DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112700114 114 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26448 - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5013 Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão 201.607 At i v i d a d e s 5013 20RK Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior 12 364 201.607 5013 20RK 0015 Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - No Estado do Pará 12 364 201.607 F 3- ODC 2 90 8 1050 89.219 F 4-INV 2 90 8 1050 112.388 TOTAL - FISCAL 201.607 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 201.607 Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 514, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a atribuição, à Infraero, da exploração do Aeroporto de Flores (SWFN), em Manaus/AM O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, no art. 41, parágrafo único, inciso VIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 36, caput, inciso II, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, no art. 8º do Decreto nº 8.756, de 10 de maio de 2016, no art. 1º, parágrafo único, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e na Portaria SAC-PR nº 183, de 14 de agosto de 2014, bem como considerando o conteúdo do Processo nº 00055.001358/2011-85, resolve: Art. 1º Atribuir à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero a administração, operação e exploração do Aeroporto de Flores (SWFN), localizado no município de Manaus/AM, com as seguintes coordenadas geográficas 03° 04' 22" S / 60° 01' 16" W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 13.208, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18-A da Resolução nº 30, de 30 de maio de 2008, e considerando o que consta do Processo nº 00058.063469/2023-99, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar IS nº 21-007, Revisão C, em versão bilíngue nos idiomas português e inglês, intitulada "Certificado de aeronavegabilidade para aeronaves categoria leve esportiva", em inglês "Airworthiness certificate for light sport category aircraft". Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2° Em caso de divergência entre as versões em português e inglês da IS, a versão em português deve prevalecer. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 11.999/SAR, de 28 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2023, Seção 1, página 42, que aprovou a IS nº 21-007, Revisão B. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1° de dezembro de 2023. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Portaria nº 12.208/SAR, de 18 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2023, Seção 1, página 70; Onde se lê: "4.2.9. O Painel de Áudio instalado deve possuir sistema de priorização do áudio externo do VHF COMM e do áudio interno do INTERCOM sobre o áudio de entretenimento, bem como sistema de "by-pass" em caso de falha, perda da alimentação elétrica ou desligamento, para operação "failsafe". 4.2.10. Instruções e testes definidos pelo fabricante do equipamento devem ser realizados. Todos os critérios de aceitação da instalação devem ser atendidos. 4.2.11. O Ensaio de Verificação de Atendimento (item 5.8.4 da IS 21- 021B ou dispositivo equivalente de revisão posterior aprovada) deve verificar ao menos o funcionamento do equipamento instalado, a proteção elétrica, o funcionamento do meio para desacoplar o sistema do barramento elétrico da aeronave, e possível interferência com os demais equipamentos da aeronave." Leia-se: "4.2.9. Instruções e testes definidos pelo fabricante do equipamento devem ser realizados. Todos os critérios de aceitação da instalação devem ser atendidos. 4.2.10. O Ensaio de Verificação de Atendimento (item 5.8.4 da IS 21- 021B ou dispositivo equivalente de revisão posterior aprovada) deve verificar ao menos o funcionamento do equipamento instalado, a proteção elétrica, o funcionamento do meio para desacoplar o sistema do barramento elétrico da aeronave, e possível interferência com os demais equipamentos da aeronave." SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 13.145, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.047246/2023-95, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0982 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.146, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.039896/2023-67, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MT0121 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2751/SIA de 21 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2013, Seção 1 Página 4. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.164, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.013889/2023-35, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD TO0117 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.168, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.034861/2023-31, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0957 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.181, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.047680/2023-75, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD PI0111 no cadastro de aeródromos da ANAC. rt. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI