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Diário Oficial da União · 27/11/2023 · pág. 186

DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112700186 186 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. O flagrante de envio de informações incorretas ou fraudadas para o sistema de monitoramento (MONITRIIP), embarcado ou não embarcado, ensejará na manutenção desta medida cautelar ou no seu restabelecimento. Art. 2º Os direitos dos passageiros deverão ser assegurados pela referida transportadora, principalmente a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora citada no art. 1º, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014. Art. 3º Estabelecer a penalidade de multa prevista na Resolução ANTT nº 233, de 25 de junho de 2003, art. 1º, inciso IV, alínea "a", para o caso de descumprimento desta medida cautelar, sujeitando à transportadora ao procedimento previsto na Resolução ANTT nº 4.287/2014. Art. 4º A apresentação de informações inverídicas para a reversão da suspensão poderá ensejar a instauração de processo sancionador para apuração de infração grave, prevista pelo Art. 86, II, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, sem prejuízo da apuração decorrente do processo nº 50500.308991/2023-16. Art. 5º Esta medida cautelar não se aplica aos serviços semiurbanos da empresa. Art. 6º Encaminhar o processo à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - SUPAS para ciência e atualização do cadastro da transportadora. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 689, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na Rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA. Interessado: CEMIG Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.331462/2023-16, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, por meio de travessia aérea no km 460+650m, no município de Nova Serrana/MG, de interesse da CEMIG Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S.A e a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - CEMIG Distribuição S.A . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 487909.97 7809665.15 . P2 487922.86 7809540.06 DECISÃO SUROD Nº 699, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na Rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA. Interessado: CEMIG Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.331514/2023-46, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, da Rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, por meio de travessia aérea no km 645+745m, no município de Ibiá/MG, de interesse da CEMIG Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - CEMIG Distribuição S.A. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 330.247,95 7.833.613,13 . P2 330.235,09 7.833.493,09 DECISÃO SUROD Nº 703, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza a implantação de gasoduto na Rodovia BR- 324/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A. Interessado: Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.334720/2023-16, decide: Art.1º Autorizar a implantação de gasoduto, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, da Rodovia BR-324/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A, entre o km 536+000m e o km 537+000m, no município de Conceição do Jacuípe/BA, de interesse da Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 24 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . N E . P1 8631591,115 521475,137 . P2 8631589,729 521477,947 . P3 8631590,903 521478,516 . P4 8631593,174 521473,854 . P5 8631615,552 521483,773 . P6 8631668,888 521502,312 . P7 8631761,764 521384,251 . P8 8631774,398 521319,487 . P9 8631910,022 521146,357 . P10 8631970,283 521071,637 . P11 8632206,445 520771,176 . P12 8632231,977 520791,246 . P13 8632261,851 520811,436 . P14 8632266,61 520810,515 . P15 8632274,853 520800,067 . P16 8632274,735 520799,105 . P17 8632268,131 520808,587 DECISÃO SUROD Nº 715, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de duplicação na BR-386/RS. Interessado(a): Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.340877/2023-72, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de duplicação, entre o km 213+100m e o km 243+600m, na rodovia BR-386/RS. Parágrafo Único. As poligonais definidas no quadro de coordenadas poderão ser visualizadas por meio do link a seguir. - Implantação das obras de duplicação, localizadas entre o km 213+100m e o km 243+600m, na rodovia BR-386/RS. Art. 2º Fica a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS