DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112700180 180 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 390 (SEI0685710), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIA R ES DE LUIS CORREIA - PI, CNPJ 06.648.273/0001-23, Processo 19964.120120/2022-86, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no município de LUÍS CORREIA - PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Luís Correia, no Estado do Piauí/PI, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 205(0493496), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Tucumã - PA, CNPJ 14.137.186/0001-30, Processo 19964.119378/2022-30, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 2 módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de Tucumã, Estado do Pará, nos termos do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho Substituta, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica nº 403 (SEI 0693799), resolve: DEFERIR o Requerimento Administrativo nº 19980.204054/2023-89 e, em ato contínuo, CANCELAR o registro sindical do STICMSJP - SINDICATO DOS TRABALHADORES IND CO N S T MOB DE SALINÓPOLIS, CNPJ: 04.855.144/0001-80, Carta Sindical nº L104 P071 A1984, em razão da inscrição no CNPJ com situação baixada, nos termos do inciso II do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho Substituta, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica nº 402 (SEI 0693791), resolve: DEFERIR o Requerimento Administrativo nº 19980.205609/2023-18 e, em ato contínuo, CANCELAR o registro sindical do str de Jaguarão - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaguarão, CNPJ: 90.963.513/0001-90, Carta Sindical nº L063 P092 A1970, em razão da inscrição no CNPJ com situação baixada, nos termos do inciso II do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica nº 400 (SEI 0691367), resolve: DEFERIR o Requerimento Administrativo nº 19980.214312/2023-35 e, em ato contínuo, CANCELAR o registro sindical do SINDIBEBIDAS - Sindicato das Indústrias de Cervejas e Bebidas em Geral do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ 87.925.616/0001-51, Carta Sindical: L070 P063 A1973, em razão da inscrição no CNPJ com situação baixada, nos termos do inciso II do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica nº 393 (SEI 0687990), resolve: DEFERIR o Requerimento Administrativo nº 19980.200019/2023-91 e, em ato contínuo, CANCELAR o registro sindical do SINTESBRE - Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Barra dos Garças e Região, CNPJ 07.607.785/0001-04, Processo 46000.015721/2003-76, em razão da inscrição no CNPJ com situação baixada, nos termos do inciso II do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e na Lei nº 9.784/1999, com respaldo na Análise Técnica 579 (0847871), resolve: DEFERIR o Requerimento Administrativo n.º 19964.101509/2023-11, interposto pelo SICOMERCIOBR - SINDICATO INTERMUNICIPAL DO COMERCIO VAREJISTA DE BRUMADO E REGIAO - BA , CNPJ 47.871.375/0001-90, com fundamento no Art. 53, da Lei nº 9.784/99, e para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, ANOTAR na representação do SINDILOJAS - SINDICATO DOS LOJIST DO COMERCIO DA CIDADE DO SALVADOR, CNPJ 15.246.044/0001-73, processo 46010.005127/93-70, a exclusão dos municípios de Abaíra, Almadina, Anagé, Aracatu, Barra da Estiva, Barra do Choça, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Boninal, Boquira, Botuporã, Brejões, Brotas de Macaúbas, Brumado, Caatiba, Caculé, Caetanos, Caetité, Candiba, Cândido Sales, Caraíbas, Caturama, Coaraci, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Cravolândia, Dom Basílio, Encruzilhada, Érico Cardoso, Firmino Alves, Floresta Azul, Guajeru, Guanambi, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ipiaú, Ipupiara, Iramaia, Iraquara, Itajuípe, Itamari, Itambé, Itapetinga, Itapitanga, Itaquara, Itarantim, Itororó, Ituaçu, Iuiu, Jacaraci, Jaguaquara, Jiquiriçá, Jussiape, Lagoa Real, Laje, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Macarani, Macaúbas, Maetinga, Maiquinique, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Matina, Milagres, Mirante, Mortugaba, Muniz Ferreira, Mutuípe, Nova Canaã, Nova Ibiá, Novo Horizonte, Oliveira dos Brejinhos, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Piatã, Pindaí, Piripá, Planalto, Poções, Potiraguá, Presidente Jânio Quadros, Presidente Tancredo Neves, Ribeirão do largo, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Inês, Santa Terezinha, Santo Estêvão, São Miguel das Matas, Seabra, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tanque Novo, Teolândia, Tremedal, Ubaíra, Urandi e Wenceslau Guimarães, nos termos do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472/2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 241 (0584399), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº º 19964.120224/2022-91, de interesse do SINDPPEN TRIANGULO - Sindicato dos Policiais Penais do Triangulo Mineiro e Alto Paranaíba, CNPJ n.º 28.682.357/0001-16, para representação da Categoria Profissional dos Servidores Policiais Penais, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Araporã, Arapuá, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Lagoa Formosa, Limeira do Oeste, MatuIna, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, PraInha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, São Francisco de Sales, São Gotardo, Serra do Salitre, Tapira, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, União de Minas e Veríssimo,Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 120 (0334639) resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.100014/2023-67, de interesse do SINDICATO MUNICIPAL DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PUBLICOS DE MIRINZAL, CNPJ 07.353.461/0001-97, para representação da categoria profissional dos servidores públicos municipais, da administração pública direta e indireta, com abrangência municipal e base territorial no município de Mirinzal, Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 345 (SEI 0663735), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 14021.153514/2022-47, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM INDUSTRIAS DE CARNES, FRIGORIFICOS, ABATEDOUROS, DERIVADOS E FRIOS DE BELO HORIZONTE E REGIAO - SINDICARNES, CNPJ 65.170.656/0001-06, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores das Indústrias de Carnes e de Fabricação de Produtos de Carnes, Frigoríficos, Abatedouros, Abates de Bovinos, Abates de Equinos, Abates de Suínos, Abates de Ovinos e Caprinos, Abates de Bufalinos, Abates de Pequenos Animais, Abates de Bubalina, Abates de Carnes Exóticas, Abates da Cuniculturas de Cortes, Embutidos, Derivados da Carne e do Frio, Preparação de Subprodutos dos Abates, na Fabricação de Produtos Artesanais de Carnes, da Conservação e do Manejo dos Produtos das Indústrias da Carne e dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Avícolas, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Abre Campo, Acaiaca, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alvinópolis, Amparo do Serra, Antônio Dias, Antônio Prado de Minas, Araponga, Astolfo Dutra, Baldim, Barão de Cocais, Barra Longa, Bela Vista de Minas, Belo Horizonte, Belo Vale, Betim, Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus do Galho, Bonfim, Brás Pires, Braúnas, Brumadinho, Bugre, Caeté, Capim Branco, Caiana, Canaã, Caparaó, Caputira, Carangola, Cataguases, Chalé, Coimbra, Conceição de Ipanema, Confins, Contagem, Córrego Novo, Descoberto, Diogo de Vasconcelos, Dionísio, Divinésia, Divino, Dom Joaquim, Dom Silvério, Dona Eusébia, Dores do Turvo, Durandé, Entre Folhas, Ervália, Esmeraldas, Espera Feliz, Eugenópolis, Faria Lemos, Ferros, Fervedouro, Fortuna de Minas, Funilândia, Guaraciaba, Guidoval, Guiricema, Imbé de Minas, Inhaúma, Itabirito, Ibirité, Igarapé, Ipaba, Itabira, Itamara; de Minas, Jaguaraçú, Jequerí, Joanésia, João Monlevade, Juatuba, Lagoa Santa, Lajinha, Luisburgo, Manhuaçu, Manhumirim, Mário Campos, Marliéria, Martins Soares, Mateus Leme, Matipó, Matozinhos, Mercês, Mesquita, Miradouro, Miraí, Moeda, Muriaé, Nova Belém, Nova Era, Nova Lima, Nova União, Orizânia, Passabém, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra Dourada, Pedro Leopoldo, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Pingo d'Água, Piranga, Piraúba, Porto Firme, Presidente Bernardes, Prudente de Morais, Raposos, Raul Soares, Reduto, Rio Casca, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Doce, Rio Manso, Rio Piracicaba, Rio Pomba, Rodeiro, Rosário da Limeira, Sabará, Santa Bárbara do Leste, Santa Cruz do Escalvado, Santa Luzia, Santa Margarida, Santa Maria de Itabira, Santa Rita do Itueto, Santana de Cataguases, Santana do Manhuaçu, Santo Antônio do Grama, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Francisco do Glória, São Geraldo, São Gonçalo do Rio Abaixo, São João do Manhuaçu, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, São José da Varginha, São José do Goiabal, São José do Mantimento, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, São Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Rio Preto, Sarzedo, Sem-Peixe, Senador Firmino, Senhora de Oliveira, Sericita, Sete Lagoas, Silveirânia, Simonésia, Taparuba, Taquaraçu de Minas, Teixeiras, Tocantins, Tombos, Ubá, Ucrânia, Vargem Alegre, Vermelho Novo e Vespasiano, Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 249 (SEI 0605057), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.123377/2022-90, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Irituia- PA, CNPJ n.º 05.361.530/0001-89, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Irituia, Estado do Pará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 259 (SEI 0610826), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.122803/2022-78, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Estrela de Alagoas/AL, CNPJ n.º 69.992.030/0001-28, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Estrela de Alagoas, Estado de Alagoas, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 454 (SEI 0737110), resolve: 1) PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.122744/2022-38, de interesse do SINDICATO DOS TRABAL H A D O R ES DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CAÇADOR E REGIÃO - SINTRAFCAR, CNPJ 83.060.095/0001- 66, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores na agricultura familiar, proprietários(as) ou não, incluídos os assentados, arrendatários, cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, possuidores ou usufrutuários, que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho, dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, ativos e aposentados, nos termos do Decreto n. 1.166/1971, delimitando a propriedade rural em até dois Módulos Rurais, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Caçador, Calmon, Macieira, Matos Costa e Timbó Grande, Estado de Santa Catarina, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações; 2) Comunicar a situação de sobreposição sindical, no sistema CNES, do sindicato requerente com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Matos Costa, Carta Sindical: L068 P078 A1972, em atenção ao disposto no art. 13, § 1º, da Portaria n.º 3.472/2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 450 (SEI 0728557), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.122412/2022-53, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE TRAIRÃO, CNPJ 23.063.654/0001-60, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei n. 1.166/1971, em área igual ou inferior a 2 módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Trairão, Estado do Pará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo judicial n.º 0000604-62.2021.5.10.0020, Parecer de Força Executória n. 00103/2023/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU procedente da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região e com fundamento na Análise Técnica nº 552 (SEI 0827237), resolve: DESARQUIVAR pedido de registro sindical nº 19964.106059/2021- 83, e em ato contínuo, PUBLICAR o referido pedido de interesse do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Veículos Automotores do Rio Grande do Sul - SINTRACERGS, CNPJ 41.667.287/0001-95, para representação da categoria econômica das empresas de transporte rodoviário de veículos automotores em caminhões cegonha, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 411 (Sei 0698025), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.122435/2022-68, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do