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Diário Oficial da União · 27/11/2023 · pág. 179

DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112700179 179 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 17 46666.000748/2019-06 217001823 Higilimp Comercio de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda RJ . 18 14152.032538/2021-97 220642842 Hospital de Iraja Quatro Amigos Lt d a RJ . 19 14152.064825/2021-66 220951942 Hospital Intermédica Jacarepaguá Ltda. RJ . 20 14152.110184/2020-48 220112479 Instituto de Professores Publicos e Particulares RJ . 21 14152.083669/2021-32 221139753 Instituto D'or de Gestao de Saude Publica RJ . 22 14152.083679/2021-78 221139851 Instituto D'or de Gestao de Saude Publica RJ . 23 14152.083681/2021-47 221139877 Instituto D'or de Gestao de Saude Publica RJ . 24 14152.009608/2021-11 220417211 Instituto Multi Gestao RJ . 25 14152.137576/2021-35 216681120 J Badim S/A RJ . 26 14152.123396/2020-95 220244596 Jeromao Detal Comercio de Alimentos Eireli RJ . 27 46871.000394/2019-66 217337058 Joana Cardoso Carreiro 03943506770 RJ . 28 14152.109364/2020-87 220104271 Operplano Manutencao e Operacao Ltda RJ . 29 14152.086081/2021-31 221163875 Radiologica de Friburgo Diagnostico Por Imagem Ltda. RJ . 30 14152.019219/2021-96 220509654 S O Brand Locação de Eq u i p a m e n t o s RJ . 31 14152.137561/2021-77 216591911 S.O.S Fisioterapia Intensiva Ltda RJ . 32 14152.111952/2020-81 220130159 Sociedade Unificada de Ensino Augusto Motta RJ . 33 14152.112222/2020-05 220132852 Solar de Belem Empreendimento Imobiliario Spe Lt d a RJ . 34 14152.075244/2020-79 219769109 Urmes-Urgencias Medico- Escolares Ltda RJ . 35 14152.085122/2021-71 221154281 Via Varejo S/A RJ . 36 14152.111208/2020-86 220122717 Viva Rio RJ . 37 46263.003413/2019-74 218564821 Anhembi Agro Industrial Ltda SP . 38 46263.003414/2019-19 218564899 Anhembi Agro Industrial Ltda SP . 39 46263.003415/2019-63 218564902 Anhembi Agro Industrial Ltda SP . 40 46263.003416/2019-16 218564929 Anhembi Agro Industrial Ltda SP . 41 46266.000921/2019-71 216525331 Oficina do Inox Industria e Comercio Ltda SP . Nº P R O C ES S O N OT I F I C AÇ ÃO DE DÉBITO DE FGTS E M P R ES A UF . 1 46263.003393/2019-31 201.555.531 Anhembi Agro Industrial Ltda. SP . 2 46219.003856/2019-09 201.320.941 Município de Rosana SP 2.2 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46504.001098/2018-80 214938565 Adélio Bertolin da Silva MG . 2 46504.001099/2018-24 214939723 Adélio Bertolin da Silva MG . 3 14152.066109/2020-32 219677751 Sobrasa Alimentos Ltda. RJ 2.3 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE FGTS E M P R ES A UF . 1 46219.003858/2019-90 201.320.959 - TAD nº 201.320.959 Município de Rosana SP 3- Arquivamento: 3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46293.001316/2017-28 211505854 Gabriel Henrique de Araujo Marzura - Me PR . 2 46269.004417/2015-96 208003126 Brunko Industria e Comercio de Auto Pecas Ltda SP . 3 46303.001559/2016-19 209883138 Erineia Costa - Me SC . 4 46303.001560/2016-43 209883146 Erineia Costa - Me SC . 5 46303.001558/2016-74 209883120 Erineia Costa - Me SC . 6 46303.001542/2015-81 207973059 JP Servicos Graficos e Editora Ltda - Me SC . 7 46428.000595/2015-78 208288317 Paulo Vinicius Medeiros 46443539818 SP . 8 46269.005229/2015-85 208434887 Alineida Moreira de Almeida - Me SP . 9 46304.003313/2016-71 210843322 Andrade Comunicacao Visual Ltda - Me SC . 10 46269.004043/2014-28 205113010 Nutril Comercial Alimentos Ltda - Me SP . 11 46269.004042/2014-83 205113028 Nutril Comercial Alimentos Ltda - Me SP . 12 46303.000564/2015-23 206926278 Evelin Uggioni Daniel - Me SC . 13 46305.000570/2015-61 205831192 Cozinhablu Comercio de Alimentos Ltda - Me SC . 14 46303.001586/2015-19 208097040 Jucimara de Fatima Esteves - Me SC . 15 46303.001585/2015-66 208097074 Jucimara de Fatima Esteves - Me SC . 16 46269.004888/2015-02 208206388 Camilla Gabriela Dias - Me SP . 17 46303.000563/2015-89 206926502 Evelin Uggioni Daniel - Me SC . 18 46303.000562/2015-34 206926413 Evelin Uggioni Daniel - Me SC . 19 46269.001723/2015-71 206661142 Angelica de Fatima Contiero Ruiz Sorocaba Eireli - Me SP PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHOS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SUBSTITUTA, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 51 (0628026), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.101600/2023-29 interposta pelo SINDACSE-GO - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do Estado de Goiás, CNPJ: 14.410.871/0001-98, Processo 46208.011999/2011-58, nos termos do art. 15, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da Região dos Pirineus/GO ou SINDACS/ACE REGIONAL DOS PIRINEUS - GO, Processo nº 19964.121186/2022-93 - SC22466, CNPJ: 28.393.609/0001-97, para representar a Categoria profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, com abrangência e base territorial Intermunicipal nos municípios de Abadiânia, Alexânia, Anápolis, Campo Limpo de Goiás, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Gameleira de Goiás, Goianápolis, Pirenópolis e Terezópolis de Goiás, no Estado de Goiás, nos termos do artigo 19, Inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES; resolve: a) ANOTAR a representação das seguintes entidades: 1) SINDACSE-GO - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do Estado de Goiás, CNPJ: 14.410.871/0001-98, processo nº 46208.011999/2011-58; excluindo os municípios de Abadiânia, Alexânia, Anápolis, Campo Limpo de Goiás, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Gameleira de Goiás, Goianápolis, Pirenópolis e Terezópolis de Goiás, do Estado de Goiás; 2) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ: 33.721.911/0001-67, processo 24000.004348/89-11; excluindo a Categoria profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias; nos municípios de Abadiânia, Alexânia, Anápolis, Campo Limpo de Goiás, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Gameleira de Goiás, Goianápolis, Pirenópolis e Terezópolis de Goiás, do Estado de Goiás; 3) Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Anapólis, CNPJ: 03.017.657/0001-50, processo 46208.006146/2007- 18, excluindo a Categoria profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias; no município de Anápolis, do Estado de Goiás, nos termos do artigo 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. b) NOTIFICAR o 1) SINDACSE-GO - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do Estado de Goiás, CNPJ: 14.410.871/0001-98, processo nº 46208.011999/2011-58; 2) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ: 33.721.911/0001-67, processo 24000.004348/89-11; 3) Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Anapólis, CNPJ: 03.017.657/0001-50, processo 46208.006146/2007-18, para que apresente, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social com sua representação atualizada, sob pena de suspensão do registro, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SUBSTITUTA, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 69 (0738615), Resolve: Indeferir/Arquivar o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.111124/2022-73 - SC22097 (0739004), CNPJ: 28.688.515/0001-45, de interesse do SINTTAUX-BA - Sindicato Intermunicipal dos Técnicos de Laboratório de Análises Clínicas, Técnicos de Enfermagem e dos Auxiliares de Enfermagem do Estado da Bahia (impugnado), nos termos do art. 253, inciso X, da Portaria/MTP nº 671/2021, c/c art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO DESPACHOS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023-CGRS A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 301 (SEI0634183), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA REGIÃO DO RIO VERDE E LAGOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDIPROVA, CNPJ 10.593.469/0001-35, Processo 19964.116489/2022-94, para representar a Categoria Profissional dos empregados na Indústria Farmacêutica que exerçam a Função de Propagandistas, Propagandista Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos no Comércio Atacadista de Drogas, bem como os Aposentados na mesma Função, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Alpinópolis, Alterosa, Arantina, Arceburgo, Areado, Bandeira do Sul, Boa Esperança, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Brazópolis, Bueno Brandão, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Campestre, Campo do Meio, Capetinga, Careaçu, Carmo da Cachoeira, Carmo de Minas, Carmo do Rio Claro, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos, Cássia, Claraval, Conceição da Aparecida, Conceição das pedras, Conceição do Rio Verde, Conceição dos Ouros, Congonhal, Consolação, Cordislândia, Córrego do Bom Jesus, Cristina, Cruzília, Delfim Moreira, Delfinópolis, Divisa Nova, Dom Viçoso, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Es8va, Fama, Fortaleza de Minas, Gonçalves, Guaranésia, Heliodora, Ibiraci, Ibi8ura de MInas, Ilicínea, Inconfidentes, Ipuiuna, Itamogi, Itamonte, Itanhandu, Itapeva, Itaú de Minas, Jesuânia, Juruaia, Liberdade, Maria da Fé, Marmelópolis, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Natércia, Nova Resende, Olímpio Noronha, Paraguaçu, Paraisópolis, Passa Quatro, Passa Vinte, Passos, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, Poço Fundo, Pouso Alto, Pratápolis, Ribeirão Vermelho, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Bento Abade, São Francisco de Paula, São João Ba8sta do Glória, São João da Mata, São José da Barra, São José do Alegre, São José do Mato Dentro, São Pedro da União, São Sebas8ão da Bela Vista, São Sebastião do Paraíso, São Sebas8ão do Rio Verde, São Tomás de Aquino, São Thomé das Letras, Sapucaí Mirim, Senador Amaral, Senador José Bento, Seritinga, Serrania, Serranos, Silvianópolis, Soledade de Minas, Tocos do Moji, Toledo, Três Pontas, Turvolândia, Varginha, Virgínia e Wenceslau Braz, no Estado de Estado de Minas Gerais/MG, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: Sindicato dos Empreg. Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas, Vendedores e Vend. de Produtos Farmacêuticos de Minas Gerais, CNPJ : 17.431.784/0001-05, Processo 46211.001062/2007-39, excluindo a Categoria Profissional dos empregados na Indústria Farmacêutica que exerçam a Função de Propagandistas, Propagandista Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos no Comércio Atacadista de Drogas, bem como os Aposentados na mesma Função nos municípios de Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Alpinópolis, Alterosa, Arantina, Arceburgo, Areado, Bandeira do Sul, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Borda da Mata, Botelhos, Brazópolis, Bueno Brandão, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Campestre, Campo do Meio, Capetinga, Careaçu, Carmo da Cachoeira, Carmo de Minas, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos, Claraval, Conceição da Aparecida, Conceição das pedras, Conceição do Rio Verde, Conceição dos Ouros, Congonhal, Consolação, Cordislândia, Córrego do Bom Jesus, Cristina, Cruzília, Delfim Moreira, Delfinópolis, Divisa Nova, Dom Viçoso, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Fama, Fortaleza de Minas, Gonçalves, Guaranésia, Heliodora, Ibiraci, Ibitiura de MInas, Ilicínea, Inconfidentes, Ipuiuna, Itamogi, Itamonte, Itanhandu, Itapeva, Jesuânia, Juruaia, Liberdade, Maria da Fé, Marmelópolis, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Monte Sião, Munhoz, Natércia, Nova Resende, Olímpio Noronha, Passa Quatro, Passa Vinte, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, Poço Fundo, Pouso Alto, Pratápolis, Ribeirão Vermelho, Santa Rita de Caldas, Santana da Vargem, São Bento Abade, São João Batista do Glória, São João da Mata, São José da Barra, São José do Alegre, São Pedro da União, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião do Rio Verde, São Tomás de Aquino, São Thomé das Letras, Sapucaí Mirim, Senador Amaral, Senador José Bento, Seritinga, Serrania, Serranos, Silvianópolis, Soledade de Minas, Tocos do Moji, Toledo, Turvolândia, Wenceslau Braz, no Estado de Minas Gerais/MG, nos termos do art. 26 do mesmo normativo.