DOU 27/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023112700203 203 Nº 224, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM FORTALEZA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº do Processo: PE 137536. Objeto: Prestação de serviços de saúde aos servidores do Banco Central e seus dependentes. Nome e CNPJ do contratado: CAL - CENTRO DO APARELHO LOCOMOTOR. e 07.908.031/0001-94. Valor: Conforme demanda. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, art. 25. Justificativa: Inviabilidade de competição. Autoridade Ratificadora: Luiz Edivam Carvalho - Gerente Administrativo Regional. Data: 01.11.2023. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº do Processo: PE 236098. Objeto: Prestação de serviços de saúde aos servidores do Banco Central e seus dependentes. Nome e CNPJ do contratado: FAM CLINICA DE AT E N Ç AO PRIMARIA LTDA. e 32.066.525/0001-16. Valor: Conforme demanda. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, art. 25. Justificativa: Inviabilidade de competição. Autoridade Ratificadora: Luis Edivam Carvalho - Gerente Administrativo Regional. Data: 11.9.2023. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº do Processo: PE 134710. Objeto: Prestação de serviços de saúde aos servidores do Banco Central e seus dependentes. Nome e CNPJ do contratado: Clínica de Ultrassonografia e Imaginologia do Ceará Ltda e Nome Fantasia (Clínica Boghos Boyadjian - Rui Barbosa) e 09.529.603/0001-50. Valor: Conforme demanda. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, art. 25. Justificativa: Inviabilidade de competição. Autoridade Ratificadora: Luiz Edivam Carvalho - Gerente Administrativo Regional. Data: 30.10.2023. R E T I F I C AÇ ÃO Na publicação do Extrato do Contrato BACEN-ADFOR-93242/2023 do DOU de 01.11.2023, Seção 3, Pág. 252. Onde se lê: "PE 152506". Leia-se: "PE 134710". GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM RECIFE EXTRATO DE TERMO ADITIVO PE: 190553. Aditivo Bacen/ADREC-50460/2022-1. Objeto: prorrogação da vigência do contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, pelo período compreendido entre 5.12.2023 e 4.12.2024, para prestação de serviços continuados de serviços médicos, de enfermagem, de enfermagem administrativa e de psicossocial, de natureza urgencial/emergencial, ambulatorial e técnico-administrativa para suporte ao Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central (BC Saúde), para execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dos servidores e do programa de Qualidade de Vida no Trabalho, com fornecimento de medicamentos e de materiais, recolhimento de lixo hospitalar e manutenção de equipamentos e instrumentos, no Recife (PE). Contratada: MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS LTDA. CNPJ: 09.557.452/0001-43. Valor: R$ 635.262,90. Procedimento licitatório: Pregão Eletrônico Bacen/ADREC 137/2021. Publicação do contrato original: DOU de 6.10.2022, seção 3, pág. 145. Data da Assinatura: 20.11.2023. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO EXTRATO DE CONTRATO Processo n° 258347. Contrato: Bacen/ADSPA-50835/2023. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: NUPAY FOR BUSINESS INSTITUICÃO DE PAGAMENTO LTDA.. CNPJ 32.219.232/0001-21. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 24/11/2023. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93. R E T I F I C AÇ ÃO Na publicação do Extrato de Contrato, do DOU de 13/11/2023, Seção 3, Pág. 163, onde se lê: "Processo n° 134770. Contrato Bacen/ADSPA-50792/2023 -.", leia-se "Processo n° 134770. Contrato Bacen/ADSPA-50793/2023". GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PE 258822. Objetivo: contratação de serviços médico-ambulatoriais na especialidade de DERMATOLOGIA. Contratada: CLINICA DERMATOLOGICA MARIANA PINHEIRO MACHADO LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 09.120.587/0001-47. Base Legal: Lei 8666, de 1993, art.25, caput. Justificativa: prestação de serviços de saúde na especialidade de DE R M AT O LO G I A aos participantes do PASBC, compreendendo todos os procedimentos correlatos. Ratificação: Gabriela Gouvea Guedes Loureiro Ruberg, Gerente Administrativa Regional. Data: 22/11/2023. ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 234926 - Banco Cédula S.A. (CNPJ 33.132.044). Assunto: cancelamento da carteira de arrendamento mercantil (RCA de 23.3.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTRJA. Data: 15.9.2023. 255494 - Pomelo Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 44.128.548). Assunto: alteração do capital de R$25.000.000,00 para R$33.108.660,00 (Alteração Contratual de 11.8.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 24.11.2023. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 40.941, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 02/01/2024. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 24 de novembro de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas inst. financeiras Quantidade de contratos . 02/01/2024 02/05/2024 compradora vendedora até 16.000 . 02/01/2024 01/11/2024 compradora vendedora até 16.000 2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). COMUNICADO Nº 40.942, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 24 de novembro de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2024, 1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/7/2026 e 1º/7/2027; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,1º/9/2028, 1º/3/2029 e 1º/9/2029. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 24/11/2023, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 24/11/2023, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 27/11/2023; e VI - data de liquidação da revenda: 26/2/2024. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 24/11/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe