DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112700116 116 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA PREVIC Nº 1.051, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009096/2023- 12, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, CNPJ nº 37.161.122/0001- 70, na condição de instituidora do Plano de Benefícios Previdenciários JURIS - PLANJUS, CNPB nº 2007.0035-38, e a JUSPREV - Fundo de Pensão Multinstituído por Associações do Ministério Público e da Justiça, CNPJ nº 09.350.840/0001-59. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.055, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008679/2023-26, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria da Portoprev, CNPB nº 1993.0025-29, administrado pela Portoprev - Porto Seguro Previdência Complementar, CNPJ nº 00.107.852/0001-82. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MRE Nº 495, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera o Capítulo 12 do Regulamento Consular Brasileiro, aprovado pela Portaria MRE nº 428, de 15 de dezembro de 2022. O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, e tendo em conta o disposto no Decreto nº 84.788, de 16/06/1980, resolve: Art. 1º. A Portaria MRE nº 428, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: '12.3.44. O visto de visita na modalidade eletrônica poderá ser concedido a nacionais de países abrangidos pela modalidade, mediante apresentação dos documentos mencionados na NSCJ 12.1.21, com prazos de validade e estada iguais aos prazos do VIVIS na modalidade física.' NR '12.3.47. O visto de visita por meio eletrônico poderá não ser concedido a pessoa: I - que possua ordem de restrição ou medida protetiva ajuizada contra si, em amparo a pessoa que se encontre em território nacional; ou II - que tenha permanecido irregularmente no Brasil ou violado os termos de um visto brasileiro.' NR Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revoga-se o item 12.1.98 do Regulamento Consular Brasileiro, aprovado pela Portaria MRE nº 428, de 15 de dezembro de 2022. MAURO LUIZ IECKER VIEIRA