DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112700185 185 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 1.137, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Credencia a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN Brasil) para prestar o serviço de disponibilização e assinatura da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e). O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o incisos I, VII, IX e XIV do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e a Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.030270/2022-37, resolve: Art. 1º Esta Portaria credencia a pessoa jurídica Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN Brasil), inscrita no CNPJ sob o nº 73.611.568/0001-12, para prestar o serviço de disponibilização e assinatura da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e). Parágrafo único. O serviço de que trata o caput é um canal de atendimento aos cidadãos facultativo, de livre escolha dos vendedores e compradores de veículos, em âmbito nacional. Art. 2º Fica a ARPEN Brasil autorizada a acessar dados de sistemas e subsistemas informatizados organizados e mantidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) com a finalidade específica de disponibilização e assinatura da ATPV-e. § 1º A relação dos dados autorizados está disposta no Anexo. § 2º A hipótese de tratamento de dados para a finalidade específica indicada no caput é a prevista no inciso I, § 1º, do art. 26 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Art. 3º A integração de soluções e o acesso aos dados de que trata o art. 2º serão viabilizados mediante solicitação efetivada na plataforma Credencia, mantida pela SENATRAN. § 1º No momento da solicitação, além do cumprimento das exigências previstas no § 1º, do art. 10, da Portaria SENATRAN nº 922, de 20 de julho de 2022, a ARPEN Brasil deverá apresentar comprovante de homologação do credenciamento de que trata esta Portaria junto à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, sob pena de indeferimento. § 2º A ARPEN Brasil deverá observar as regras e especificações técnicas de integração definidas pela SENATRAN. Art. 4º No caso de cometimento de irregularidades no uso dos dados ou na disponibilização dos serviços de que trata esta Portaria, será aplicada pela SENATRAN a sanção administrativa de suspensão do credenciamento por, no mínimo, 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Após o período de suspensão, caso a ARPEN Brasil não tenha solucionado o fato gerador, ou tenha incorrido em outras irregularidades, estará sujeita à aplicação pela SENATRAN de sanção administrativa de cassação do credenciamento, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO ANEXO Dados com autorização de acesso para prestação do serviço de disponibilização e assinatura da ATPV-e: 1. Placa do veículo; 2. Número RENAVAM do veículo; 3. Número de documento do proprietário do veículo (pessoa física ou pessoa jurídica); 4. Nome do proprietário do veículo; 5. Score biométrico do comprador e vendedor do veículo (para validação biométrica de identidade); 6. Restrições do veículo existentes nas bases RENAVAM e RENAINF; 7. Vendas digitais abertas por veículo; e 8. ATPV-e. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES PORTARIA DG Nº 370, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no que consta no processo nº 50500.325693/2023-82, resolve: Art. 1º Tornar pública a relação das concessionárias finalistas do Prêmio ANTT - Destaques 2023, nos termos do Anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação RAFAEL VITALE RODRIGUES ANEXO . Ferrovias (em ordem alfabética) . Categoria Concessionária Medidas de Destaque . 1 - Gestão de Obras e Investimentos EFC - VALE Planejamento 4D: Inovação com a utilização de BIM e business intelligence . FERROVIA CENTRO- ATLÂNTICA S.A - VLI CCPN VLI - Centro de Controle de Passagem em Nível VLI . MRS LOGÍSTICA S/A - MRS VisioStack + ATGMS, VTI e TrackStar . 2 - Atenção ao Usuário EFVM - VALE Escuta ativa e engajamento com as comunidades . FERROVIA CENTRO- ATLÂNTICA S.A - VLI Transformando a Experiência do Cliente . MRS LOGÍSTICA AS - MRS Detecção de anomalia em carregamento de bobinas . 3 - Desenvolvimento Sustentável EFC - VALE Programa de Descarbonização - Aquisição da 1ª Locomotiva 100% Elétrica . FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S.A - VLI Novo Trilho . RUMO MALHA SUL - RUMO Passagens de escape para tartarugas em ferrovias sob concessão da Rumo . 4 - Gestão Interna e Desenvolvimento de Pessoas EFC - VALE Carreira e Desenvolvimento de Mulheres . FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S.A - VLI Programa Bem Cuidar . RUMO MALHA PAULISTA - RUMO Formação de Manobradores . 5 - Interação com a Sociedade EFVM - VALE Trilha.Lab: Segurança Ferroviária e protagonismo jovem . FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S.A - VLI CCPN VLI - Centro de Controle de Passagem em Nível VLI . MRS LOGÍSTICA S/A - MRS Remoção e Reassentamento na Baixada Santista/SP . 6 - Inovação e Tecnologia EFC - VALE Automação da Inspeção de Vagões . FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S.A - VLI Sensonic: Tecnologia amplia segurança e manutenção preditiva . RUMO MALHA SUL S/A - RUMO Descarga Acelerada de Vagões de Carga . 7 - Engenharia FERROVIA CENTRO- ATLÂNTICA S.A. - VLI CCPN VLI - Centro de Controle de Passagem em Nível VLI . MRS LOGÍSTICA S/A - MRS Cancelas Automáticas: Integração entre duas ferrovias e operações . T R A N S N O R D ES T I N A - TLSA Construção de grade ferroviária com pórtico de dormentes . 8 - Segurança Viária EFVM - VALE Indicador expresso pela redução do número de sinistros, número de trens e extensão da via, expresso pelo Índice de Segurança (sinistros/milhões trem x km), constante do último relatório de monitoramento entregue e aceito pela ANTT. . RUMO MALHA PAULISTA - RUMO . T R A N S N O R D ES T I N A - FTL . Rodovias (em ordem alfabética) . Categoria Concessionária Medidas de destaque . 1 - Gestão de Obras e Investimentos ECO050 - ECORODOVIAS Cobrança de eixos suspensos de veículos de carga não vazios com MDF-e . NOVA ROTA DO OESTE S.A - MTPAR Portfólio de Gerenciamento de Obras . VIA COSTEIRA - CCR SIGICOR - Sistema de Gestão dos Investimentos das Concessionárias de Rodovia . 2 - Atenção ao Usuário ECOVIAS DO CERRADO S.A - ECORODOVIAS HS-WIM - Pesagem de Veículos na velocidade da Via . ECO050 - ECORODOVIAS Pista de Autoatendimento para cobrança de veículos comerciais . NOVA ROTA DO OESTE S.A - MTPAR Operação "Pare pela Vida" . 3 - Desenvolvimento Sustentável AUTOPISTA FERNÃO DIAS S.A. - ARTERIS Reciclagem de Pavimentos a Frio In Situ com Emulsão Asfáltica . ECOSUL - ECORODOVIAS Reutilização de RAP em novas misturas asfálticas . NOVA ROTA DO OESTE S.A - MTPAR Programa Rota para o Futuro . 4 - Gestão Interna e Desenvolvimento de Pessoas ECOSUL - ECORODOVIAS Rádio Vivaeco . ECOVIAS DO CERRADO - ECO R O D OV I A S Sala de descompressão - Praça de Uberlândia . VIASUL - CCR Simulado de Emergência de Atendimento a acidente com Multiplas Vítimas . 5 - Interação com a Sociedade AUTOPISTA LITORAL SUL - ARTERIS Área de escape: comunicação e tecnologia para salvar vida . ECOVIAS DO ARAGUAIA S.A - ECORODOVIAS Campanha Voluntária contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescente . MSVIA - CCR Humanização do Atendimento aos Andarilhos . 6 - Inovação e Tecnologia ECOVIAS DO ARAGUAIA - ECORODOVIAS Conexão Araguaia - Conectividade 4G em rodovias . ECOVIAS DO CERRADO - ECO R O D OV I A S HS-WIM - Pesagem de Veículos na velocidade da Via . RIOSP - CCR Free Flow - Sua Viagem vai que vai . 7 - Engenharia ECOVIAS DO CERRADO - ECO R O D OV I A S Pavimentação Asfalto Alto Módulo - HS-WIM . ECO101 - ECORODOVIAS Reconstrução da BR-101 após fortes chuvas no ES . RIOSP - CCR Desmonte do Viaduto do Bonsucesso, em Guarulhos . VIACOSTEIRA - CCR Recuperação estrutural da Ponte Anita Garibaldi . 8 - Segurança Viária ECOPONTE - ECO R O D OV I A S Indicador expresso pela maior redução de vítimas fatais ocasionadas por sinistros, ponderando tráfego e extensão da via no período de 12 meses. . ECOVIAS DO CERRADO - ECO R O D OV I A S . ECO050 - ECORODOVIAS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS PORTARIA Nº 62, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos dos processos 50500.308991/2023-16 e 50500.299860/2023-22, os fatos e análises dispostos no DESPACHO SUFIS (SEI nº 19787530), resolve: Art. 1º Aplicar a medida cautelar de suspensão de todas as linhas da empresa KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, até a decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário ou até que sejam cumpridos os seguintes requisitos: I - Comprovar com evidências, contratos, documentos e acesso da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros à capacidade de observação e cumprimento dos artigos 3º, 4º, 6º, 7º, 8º e 12 da Resolução nº 4.499, de 28 de novembro de 2014; II - Comprovar de forma material a capacidade de atendimento das disposições dos artigos 13 a 16 da Resolução nº 4.499, de 28 de novembro de 2014; III - Garantir frota habilitada e compatível com a operação autorizada; IV - Apresentar plano de manutenção dos veículos da frota habilitada, nos termos do Art. 49 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015; e V - Possuir inscrições estaduais e estar habilitada a emitir BP-e nos Estados em que detenha mercado autorizado.