DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112700133 133 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.4.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da seguinte forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota dos demais candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um, calculada por meio de regra de três simples. 4.5. Classificação final. 4.5.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato aprovado será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de Didática, e de Títulos, com duas casas decimais, sendo a última destas com arredondamento. 4.5.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate, serão obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova de Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; e c) maior nota na Prova de Títulos. 5. Dos recursos. 5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato, cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso somente será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade, especialmente a tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de preclusão consumativa. 5.2. Considera-se tempestivo o recurso interposto dentro do prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico indicado no instante da abertura dos trabalhos. 5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora. 5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se ineficazes em caso de negação de provimento. 5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião, mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente. 5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o certame. 6. Disposições Gerais. 6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações pertinentes. 6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). 6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares dos cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo de uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação da portaria de nomeação. 6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e, ou, revalidados segundo a legislação vigente. 6.5. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo e-mail [email protected]. Viçosa, 22 de novembro de 2023. Processo nº 23114.918432/2023-91. MARCOS RIBEIRO FURTADO Secretário UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº 1/2023 A Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Questões Históricas e Filosóficas da Educação do Centro de Centro de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o processo seletivo discente do curso de Especialização em Questões Históricas e Filosóficas da Educação, Processo no 23102.005649/2023-79, conforme a Resolução UNIRIO n° 5.244, de 26 de Novembro de 2019 (Regimento Geral da Pós-Graduação Lato Sensu), a Resolução UNIRIO SCS nº 5.399, de 24 de junho de 2021, a Recomendação n°07/2008 do Ministério Público Federal, do Ofício Circular N°0489/2008/PR/CAPES, a Lei nº 12.990 de 09 de junho de 2014 (que reserva a negros 20% das vagas nos concursos públicos), a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 23, de 25 de agosto de 2021 (Heteroidentificação), a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 27, de 13 de dezembro de 2021, a Instrução Normativa UNIRIO/PROPGPI nº 2, de 23 de março de 2022, o Parecer nº 14/2021/DECOR/CGU/AGU, a Nota Jurídica nº 00027/2021/SEJUR/PFUNIRIO/PGF/AGU, a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 (apoio às pessoas portadoras de deficiência), o Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, a Lei nº 10.048 de 08 de novembro de 2000, a Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, a Lei nº 13146 de 06 de julho de 2015, a Lei nº 9.394/96 (LDB - primeiro critério de desempate - renda familiar inferior a dez salários mínimos), a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003( Estatuto do Idoso - segundo critério de desempate - idade), Lei nº 13.184, de 4 de novembro de 2015, a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei geral de proteção de dados pessoais), o Decreto nº 5296, de 01 de outubro de 2004, o Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017 (simplificação do atendimento no serviço público e dispensa autenticação de cópia e reconhecimento de firma) e o Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019 (normas gerais para concurso público) com a finalidade de preencher até 30 (trinta) vagas por ordem de classificação dos aprovados. Edital será disponibilizado na íntegra no endereço: http://www.unirio.br/escoladeeducacao. JANE SANTOS DA SILVA Coordenadora do Curso Questões Históricas e Filosóficas UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 44/2023 - UASG 154043 Nº Processo: 23117.050272/2022-62. Pregão Nº 59/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA . Contratado: 24.849.649/0001-40 - PROJETAR CLIMATIZAÇÃO & ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prestação de serviços de instalação e desinstalação de aparelhos de ar condicionado na Universidade Federal de Uberlândia nos campi da UFU, localizados nas cidades de Uberlândia (MG), Monte Carmelo (MG) e Patos de Minas (MG). Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 27/11/2023 a 27/11/2024. Valor Total: R$ 526.150,49. Data de Assinatura: 23/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 24/11/2023). EXTRATO DE CONTRATO Nº 57/2023 - UASG 154043 Nº Processo: 23117.042878/2023-13. Dispensa Nº 26/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA . Contratado: 21.238.738/0001-61 - FUNDACAO DE APOIO UNIVERSITARIO. Objeto: Realização pela contratada da gestão financeira do projeto intitulado "Transtorno do Espectro Autista e Deficiência Intelectual: Saberes e Práticas Educacionais Inclusivas", conforme detalhado no Plano de Trabalho. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 28/11/2023 a 28/10/2024. Valor Total: R$ 109.780,00. Data de Assinatura: 22/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 24/11/2023). AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 97/2023 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 13/11/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Gás comprimido , nome : hélio, aspecto físico líquido , fórmula química - he, massa molecular 4,00 g/mol grau de pureza teor min 99% v/v, número de referência quimica 7440-59-7. VINICIUS SOUZA MORAIS Agente de Contratação (SIDEC - 24/11/2023) 154043-15260-2023NE111111 EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO/ CIENTÍFICO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO/ CIENTÍFICO ENTRE DANSTAR FERMENT AG, UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU E FUNDAÇÃO DE APOIO UNIVERSITÁRIO - FAU. SEI Nº: 23117.056094/2023-64. OBJETO: Desenvolvimento do projeto intitulado USO DE INFORMAÇÃO DO GEOESPAÇO PARA AVALIAR AUMENTO DE RENDIMENTO POR PRODUTOS BIOLÓGICOS. VIGÊNCIA: 25 meses, a partir da assinatura. DATA ASSIN AT U R A : 24/11/2023. ASSINAM: pela UFU, Valder Steffen Júnior, Reitor, e pela DANSTAR, Jean- Claude Villettaz, pela FAU, Rafael Visibelli Justino. PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO PROGEP Nº 92/2023 HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DO EDITAL PROGEP Nº 98/2023 DE CONCURSO PÚBLICO A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas substituta da Universidade Federal de Uberlândia, no uso das atribuições delegadas pela Portaria de Pessoal UFU nº 53, de 05 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. em 06 de janeiro de 2022, seção 2, p. 28; conforme a Resolução 02/2021 - CONDIR; e conforme o EDITAL PROGEP Nº 98/2023, publicado no D.O.U. em 25 de julho de 2023, seção 3, página(s) 133 a 135, HOMOLOGA e torna público, nos termos do Artigo 39 e do Anexo II, do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019, o resultado do concurso público, realizado pelo Instituto de Letras e Linguística, da seguinte forma: Área: Língua Inglesa Subárea: Ensino- Aprendizagem de Língua Inglesa Nº de vagas: 01 Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva CANDIDATOS APROVADOS . Classificação Nº de inscrição Nome do Candidato Concorrência Nota Final . 1º Lugar 2305900032 Wellington Araujo Mendes Junior AC 336,49 . 2º Lugar 2305900005 Eduardo Espindola Braud Martins AC 322,50 . 3º Lugar 2305900029 Graziela Pigatto Bohn AC 282,41 ALEXANDRINA ALZAMORA EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO PROGEP Nº 93/2023 HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DO EDITAL PROGEP Nº 91/2023 DE CONCURSO PÚBLICO A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas substituta da Universidade Federal de Uberlândia, no uso das atribuições delegadas pela Portaria de Pessoal UFU nº 53, de 05 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. em 06 de janeiro de 2022, seção 2, p. 28; conforme a Resolução 02/2021 - CONDIR; e conforme o EDITAL PROGEP Nº 91/2023, complementar ao EDITAL PROGEP Nº 90/2023, publicado no D.O.U. em 25 de julho de 2023, seção 3, página(s) 118 a 120, HOMOLOGA e torna público, nos termos do Artigo 39 e do Anexo II, do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019, o resultado do concurso público, realizado pelo(a) Faculdade de Engenharia Civil, da seguinte forma: Área: Geodésia Nº de vagas: 01 Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva CANDIDATOS APROVADOS . Classificação Nº de inscrição Nome do Candidato Concorrência Nota Final . 1º Lugar 2305800002 Alisson Souza de Oliveira AC 198,83 . 2º Lugar 2305800008 Fabrício Rosa Amorim AC 184,89 . 3º Lugar 2305800008 Jaqueline Vicente Matsuoka AC 184,82 . 4º Lugar 2305800006 Mariana dos Santos Pelegrini AC 164,67 ALEXANDRINA ALZAMORA