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Diário Oficial da União · 27/11/2023 · pág. 44

DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112700044 44 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 8.249, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/119305 - DPF/DRS/MS, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa RAIZEN CENTRO-SUL S.A, CNPJ nº 15.527.906/0035-85, para atuar no Mato Grosso do Sul. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 8.250, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/119310 - DPF/DVS/MG, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa RAIZEN CENTRO-SUL S.A, CNPJ nº 15.527.906/0029-37, para atuar em Minas Gerais. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 8.251, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/120045 - DELESP/DREX/SR/ P F/ G O, resolve: CONCEDER autorização à empresa TNT CENTRO DE FORMAÇÃO DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 03.732.792/0001-87, sediada em Goiás, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (duas) Pistolas calibre .380 7684 (sete mil e seiscentas e oitenta e quatro) Munições calibre .380 2448 (duas mil e quatrocentas e quarenta e oito) Munições calibre 12 10000 (dez mil) Munições calibre 38 5000 (cinco mil) Espoletas calibre 38 3288 (três mil e duzentos e oitenta e oito) Gramas de pólvora 5000 (cinco mil) Projéteis calibre 38 7684 (sete mil e seiscentas e oitenta e quatro) Espoletas calibre .380 7684 (sete mil e seiscentos e oitenta e quatro) Projéteis calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 8.252, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/120328 - DELESP/DREX/SR/ P F/ M T , resolve: CONCEDER autorização, à empresa SANTA CRUZ SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 09.637.092/0001-90, para exercer a(s) atividade(s) de Segurança Pessoal no Mato Grosso. DENISE VARGAS TENORIO Substituto SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Nº 2.562 - Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social CENPEC - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO COMUNITÁRIA, com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 57.395.287/0001-13, conforme Nota Técnica nº 980/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (26153838). Processo SEI/MJ nº 08071.000963/2023-86. Nº 2.565 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO DE INCLUSÃO E RESPONSABILIDADE SOCIAL SE LIGA, com sede em FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.844.628/0001-85 conforme Nota Técnica nº 734/2023/NG-OSCIP- OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP (08071.000752/2023-43). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº (08071.000803/2023-37). Nº 2.567 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social SOCIEDADE ESPÍRITA PAZ E LUZ, com sede em GRAVATAI - RS, inscrita no CNPJ sob o nº 02.327.694/0001-00, conforme Despacho Nº 2560/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (26166831), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001012/2023-24. Nº 2.573 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO ECOO, com sede em SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.290.016/0001-30 conforme Despacho Nº 2564/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (26169176). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000841/2023-90. Nº 2.574 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE ARAGUAINA "É O BICHO", com sede em ARAGUAINA - TO, inscrita no CNPJ sob o nº 32.822.384/0001-14, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 982/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (26163690). Processo SEI/MJ nº 08071.000342/2023-01. Nº 2.580 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO VERBO AMAR, com sede em RIO DE JANEIRO - RJ inscrita no CNPJ sob o nº 29.233.344/0001-22, conforme Nota Técnica nº 990/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENA JUS/MJ (26178567), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000925/2023-23. Nº 2.587 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social OBCA - ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA PARA A CONSERVAÇÃO DA AMAZÔNIA, com sede em RONDON DO PARÁ - PA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.277.967/0001-03, conforme Despacho Nº 2583/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (26183465). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000661/2023-16. Nº 2.595 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO NORTE DE MINAS GERAIS, com sede em MONTES CLAROS - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 11.321.842/0001-61, conforme Nota Técnica nº 999/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (26198649). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000079/2023-41. AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 884, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante QIANG LIU, RNM G4797437, nacional da CHINA, nascido(a) em 29/06/1985, filho(a) de AIYING LIU, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.070444/2023-20. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 885, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante BO WANG, RNM G170433E, nacional da CHINA, nascido(a) em 09/05/1974, filho(a) de WANG CHUNLONG, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.070442/2023-31. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 886, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante MARTIN ALEJANDRO SUAREZ, RNM F540845Q, nacional da ARGENTINA, nascido(a) em 03/05/1963, filho(a) de JORGE SUAREZ, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.073081/2023-84. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 887, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, DETERMINA: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante YIYONG LU, RNM F522103Z, nacional da CHINA, nascido(a) em 13/08/1971, filho(a) de TIANSHENG LU, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.073062/2023-58. JONATAS LUIS PABIS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 2.995, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ALAA FAWZY ABDELNABY MOHAMED ISMAIL - F595901-0, natural do Egito, nascido(a) em 4 de Junho de 1991, filho(a) de Fawzy Abdelnaby Mohamed Ismail e de Somya Sayed Embaby Esmail, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0390207/2023); ANTA NDIAYE - G221121-E, natural do Senegal, nascida em 07 de Dezembro de 1996, filha de Mame Cheikh Ndiaye e Amy Lo, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0369407/2023); ANNIE KAROLINA BRAZON BEJARANO - F045267-D, natural da Venezuela, nascido(a) em 8 de Julho de 1992, filho(a) de Douglas Rafael Brazon Nunez e de Flor Silvestre Bejarano Ramirez, residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0360512/2023); BABACAR SALL - G402905-A, natural do Senegal, nascido(a) em 20 de Outubro de 1981, filho(a) de Abdou Sall e filho(a) de Bintou Sall, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0362909/2023);