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Diário Oficial da União · 27/11/2023 · pág. 115

DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112700115 115 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 13.190, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.047997/2023-10, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MG0533 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.191, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.047969/2023-94, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MT0588 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 24 de outubro de 2029. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3232/SIA de 16 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2019, Seção 1 Página 69. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.207, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.048093/2023-01, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0983 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 96, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.015238/2022-47, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Retificar o Aviso de Audiência Pública nº 06/2023-ANTAQ para fazer constar a previsão de realização de Audiência Pública telepresencial, em Brasília/DF, bem como a prorrogação do prazo de Consulta Pública para contemplar o período de 18/09/2023 a 30/12/2023. Art. 2º Cientificar a Superintendência de Regulação - SRG e a Secretaria-Geral acerca da presente decisão. Art. 3º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.631, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o abatimento extraordinário de pontos na meta prevista para o mês de setembro e outubro de 2023, em razão do prejuízo na produtividade dos servidores nos referidos meses. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.383388/2023-01, resolve: Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, o abatimento em pontos da meta ordinária prevista pela Portaria PRES/INSS nº 1.351, de 27 de setembro de 2021, referente ao 3º decêndio de setembro e 1º de outubro de 2023, aos servidores designados no Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios alocados no tratamento das demandas judiciais de origem do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e dos Tribunais Estaduais de abrangência da Superintendência Regional Nordeste, nos dias 21 e 22 de setembro, de 25 a 29 de setembro, e de 2 a 4 de outubro, todos de 2023, nas seguintes regiões: I - Alagoas; II - Ceará; III - Paraíba; IV - Pernambuco; V - Rio Grande do Norte; e VI - Sergipe. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO PORTARIA PRES/INSS Nº 1.634, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui o Laboratório de Inovação O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.281216/2023-96, resolve: Art. 1º Instituir o Laboratório de Inovação - LabPrev, cuja finalidade é ser um espaço colaborativo para o desenvolvimento de ideias e projetos inovadores, que possam atender da melhor maneira às demandas dos cidadãos que buscam os serviços prestados pelo INSS e para os servidores no desempenho de suas funções. Art. 2º O LabPrev tem como diretrizes: I - a contribuição com os objetivos estratégicos do Instituto; II - a melhoria da qualidade dos serviços prestados; III - o incentivo à cultura de inovação, criatividade e aprendizagem; IV - o fortalecimento e simplificação da relação do INSS com a sociedade, mediante serviços digitais acessíveis; V - a promoção do uso da Linguagem Simples para promover o exercício da cidadania; e VI - a construção de espaço colaborativo e multidisciplinar entre as áreas para a promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação no setor público. Art. 3º São eixos de atuação do LabPrev: I - o reconhecimento de direitos e a manutenção de benefícios; II - a eficácia do atendimento e o relacionamento com o cidadão; III - a organização do trabalho, clima organizacional, saúde e qualidade de vida no trabalho; IV - a área de Educação e Desenvolvimento; V - a governança: a) de Tecnologia da Informação; b) dos recursos e despesas públicas; e c) de políticas públicas previdenciárias; VI - as relações governamentais, especialmente com os órgãos judiciais e os de controle. Art. 4º Compete ao LabPrev: I - desenvolver um espaço colaborativo de criação, aprendizagem e experimentação; II - oferecer apoio metodológico e suporte técnico para a implementação de projetos e iniciativas inovadoras; III - fomentar a cultura da inovação para estimular a participação ativa dos servidores; IV - disseminar o compartilhamento de conhecimentos e a troca de experiências relacionadas à inovação por meio da realização de eventos, capacitações e incentivo à cooperação entre as áreas da Instituição; V - propor a celebração de parcerias estratégicas com instituições de pesquisa, órgãos governamentais, empresas e a sociedade civil, a fim de potencializar a troca de conhecimentos, a colaboração e o compartilhamento de recursos para o desenvolvimento de soluções inovadoras; e VI - acompanhar de forma contínua o progresso e o impacto das iniciativas inovadoras, coletando dados relevantes, realizando análises e avaliações periódicas, com o intuito de identificar oportunidades de melhoria e direcionar os esforços para alcançar resultados efetivos. Art. 5º O LabPrev, vinculado à Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação - DIGOV, atuará por meio de uma Comissão Permanente, para a sua gestão, curadoria de conteúdo e desenvolvimento de metodologia. § 1º Cada Diretoria indicará um servidor, e seu respectivo suplente, para atuar como representante de sua área junto ao LabPrev. § 2º Ato da DIGOV designará os membros a que se refere o § 1º e o responsável pela coordenação dos trabalhos na comissão de que trata o caput, a qual terá as seguintes atribuições: I - regulamentar e coordenar o funcionamento do LabPrev, inclusive quanto ao espaço físico e virtual; II - dar suporte técnico aos projetos, a fim de promover a colaboração para o desenvolvimento de soluções inovadoras, com vistas a dar subsídios para uma mudança de políticas públicas mais eficazes; III - fazer a gestão e liderança de servidores e colaboradores formalmente alocados nas atividades e projetos do LabPrev; IV - representar o INSS em reuniões de trabalho, comitês e eventos relacionados à inovação; V - criar indicadores de inovação para avaliar o desempenho do Instituto no processo de inovação; VI - realizar a gestão de processos de inovação e desenvolver as capacidades, competências e cultura de forma organizada; e VII - alocar recursos para inovação. Art. 6º Poderão ser formadas equipes temporárias para projetos determinados, a depender da demanda, do prazo e da competência exigida. Art. 7º Caberá à Coordenação-Geral de Governança e Gerenciamento de Riscos da DIGOV o acompanhamento e prestação do apoio necessário ao desempenho das atividades desenvolvidas. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 1.020, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008686/2023-28, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Família Atlântico, CNPB nº 2020.0027-11, administrado pela Fundação Atlântico de Seguridade Social, CNPJ nº 07.110.214/0001-60. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.042, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008493/2023-77, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Contribuição Variável I, CNPB nº 1998.0066-38, administrado pela Telos Fundação Embratel de Seguridade Social, CNPJ nº 42.465.310/0001-21. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.045, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008732/2023-99, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida Eletropaulo, CNPB nº 2018.0009-18, administrado pela Fundação Cesp, CNPJ nº 62.465.117/0001-06. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.048, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005976/2023-10, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Contribuição Definida Prevdow, CNPB nº 1990.0010-92, administrado pela PREVDOW - Sociedade de Previdencia Privada, CNPJ nº 62.282.017/0001-36. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA