DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112700063 63 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.7. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações. 1.8. Para todos os fins deste concurso público será considerado o horário oficial de Rio Branco - AC, inclusive para as inscrições e para todos os itens nos quais houver menção sobre "horário local". 2. DAS ÁREAS DO CARGO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - EBTT 2.1. Das Áreas, dos requisitos mínimos, da Classe e das vagas: . Cód. Área Requisitos Mínimos Classe Total de Vagas Vagas Ampla Concorrência Reserva de Vagas para Pessoas Negras Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência . 2001 A D M I N I S T R AÇ ÃO Curso completo de graduação completo em Administração (**). E 2 2 - - . 2002 AG R O N EG Ó C I O Curso completo de graduação em Agronegócio, Ciências Agrárias com Pós-Graduação em Agronegócio ou em Agronomia com Pós-Graduação em Agronegócio, completo. E 2 2 - - . 2003 AG R O N O M I A Curso completo de graduação em Agronomia ou em Ciências Agrárias, completo. E 1 1 - - . 2004 ALIMENTOS Curso completo graduação em Tecnologia de Alimentos; ou Engenharia de Alimentos; ou Zootecnia com Pós- Graduação na Área de Ciências e Tecnologia de Alimentos; ou Agronomia com Pós-Graduação na Área de Ciências e Tecnologia de Alimentos; ou Graduação em Biologia com Pós-graduação na Área de Ciências e Tecnologia de Alimentos; ou Licenciatura em Ciências Biológicas com Pós-graduação na Área de Ciências e Tecnologia de Alimentos; ou Licenciatura em Química com Pós-graduação na Área de Ciências e Tecnologia de Alimentos; ou em Química com Pós-graduação na área de Ciências e Tecnologia de Alimentos. E 1 1 - - . 2005 ARQUITETURA Curso completo de graduação em Arquitetura e Urbanismo, completo. E 1 1 - - . 2006 ARTES - Subárea Artes Visuais Curso completo de Licenciatura em Educação Artística ou em Licenciatura - Artes. E 1 1 - - . 2007 B I O LO G I A Curso completo de Licenciatura em Ciências Biológicas ou Licenciatura em Biologia; ou Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Biologia; ou Licenciatura em Ciências com Habilitação em Biologia. E 2 2 - - . 2008 CO N T A B I L I DA D E Curso completo de graduação em Ciências Contábeis. E 1 1 - - . 2009 DIREITO Curso completo de graduação em Direito. E 1 1 - - . 2010 ECO N O M I A Curso completo de graduação em Economia. E 1 1 - - . 2011 EDUCAÇÃO ESPECIAL E I N C LU S I V A Curso completo de Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura em Letras ou Licenciatura Letras/Libras - Português, todos com pós-graduação em Educação Especial e/ou Inclusiva; ou Licenciatura em Educação Especial. E 4 3 1 - . 2012 EDUCAÇÃO FÍSICA Curso completo de Licenciatura em Educação Física. E 1 1 - - . 2013 ENGENHARIA AMBIENTAL Curso completo de graduação em Engenharia Ambiental. E 1 1 - - . 2014 ENGENHARIA DE P R O D U Ç ÃO Curso completo de graduação em Engenharia de Produção. E 1 1 - - . 2015 ENGENHARIA ELÉTRICA / ELETRÔNICA Curso completo de graduação em Engenharia Elétrica ou em Engenharia Eletrônica. E 1 1 - - . 2016 ENGENHARIA FLORESTAL Curso completo de graduação em Engenharia Florestal. E 1 1 - - . 2017 ES P A N H O L Curso completo de Licenciatura em Letras/Espanhol. E 2 2 - - . 2018 F I LO S O F I A Curso completo de Licenciatura em Filosofia. E 1 1 - - . 2019 FÍSICA Curso completo de Licenciatura em Física; ou Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Física; ou Licenciatura em Ciências com Habilitação em Física. E 2 2 - - . 2020 G EO G R A F I A Curso completo de Licenciatura em Geografia. E 1 1 - - . 2021 GESTÃO AMBIENTAL Curso completo de graduação em Gestão Ambiental. E 1 1 - - . 2022 HISTÓRIA Curso completo de Licenciatura em História. E 3 2 1 - . 2023 I N FO R M ÁT I C A Curso completo de Graduação em Informática, em Ciência da Computação, em Sistemas de Informação, em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, em Processamento de Dados, em Tecnologia em Processamento de Dados, em Tecnologia da Informação, em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou em Tecnologia de Sistemas para Internet; ou Licenciatura em Computação, em Tecnologia em Telemática na Área de Informática, em Engenharia de Software, em Tecnologia em Redes de Computadores ou em Engenharia da Computação. E 4 3 1 - . 2024 I N G L ÊS Curso completo de Licenciatura em Letras/Inglês. E 4 3 1 - . 2025 LÍNGUA PORTUGUESA Curso completo de Licenciatura em Letras/Português. E 3 2 1 - . 2026 M AT E M ÁT I C A Curso completo de Licenciatura em Matemática. E 4 3 1 - . 2027 P E DAG O G I A Curso completo de Licenciatura em Pedagogia. E 2 2 - - . 2028 P S I CO LO G I A Curso completo de graduação em Psicologia. E 1 1 - - . 2029 QUÍMICA Curso completo de Licenciatura em Química; ou Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Química; ou Licenciatura em Ciências com Habilitação em Química. E 2 2 - - . 2030 S O C I O LO G I A Curso completo de Licenciatura em Sociologia ou em Ciências Sociais. E 2 2 - - . 2031 VETERINÁRIA Curso completo de graduação em Medicina Veterinária. E 1 1 - - . 2032 Z O OT EC N I A Curso completo de graduação em Zootecnia. E 1 1 - - . TOTAL GERAL DE VAGAS 56 50 6 - 2.2. São atribuições do cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, complementarmente às previstas no artigo 13 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB): a) ministrar disciplinas ligadas às suas áreas e níveis de formação (Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado) em cursos de todos os níveis, modalidades e formas de ensino do Instituto Federal do Acre (Cursos Técnicos de Nível Médio, Bacharelados, Licenciaturas, Tecnólogos, Pós-Graduação, Formação Inicial e Continuada e Programas Especiais), quer no respectivo campus ou fora dele; b) prestar consultoria e assessoria na implantação, coordenação e administração de cursos e desenvolvimento de projetos de interesse do Ifac; c) orientar os alunos em desenvolvimento de projetos, trabalhos de conclusão de curso, estágios e monitorias; d) desenvolver atividades de pesquisa e extensão, elaborando e executando projetos, desde o encaminhamento aos órgãos de fomento até suas finalizações; e) manter produção científica, tais como elaborar e encaminhar artigos para revistas e congressos; f) participar de órgãos e comissões internas e externas, para tratar de assuntos administrativos e de interesse da Instituição; g) participar de bancas examinadoras e outras atividades previstas em regulamento interno de atividades docentes do Ifac. 2.3. A remuneração será a constante da tabela de vencimentos do Plano de Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nas Classes e Níveis Iniciais, obedecendo a tabela abaixo: . CLASSE / NÍVEL T I T U L AÇ ÃO VENCIMENTO BÁSICO RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO TOTAL DA REMUNERAÇÃO . D I - 1 Aperfeiçoamento R$ 4.875,18 R$ 487,51 R$ 5.362,69 . D I - 1 Especialização ou RSC-I + Graduação R$ 4.875,18 R$ 975,04 R$ 5.850,22 . D I - 1 Mestrado ou RSC-II + Especialização R$ 4.875,18 R$ 2.437,59 R$ 7.312,77 . D I - 1 Doutorado ou RSC-III + Mestrado R$ 4.875,18 R$ 5.606,46 R$ 10.481,64 2.3.1. Poderá compor, também, a remuneração do servidor pertencente ao plano de carreira e cargos dos Docentes - EBTT verbas indenizatórias, tais como: Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte, Retribuição por Titulação, Ressarcimento à Saúde Suplementar, Auxílio Creche, dentre outras, conforme requerimento do servidor e obedecendo a legislação específica. 2.4. O Regime de Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva. 2.4.1. No ato da posse, o candidato aprovado em regime de quarenta horas semanais com dedicação exclusiva deverá firmar compromisso de não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme disposto no parágrafo 2º, do artigo 20, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos: a) ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto temporário ou permanente. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal; c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da investidura; d) estar em pleno gozo dos direitos políticos; e) estar quite com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares; f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; g) possuir os requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado no subitem 2.1.1 deste edital, devendo obrigatoriamente estar em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, conforme o caso; h) estar devidamente registrado em Conselho Regional de Classe, quando couber, bem como estar quite com as obrigações legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo; i) gozar de boa saúde física e mental, tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112/1990; e j) cumprir as demais determinações deste Edital. 3.2. No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste edital deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original. 4.DAS RESERVAS DE VAGAS 4.1. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1.1. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e do Decreto Federal nº 9.508/2018, e suas alterações. 4.1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990. 4.1.1.2. O percentual de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes 4.1.2. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.