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Diário Oficial da União · 27/11/2023 · pág. 34

DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112700034 34 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA ., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.092.799/0001-81, em razão de contrato para a execução de obras civis firmado com pessoa jurídica habilitada ao REIDI, referente a projeto enquadrado no regime por portaria do Ministério responsável pelo setor favorecido, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia elétrica mediante implantação e exploração de central geradora elétrica denominado "Ventos de São Rafael 04", CEG: EOL.CV.RN.049667-7.01, CNO nº 90.011.74018/71, aprovado pela Portaria nº 583/GM/MME, de 27/12/2021, publicada no DOU de 28/12/2021, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, com prazo estimado de execução da obra de 01.01.2023 a 01.01.2024, localizado no Município de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da empresa VENTOS DE SANTA FLAVIA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.740.798/0001-58, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB pelo Ato Declaratório Executivo DRF/SLS Nº 23, de 10/02/2023, publicado no DOU de 13/02/2023. Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 728, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13083.091508/2023-82, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA ., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.092.799/0001-81, em razão de contrato para a execução de obras civis firmado com pessoa jurídica habilitada ao REIDI, referente a projeto enquadrado no regime por portaria do Ministério responsável pelo setor favorecido, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia elétrica mediante implantação e exploração de central geradora elétrica denominado "Ventos de São Rafael 06", CEG: EOL.CV.RN.049669-3.01, CNO nº 90.011.74070/73, aprovado pela Portaria nº 582/GM/MME, de 27/12/2021, publicada no DOU de 28/12/2021, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, com prazo estimado de execução da obra de 01.01.2023 a 01.01.2024, localizado no Município de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da empresa VENTOS DE SANTA ISABEL ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.745.764/0001-56, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB pelo Ato Declaratório Executivo DRF/SLS Nº 15, de 07/02/2023, publicado no DOU de 09/02/2023. Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 729, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13083.091513/2023-95, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA ., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.092.799/0001-81, em razão de contrato para a execução de obras civis firmado com pessoa jurídica habilitada ao REIDI, referente a projeto enquadrado no regime por portaria do Ministério responsável pelo setor favorecido, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia elétrica mediante implantação e exploração de central geradora elétrica denominado "Ventos de São Rafael 10", CEG: EOL.CV.RN.050016-0.01, CNO nº 90.011.74101/72, aprovado pela Portaria nº 577/GM/MME, de 21/12/2021, publicada no DOU de 24/12/2021, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, com prazo estimado de execução da obra de 01.01.2023 a 01.01.2024, localizado no Município de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da empresa VENTOS DE SANTA PRISCILA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.773.752/0001- 35, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB pelo Ato Declaratório Executivo DRF/SLS Nº 66, de 18/05/2023, publicado no DOU de 22/05/2023. Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 730, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13083.091518/2023-18, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA ., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.092.799/0001-81, em razão de contrato para a execução de obras civis firmado com pessoa jurídica habilitada ao REIDI, referente a projeto enquadrado no regime por portaria do Ministério responsável pelo setor favorecido, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia elétrica mediante implantação e exploração de central geradora elétrica denominado "Ventos de São Rafael 01", CEG: EOL.CV.RN.049664.2-01, CNO nº 90.011.73979/7, aprovado pela Portaria nº 572/GM/MME, de 17/12/2021, publicada no DOU de 24/12/2021, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, com prazo estimado de execução da obra de 01.01.2023 a 01.01.2024, localizado no Município de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da empresa VENTOS DE SANTA TARSILA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.740.778/0001-87, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB pelo Ato Declaratório Executivo DRF/SLS Nº 67, de 18/05/2023, publicado no DOU de 22/05/2023. Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 731, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10166.749700/2021-08, declara: Art. 1º CANCELADA, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações. Empresa : LINHAS DE TRANSMISSÃO DE MONTES CLAROS CNPJ : 11.620.646/0001-88 Projeto : Reforço na Subestação Padre Fialho Localização: Município de Matipó, Estado de Minas Gerais Art. 2º Fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do Ato Declaratório Executivo/NIT nº 95 de 15 de julho de 2021, publicado no DOU de 20/07/2021, o que implica no cancelamento automático das coabilitações a ela vinculadas. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO PORTARIA Nº 191, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Exclui pessoa jurídica do REFIS. A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica TRAPEC TRATORES E PEÇAS LTDA, CNPJ nº 00.303.336/0001-23, ante a inadimplência de parcelas, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, c.c. o art. 2º, §4º, ambos da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000. A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte do ato que o excluir do Programa, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001, conforme despacho exarado no processo administrativo 10825.730598/2023-10. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA