aprovado pela Portaria nº 581/GM/MME, de 22/12/2021, publicada no DOU de 24/12/2021, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, com prazo estimado de execução da obra de 01.01.2023 a 01.01.2024, localizado no Município de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da empresa Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.740.786/0001-23, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB pelo Ato Declaratório Executivo DRF/SLS Nº 9, de 6 de janeiro de 2023, publicado no DOU de 08/02/2023. Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 724, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13083.091401/2023-34, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA ., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.092.799/0001-81, em razão de contrato para a execução de obras civis firmado com pessoa jurídica habilitada ao REIDI, referente a projeto enquadrado no regime por portaria do Ministério responsável pelo setor favorecido, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia elétrica mediante implantação e exploração de central geradora elétrica denominado "Ventos de São Rafael 07", CEG: EOL.CV.RN.049670-7.01, CNO nº 90.011.74076/77, aprovado pela Portaria nº 585/GM/MME, de 27/12/2021, publicada no DOU de 28/12/2021, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, com prazo estimado de execução da obra de 01.01.2023 a 01.01.2024, localizado no Município de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da empresa VENTOS DE SANTA CLOTILDE ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.745.758/0001- 07, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB pelo Ato Declaratório Executivo DRF/SLS Nº 11, de 07/02/2023, publicado no DOU de 09/02/2023. Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 725, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13083.091415/2023-58, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA ., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.092.799/0001-81, em razão de contrato para a execução de obras civis firmado com pessoa jurídica habilitada ao REIDI, referente a projeto enquadrado no regime por portaria do Ministério responsável pelo setor favorecido, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia elétrica mediante implantação e exploração de central geradora elétrica denominado "Ventos de São Rafael 05", CEG: EOL.CV.RN.049668-5.01, CNO nº 90.011.74056/74, aprovado pela Portaria nº 584/GM/MME, de 27/12/2021, publicada no DOU de 28/12/2021, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, com prazo estimado de execução da obra de 01.01.2023 a 01.01.2024, localizado no Município de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da empresa VENTOS DE SANTA CRISTINA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.773.707/0001- 80, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB pelo Ato Declaratório Executivo DRF/SLS Nº 12, de 07/02/2023, publicado no DOU de 09/02/2023. Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 726, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13083.091498/2023-85, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA ., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.092.799/0001-81, em razão de contrato para a execução de obras civis firmado com pessoa jurídica habilitada ao REIDI, referente a projeto enquadrado no regime por portaria do Ministério responsável pelo setor favorecido, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia elétrica mediante implantação e exploração de central geradora elétrica denominado "Ventos de São Rafael 02", CEG: EOL.CV.RN.049665-0.01, CNO nº 90.011.73999/79, aprovado pela Portaria nº 571/GM/MME, de 17/12/2021, publicada no DOU de 24/12/2021, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, com prazo estimado de execução da obra de 01.01.2023 a 01.01.2024, localizado no Município de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da empresa VENTOS DE SANTA DOROTEIA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.740.823/0001- 01, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB pelo Ato Declaratório Executivo DRF/SLS Nº 22, de 10/02/2023, publicado no DOU de 13/02/2023. Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 727, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13083.091502/2023-13, declara: