DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112700195 195 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . MORANDIN LTDA 14152.169790/2023-12 AI 22.636.401-1 . ORACILIA FERREIRA 14152.168332/2023-66 AI 22.634.943-8 . ORACILIA FERREIRA 14152.168333/2023-19 AI 22.634.944-6 . ORACILIA FERREIRA 14152.168336/2023-44 AI 22.634.947-1 . ORACILIA FERREIRA 14152.168339/2023-88 AI 22.634.950-1 . ORACILIA FERREIRA 14185.023848/2023-03 ND 20.286.888-5 . PAULO CESAR MIRANDA & CIA LTDA 14185.023553/2023-29 ND 20.286.539-8 . POP BRIL INJETADOS LTDA 14185.023464/2023-82 ND 20.286.443-0 . PROSERRA TERRAPLANAGEM LTDA 14152.168088/2023-31 AI 22.634.699-4 . PROSERRA TERRAPLANAGEM LTDA 14152.168089/2023-86 AI 22.634.700-1 . PROSERRA TERRAPLANAGEM LTDA 14152.168091/2023-55 AI 22.634.702-8 . PROSERRA TERRAPLANAGEM LTDA 14152.168092/2023-08 AI 22.634.703-6 . PROSERRA TERRAPLANAGEM LTDA 14152.168093/2023-44 AI 22.634.704-4 . PROSERRA TERRAPLANAGEM LTDA 14185.023797/2023-10 ND 20.286.828-1 . R C SHOES INDUSTRIA DE CALCADOS LT DA 14185.023582/2023-91 ND 20.286.575-4 . REMI JOSE RECH 14152.134323/2023-71 AI 22.600.934-3 . REMI JOSE RECH 14152.134324/2023-16 AI 22.600.935-1 . REMI JOSE RECH 14152.134325/2023-61 AI 22.600.936-0 . REMI JOSE RECH 14185.019356/2023-13 ND 20.281.632-0 . ROGER S. SOARES & CIA. LTDA. 14152.148608/2023-90 AI 22.615.219-7 . SORVETERIA RAFFA S E RAFFA S LTDA 14185.024011/2023-73 ND 20.287.093-6 . TATIANE BRUCHEZ 14152.145694/2023-89 AI 22.612.305-7 . TATIANE BRUCHEZ 14152.145705/2023-21 AI 22.612.316-2 . TATIANE BRUCHEZ 14152.145726/2023-46 AI 22.612.337-5 . TEDESCO EQUIPAMENTOS PARA GASTRONOMIA LTDA 14152.161125/2023-81 AI 22.627.736-4 . TEDESCO EQUIPAMENTOS PARA GASTRONOMIA LTDA 14185.022919/2023-42 ND 20.285.765-4 . TRANSPORTES VARZEA GRANDE LTDA 14185.020073/2023-14 ND 20.282.464-1 CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Chefe da Seção SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO AMAZONAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 10/2023 (CÓDIGO ECPMR: JWUR2D), DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . ANANIAS SOARES DA COSTA 14152.196838/2021- 01 AI 22.226.145-5 1.388,05 . CENTRO EDUCACIONAL COLINHO DA MAMAE LTDA 14185.020761/2023- 76 ND 20.283.204-0 51.469,75 . GREUCIO ARCOS RODRIGUES 59166576253 14152.169149/2022- 05 AI 22.424.191-5 1.622,74 . JD - SERVICO AUXILIAR DE TRANSPORTE AEREO LTDA 14152.006494/2023- 10 AI 22.473.109-2 13.382,08 . JD - SERVICO AUXILIAR DE TRANSPORTE AEREO LTDA 14152.006495/2023- 56 AI 22.473.110-6 1.472,13 . JD - SERVICO AUXILIAR DE TRANSPORTE AEREO LTDA 14152.006496/2023- 09 AI 22.473.111-4 431,68 . JD - SERVICO AUXILIAR DE TRANSPORTE AEREO LTDA 14152.006498/2023- 90 AI 22.473.113-1 53,69 . JD - SERVICO AUXILIAR DE TRANSPORTE AEREO LTDA 14152.006499/2023- 34 AI 22.473.114-9 2.158,40 . JD - SERVICO AUXILIAR DE TRANSPORTE AEREO LTDA 14152.006500/2023- 21 AI 22.473.115-7 43,23 . JD - SERVICO AUXILIAR DE TRANSPORTE AEREO LTDA 14152.006501/2023- 75 AI 22.473.116-5 66,51 . JD - SERVICO AUXILIAR DE TRANSPORTE AEREO LTDA 14185.000865/2023- 64 ND 20.260.090-4 98.407,80 . M V COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA 14152.077190/2021- 67 AI 22.107.507-1 4.056,85 . P. S. R. COMERCIO REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO LTD 14185.010980/2022- 66 ND 20.236.654-5 450.496,27 . P. S. R. COMERCIO REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO LTDA. 14152.059904/2022- 36 AI 22.314.961-6 4.843,08 . P. S. R. COMERCIO REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO LTDA. 14152.059906/2022- 25 AI 22.314.963-2 2.494,92 . P. S. R. COMERCIO REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO LTDA. 14152.059908/2022- 14 AI 22.314.965-9 2.641,68 . P. S. R. COMERCIO REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO LTDA. 14152.059909/2022- 69 AI 22.314.966-7 27.078,52 . P. S. R. COMERCIO REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO LTDA. 14152.059910/2022- 93 AI 22.314.967-5 1.843,00 LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE Chefe Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO Nº 11/2023 (PROCESSOS FÍSICOS), DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, como disposto do artigo 20, inciso III da Portaria/MTP 667/2021, comunicar as empresas abaixo que o recurso administrativo interposto não foi provido ou foi parcialmente provido pela instância administrativa superior. No caso dos Autos de Infração, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, por meio de guia DARF, com os acréscimos legais previstos. A guia DARF poderá ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/EmitirDarf. No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto implicará o encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executória judicial. O contato da unidade de Multas e Recursos encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O VALOR HISTÓRICO (R$) . EMERSON DE JESUS TAVARES MARQUES - ME 46202.030993/2013-00 AI 6.708,08 . EMERSON DE JESUS TAVARES MARQUES - ME 46202.030994/2013-46 AI 4.024,42 . EMERSON DE JESUS TAVARES MARQUES - ME 46202.031001/2013-53 AI 1.368,61 . EMERSON DE JESUS TAVARES MARQUES - ME 46202.031000/2013-17 AI 805,06 . EMERSON DE JESUS TAVARES MARQUES - ME 46202.030997/2013-80 AI 6.708,08 LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-MT, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, §3º, da Portaria MTP n° 667/2021 Ocorrendo quitação do débito de multa, os documentos comprobatórios poderão ser encaminhados ao endereço eletrônico [email protected] para respectiva baixa nos processos. No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/MT, situada na Rua São Joaquim, 345, Centro Sul, Cuiabá-MT, sendo facultado o envio postal. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. Vista e/ou cópias dos processos poderão ser solicitados junto à Unidade de Multas e Recursos, nos termos da Portaria MTP 667/2021, por meio de petição encaminhada ao endereço eletrônico [email protected], acompanhada de documentos de representação e cópia do contrato social da empresa. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O TP V A LO R ( R $ ) . CE & DOS SANTOS LTDA 14185.005195/2020-20 ND 86.261,80 . R M COMERCIO DE PNEUS LTDA 14152.038040/2020-57 AI 72,36 . R M COMERCIO DE PNEUS LTDA 14152.038045/2020-80 AI 72,36 . R M COMERCIO DE PNEUS LTDA 14152.038062/2020-17 AI 1.105,35 . R M COMERCIO DE PNEUS LTDA 14152.040520/2020-88 AI 222,00 . R M COMERCIO DE PNEUS LTDA 14185.005988/2020-49 ND 55.803,70 Em 21 de novembro de 2023. ROSELAINE BEATRIZ WIEDTHEUPER Chefe