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Diário Oficial da União · 27/11/2023 · pág. 125

DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112700125 125 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . AL M AC E I O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000575483202300 1.659.207,00 71030001 1.659.207,00 1030250182E900027 6322433 1.659.207,00 . ES JAG U A R E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARE 36000575390202300 2.000.000,00 71090012 2.000.000,00 1030250182E900032 6546609 2.000.000,00 . ES MANTENOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANTENOPOLIS 36000575637202300 750.000,00 71090012 750.000,00 1030250182E900032 7327382 750.000,00 . ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - F ES 36000575575202300 1.000.000,00 71090012 1.000.000,00 1030250182E900032 6565301 1.000.000,00 . ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - F ES 36000575576202300 1.396.462,00 71090012 1.396.462,00 1030250182E900032 2485680 1.396.462,00 . MA CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS - FMS 36000575339202300 800.000,00 71110001 800.000,00 1030250182E900021 5492777 800.000,00 . MA LAGO DO JUNCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGO DO JUNCO 36000575336202300 361.000,00 71110001 361.000,00 1030250182E900021 7176252 361.000,00 . MA MILAGRES DO M A R A N H AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MILAGRES DO M A R A N H AO 36000575478202300 100.000,00 71110001 100.000,00 1030250182E900021 6826938 100.000,00 . MA SANTA LUZIA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000575608202300 2.063.076,00 71110001 2.063.076,00 1030250182E900021 6507948 2.063.076,00 . MA SAO JOAO BATISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO BATISTA 36000575804202300 362.506,00 71110001 362.506,00 1030250182E900021 5895014 362.506,00 . MG AGUAS FORMOSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS FORMOSAS 36000575414202300 300.000,00 71140001 300.000,00 1030250182E900031 2183803 300.000,00 . PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000575716202300 1.000.000,00 71160001 1.000.000,00 1030250182E900025 3886689 1.000.000,00 . PB COX I X O L A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000575445202300 30.000,00 71160001 30.000,00 1030250182E900025 6425372 30.000,00 . PB OURO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO VELHO 36000575314202300 80.000,00 71160001 80.000,00 1030250182E900025 6290922 80.000,00 . PB SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA 36000575447202300 270.000,00 71160001 270.000,00 1030250182E900025 6434908 270.000,00 . T OT A L 15 PROPOSTAS 12.172.251,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.979, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . SP M AU A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13848859000123059 1.351.530,00 0000 10302501885350001 . T OT A L 1 PROPOSTA(S) 1.351.530,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.980, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . BA S A LV A D O R FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 05816630000123007 1.376.998,00 0004 10302501885350001 . T OT A L 1 PROPOSTA(S) 1.376.998,00