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Diário Oficial da União · 27/11/2023 · pág. 181

DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112700181 181 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ipojuca/PE - SINTEI, CNPJ 25.182.712/0001-08, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores em Educação no Magistério Público Municipal, (exceto a Categoria de Professores), com abrangência municipal e base territorial no município de Ipojuca no Estado de Pernambuco, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 408 (0695579), resolve: PUBLICAR o pedido de registro de alteração estatutária nº 19964.121085/2022-12, de interesse do SINDIMERCOSUL - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS SECA, LÍQUIDA, INFLAMÁVEL, EXPLOSIVA E REFRIGERADA DE LINHAS INTERNACIONAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ 88.239.199/0001-56, para representação da categoria profissional: I - dos Trabalhadores em transportes rodoviários de cargas seca, líquida, inflamável, explosiva e refrigerada de linhas internacionais; e II - dos Trabalhadores em empresas de transportes rodoviários de linhas nacionais nos municípios de Uruguaiana, Itaqui, Quaraí e São Francisco de Assis, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Aceguá, Água Santa, Ajuricaba, Alecrim, Alegrete, Alegria, Almirante Tamandaré do Sul, Alpestre, Alto Alegre, Alto Feliz, Alvorada, Amaral Ferrador, AmeFsta do Sul, André da Rocha, Anta Gorda, Antônio Prado, Arambaré, Araricá, Arroio Grande, Arroio do Meio, Arroio do Padre, Arroio do Sal, Arroio do Tigre, Arroio dos Ratos, Arvorezinha, Augusto Pestana, Bagé, Balneário, Pinhal, Barão do Triunfo, Barra Funda, Barra do Guarita, Barra do Quaraí, Barra do Ribeiro, Barra do Rio Azul, Barracão, Barros Cassal, Benjamin Constant do Sul, Boa Vista das Missões, Boa Vista do Buricá, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Boa Vista do Sul, Bom Jesus, Bom Princípio, Bom Progresso, Bom ReFro do Sul, Boqueirão do Leão, Bossoroca, Bozano, Braga, Brochier, BuFá, Caçapava do Sul, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Cacique Doble, Caibaté, Caiçara, Camargo, Cambará do Sul, Campestre da Serra, Campina das Missões, Campo Bom, Campo Novo, Campos Borges, Candelária, Cândido Godói, Candiota, Canela, Canguçu, Canoas, Canudos do Vale, Capão Bonito do Sul, Capão da Canoa, Capão do Cipó, Capão do Leão, Capela de Santana, Capitão, Capivari do Sul, Caraá, Carazinho, Carlos Gomes, Casca, Caseiros, Catuípe, Caxias do Sul, Centenário, Cerrito, Cerro Branco, Cerro Grande, Cerro Grande do Sul, Cerro Largo, Chapada, Charqueadas, Charrua, Chiapetia, Chuí, Chuvisca, Cidreira, Ciríaco, Colinas, Colorado, Condor, Constantina, Coqueiro Baixo, Coqueiros do Sul, Coronel Barros, Coronel Bicaco, Coronel Pilar, Coxilha, Crissiumal, Cristal, Cristal do Sul, Cruz Alta, Cruzaltense, Cruzeiro do Sul, David Canabarro, Derrubadas, Dezesseis de Novembro, Dois Irmãos, Dois Irmãos das Missões, Dois Lajeados, Dom Feliciano, Dom Pedrito, Dom Pedro de Alcântara, Doutor Maurício Cardoso, Doutor Ricardo, Encantado, Encruzilhada do Sul, Engenho Velho, Entre- ljuís, Erebango, Ernestina, Erval Seco, Esmeralda, Esperança do Sul, Espumoso, Estância Velha, Esteio, Estrela, Estrela Velha, Eugênio de Castro, Farroupilha, Fazenda Vilanova, Feliz, Flores da Cunha, Floriano Peixoto, Fontoura Xavier, Forquetinha, Fortaleza dos Valos, Frederico Westphalen, Garruchos, General Câmara, GenFl, Giruá, Glorinha, Gramado, Gramado Xavier, Gramado dos Loureiros, Gravataí, Guabiju, Guaporé, Guarani das Missões, Harmonia, Herval, Herveiras, Horizontina, Hulha Negra, Humaitá, libarama, Ibiaçá, Ibiraiaras, Ibirapuitã, Ibirubá, Igrejinha, Ijuí, Ilópolis, Imbé, Imigrante, Independência, Inhacorá, Ipê, Iraí, Itacurubi, Itapuca, Itaqui, ltaF, Ivoti, Jaboticaba, Jacuizinho, Jaguarão, Jaquirana, Jóia, Lagoa Bonita do Sul, Lagoa Vermelha, Lagoa dos Três Cantos, Lagoão, Lajeado, Lajeado do Bugre, Lavras do Sul, Liberato Salzano, Lindolfo Collor, Linha Nova, Maçambará, Machadinho, Mampituba, Manoel Viana, Maquiné, Maratá, Marau, Marcelino Ramos, Mariana Pimentel, Marques de Souza, Mato Castelhano, Mato Leitão, Mato Queimado, Maximiliano de Almeida, Minas do Leão, Miraguaí, Montauri, Monte Alegre dos Campos, Montenegro, Mormaço, Morrinhos do Sul, Morro Redondo, Morro Reuter, Mostardas, Muçum, Muitos Capões, Muliterno, NãoMe-Toque, Nicolau Vergueiro, Nonoai, Nova Alvorada, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Boa Vista, Nova Bréscia, Nova Candelária, Nova Hartz, Nova Pádua, Nova Petrópolis, Nova Prata, Nova Ramada, Nova Roma do Sul, Nova Santa Rita, Novo Barreiro, Novo Cabrais, Novo Hamburgo, Novo Machado, Novo Tiradentes, Novo Xingu, Osório, Paim Filho, Palmares do Sul, Palmeira das Missões, Palmitinho, Panambi, Pantano Grande, Paraí, Paraíso do Sul, Pareci Novo, Parobé, Passa Sete, Passo Fundo, Passo do Sobrado, Paulo Bento, Paverama, Pedras Altas, Pedro Osório, Pejuçara, Pelotas, Picada Café, Pinhal, Pinhal da Serra, Pinheirinho do Vale, Pinheiro Machado, Pinto Bandeira, Pirapó, PiraFni, Planalto, Poço das Antas, Pontão, Ponte Preta, Portão, Porto Alegre, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Porto Xavier, Pouso Novo, Presidente Lucena, Progresso, Protásio Alves, Putinga, Quaraí, Quatro Irmãos, Quinze de Novembro, Redentora, Relvado, Rio Grande, Rio Pardo, Rio dos Índios, Riozinho, Roca Sales, Rodeio Bonito, Rolador, Rolante, Ronda Alta, Rondinha, Roque Gonzales, Rosário do Sul, Sagrada Família, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí, Salvador das Missões, Santa Maria, Sananduva, Sant'Ana do Livramento, Santa Bárbara do Sul, Santa Cecília do Sul, Santa Clara do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa, Margarida do Sul, Santa Maria do Herval, Santa Rosa, Santa Vitória do Palmar, Santana da Boa Vista, Santo Ângelo, Santo Antônio da Patrulha, Santo Antônio das Missões, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto, Santo Augusto, Santo Cristo, Santo Expedito do Sul, São Borja, São Domingos do Sul, São Francisco de Assis, São Francisco de Paula, São Gabriel, São Jerônimo, São João da Urtiga, São Jorge, São José das Missões, São José do Herval, São José do Hortêncio, São José do Inhacorá, São José do Norte, São José do Ouro, São José do Sul, São José dos Ausentes, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Luiz Gonzaga, São Marcos, São Martinho, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro da Serra, São Pedro das Missões, São Pedro do Butiá, São Sebastião do Caí, São Valentim do Sul, São Valério do Sul, São Vendelino, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Sarandi, Seberi, Sede Nova, Segredo, Selbach, Senador Salgado Filho, Sentinela do Sul, Serafina Corrêa, Sério, Sertão, Sertão Santana, Sete de Setembro, Sinimbu, Sobradinho, Soledade, Tabaí, Tapejara, Tapera, Tapes, Taquara, Taquari, Taquaruçu do Sul, Tavares, Tenente Portela, Terra de Areia, Teutônia, Tio Hugo, Tiradentes do Sul, Torres, Tramandaí, Travesseiro, Três Cachoeiras, Três Coroas, Três Forquilhas, Três Palmeiras, Três Passos, Três de Maio, Trindade do Sul, Triunfo, Tucunduva, Tunas, Tupanci do Sul, Tupandi, Tuparendi, Turuçu, Ubiretama, União da Serra, Unistalda, Uruguaiana, Vacaria, Vale Real, Vale Verde, Vale do Sol, Vanini, Venâncio Aires, Vera Cruz, Vespasiano Corrêa, Viamão, Vicente Dutra, Victor Graeff, Vila Flores, Vila Lângaro, Vila Maria, Vila Nova do Sul, Vista Alegre, Vista Alegre do Prata, Vista Gaúcha, Vitória das Missões, Westfália e Xangri-lá, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO DESPACHOS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 227 (0571388), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.122405/2022-51, de interesse do Sindicato dos Empegados no Ramo do Comércio, hotelaria, Bares, Restaurantes, Churrascarias, Hotéis Fazenda e Similares do Sul de Minas (SINDECH-SUL), CNPJ 11.649.344/0001-42, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 260 (SEI 0611340), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.123215/2022-51, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Panificação de Extrema e Região - SINDALEX, CNPJ n.º 09.326.248/0001-11, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 171 (0410586), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.117326/2022-29, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOIS VIZINHOS E REGIÃO - SINSERMUP, CNPJ 78.686.854/0001-60, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 215 (SEI0534220), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 10264.110930/2022-47, de interesse do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul - SINDITESTRS, CNPJ 92.758.267/0001-60, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 218 (SEI 0537114), resolve: INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.100460/2023-71, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar do Município de Conceição do Coité - BA, CNPJ n.º 13.957.576/0001-93, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 261 (SEI 0611741), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 13622.103758/2022-47, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Iracema - RR - SINTRAFI, CNPJ 23.661.375/0001-06), tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 514 (SEI 0798514)), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.121946/2022-62, de interesse do SINDICATO DOS ARRUMADORES E TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL E NO COMÉRCIO ARMAZENADOR DE BEBEDOURO-SP, CNPJ 03.142.632/0001-88, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 526 (SEI 0807155), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.123267/2022-28, de interesse do SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MERCADOS, MINIMERCADOS, SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS INTERMUNICIPAL DO ESTADO DO PARANÁ, CNPJ 07.151.717/0001-83), tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, assim como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 490 (SEI 0774014), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.122373/2022-94, de interesse do SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DE PORTO SEGURO- BA / SAFER, CNPJ 48.833.781/0001-21, tendo em vista a a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 456 (SEI 0737813), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.122742/2022-49, de interesse do Sindicato SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE CORONEL FREITAS E REGIÃO - SINTRAF, CNPJ 83.312.272/0001-54, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 413 (Sei 0699206), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.11872022-55, de interesse do Sindicato do Comércio dos Municípios de Itaituba, Aveiro, Jacareacanga, Novo Progresso, Rurópolis e Trairão - SINDICATO DO COMÉRCIO DA MICROREGIÃO DE ITAITUBA - SINDILOJAS, CNPJ 29.246.349/0001-90, tendo em vista ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica nº 410 (SEI 0697079), resolve: INDEFERIR o pedido de alteração estatutária de interesse do e interesse do SINDHOMG - Sindicato dos Hospitais, Clinicas e Casas de Saúde de MG, CNPJ 17.450.123/0001-27, Processo 19964.100267/2023-31, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica nº 423 (SEI 0709768), resolve: INDEFERIR o pedido de registro sindical de interesse do do SINDICATO DOS TRABALHADORES E EMPREGADOS DOMESTICOS DA BAIXADA FLUMINENSE - NOVA IGUAÇU, NILÓPOLIS, SÃO JOÃO DE MERITI, DUQUE DE CAXIAS, MESQUITA, BELFORD ROX O, JAPERI, QUEIMADOS, ITAGUAÍ, SEROPÉDICA, PARACAMBI E MAGÉ, CNPJ 30.194.237/0001- 11, Processo 19964.100548/2023-93, tendo em vista a irregularidade de documentação, bem como, a coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema CNES, nos termos do art. 22, incisos II e V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 426 (SEI 0712463), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração